5.518 resultados encontrados para lavagem de capitais - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
De fato, o Código de Processo Penal, após a edição da Lei n. 12.403/11, adotou por diretriz a excepcionalidade da custódia cautelar, a qual se aplica apenas quando, no particular, não for cabível qualquer outra medida substitutiva, tal como previsto pelo artigo 319 c. c. o artigo 282, §6º, ambos do Código de Processo Penal. Com efeito, mostra-se cabível a decretação e manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos relacionados ao fumus comissi delicti e ao pericul
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7137/2021 - Segunda-feira, 10 de Maio de 2021 415 cabível quando emergir, de plano, e sem a necessidade de exame aprofundado e exauriente das provas, evidente falta de justa causa para o seu prosseguimento, seja pela inexistência de indícios de autoria do delito, seja pela não comprovação de sua materialidade, seja ainda pela atipicidade da conduta do investigado. Nesse sentido, é exatamente sobre isso que recai a alegação deste remédio const
Expediente Nº 5029 EMBARGOS DE TERCEIRO 0014073-77.2016.403.6181 - CLAUDIO JULIANO BORK(SC009399 - CLAITON LUIS BORK E SP344696A - LEONARDO STUEPP JUNIOR E SC018978 - RODRIGO OTAVIO COSTA E SC015884 - GLAUCO HUMBERTO BORK) X JUSTICA PUBLICA *** Sentença/Despacho/Decisão/Ato OrdinátorioRecebo a conclusão nesta data.Trata-se de embargos de terceiro opostos por CLAUDIO JULIANO BORK visando à liberação dos imóveis constritos no bojo da ação cautelar nº 0000426.81.2014.403.6117, matricula
Disponibilização: terça-feira, 20 de julho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2656 341 quinhentos e quatro) dias-multa à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época do fato, observando-se os primados da proporcionalidade, conforme previsão do enunciado sumular 61 do TJCE. APELANTE CÍCERA GOMES DE LIMA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. READEQUAÇÃO DA FRAÇÃO PARA 1/8 NA PENA-BASE. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. PREQUESTIONAMENTO. AFASTADO. 6
documentação comprobatória de sua regular importação.Consta das fls. 515/526 cópia da sentença proferida em 23/06/2015 pelo Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Guarulhos/SP nos Autos nº 2007.61.19.008528-5, que julgou improcedente a acusação em face de Rafael Leite de Oliveira, absolvendo o acusado das imputações previstas nos artigos 334, parágrafo 1º, alíneas c e d, 331 e 329 do Código Penal, nos termos do artigo 386, incisos II e VII do Código de Processo Penal.Ao
73. A defesa técnica de CLAUDENOR, em suas alegações finais autos de nº 0005705-74.2015.403.6000 (ID 17559838), pugnou pela absolvição, eis que não existem elementos probatórios suficientes para imputação do fato criminoso do acusado, bem assim que seja reconhecida a nulidade do laudo pericial. Subsidiariamente, em caso de condenação, seja aplicada a atenuante prevista no artigo 65, I, do Código Penal, bem assim seja concedida a unificação das penas com relação aos furtos qualif
Tendo em vista que o impetrante não tem interesse no prosseguimento deste feito, em razão da duplicidade de demandas (ID n. 147262669), EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Publique-se. São Paulo, 30 de novembro de 2020. RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122) Nº 5027672-72.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab. 17 - DES. FED. MAURICIO KATO RECLAMANTE: SILVIO FELIX DA SILVA Advogado do(a) RECLAMANTE: GUILHERME OCTAVIO BATOCHIO - SP123000-
Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2052 1989 da pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, bem como ao pagamento de 50 dias-multa, correspondentes, cada um deles, a um trigésimo do salário mínimo vigente na época do fato, devidamente corrigidos; (ii) ELVIS MASSAO ARRUDA, portador do RG nº 45.288.304 SSP/SP, qualificado às fls. 74 dos autos suplement
Publicação: sexta-feira, 6 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4945 104 da Rosa (OAB: 10163/MS)Advogado: Jakson Gomes Yamashita (OAB: 15666/MS)Apelada: M. L. F.Advogado: José Roberto Rodrigues da Rosa (OAB: 10163/MS)Advogado: Jakson Gomes Yamashita (OAB: 15666/MS)Apelada: P. S. S.Advogado: José Roberto Rodrigues da Rosa (OAB: 10163/MS)Advogado: Jakson Gomes Yamashita (OAB: 15666/MS)Apelado: L. T. T.Advogado
TJSP 20/06/2017 - Pág. 1048 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2370 1048 deste habeas corpus, com fundamento no artigo 45, inciso III do Regimento Interno desta Corte e especialmente a fim de se evitar perecimento de direito, passa-se a análise do pleito liminar. Conforme se observa nas cópias aqui trazidas, a Autoridade Coatora, após a apresentação da resposta escrita por todos os acusados (artigos