5.518 resultados encontrados para lavagem de capitais - data: 03/08/2025
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Diário da Justiça Eletrônico ANO XIX - EDIÇÃO 5761 069/165 CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA Expediente de 14/06/2016 Corregedoria Boa Vista, 15 de junho de 2016 REPUBLICAÇÃO POR INCORREIÇÃO PORTARIA CONJUNTA N.º 001 de 10 de junho de 2016 A CORREGEDORA GERAL DE JUSTIÇA e a VARA DE CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, CRIMES DECORRENTES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CRIMES DE “LAVAGEM” DE CAPITAIS E HABEAS CORPUS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o dispos
Disponibilização: segunda-feira, 15 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2847 348 artigo 1º, §1º, II, c.c. §4º da Lei de Lavagem de Capitais, por 12 vezes, em continuidade delitiva, nos termos do artigo 71, do CP (item 3.6.2), todos em concurso material de crimes (artigo 69 do CP). Consequentemente, ficam afastadas, nos termos da fundamentação, as causas de aumento de pena previstas
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVIII - EDIÇÃO 5443 57/89 VARA DE CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, CRIMES DECORRENTES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CRIMES DE “LAVAGEM” DE CAPITAIS E HABEAS CORPUS Expediente de 02/02/2015 PORTARIA Nº. 1, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015. O Dr. LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR, Juiz de Direito Titular da Vara de Crime de Tráfico de Drogas, Organizações Criminosas, Lavagem de Capitais, Habeas Corpus e Outros, no uso das suas atribuições legais e regulamentar
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIX - EDIÇÃO 5728 096/184 julgamento em diligências para que se ouça novamente as testemunhas Elison Albuquerque e Terlison Murilo Sargica Saldanha conforme assentada nas fls. 65/66. Baixem-se os autos ao Juízo de Origem, no caso a Vara de Crimes de Tráfico de Drogas, Crimes decorrentes de Organização Criminosa, Crimes de "Lavagem" de Capitais e Habeas Corpus, para que cumpra a determinação. Boa Vista/RR, 25 de abril de 2016. Câmara - Única Bo
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIX - EDIÇÃO 5759 060/144 PORTARIA CONJUNTA N.º 001 de 10 de junho de 2016 Corregedoria Boa Vista, 13 de junho de 2016 A CORREGEDORA GERAL DE JUSTIÇA e a VARA DE CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, CRIMES DECORRENTES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CRIMES DE “LAVAGEM” DE CAPITAIS E HABEAS CORPUS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o disposto na PORTARIA Nº 002/2016, de 13 de maio de 2016 – Gabinete da Vara de Crimes de Tráf
Quanto às coordenadas gerais do suposto esquema delitivo, remeto à parcela inicial deste voto, em que as expus sucintamente. Igualmente, as práticas diretamente atribuídas ao paciente deste habeas corpus foram claramente descritas. Teria ele recebido recursos por meio da rede de sociedades offshore montadas, segundo a exordial, para viabilizar a engrenagem de vantagens indevidas montada com o escopo de garantir interesses do conglomerado ALSTOM em obras públicas. Agiria ele como intermediá
Disponibilização: terça-feira, 16 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XII - Edição 2848 408 de 12 (doze) anos e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 38 (trinta e oito) dias-multa, em seu mínimo legal, pela prática dos crimes previstos no artigo 2º, caput, da Lei 12.850/13 e artigo 1º, §1º, II, c.c. §4º da Lei de Lavagem de Capitais, por duas vezes, em continuidade delitiva, nos termo
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6991/2020 - Quinta-feira, 17 de Setembro de 2020 3047 indiretamente, de infração penal. Segundo Marco Antônio de Barros, "lavagem é o método pelo qual uma ou mais pessoas, ou uma ou mais organizações criminosas, processam os ganhos financeiros ou patrimoniais obtidos com determinadas atividades ilícitas. Sendo assim, lavagem de capitais consiste na operação financeira ou transação comercial que visa ocultar ou dissimular a incorporação, t
Desembargador Federal 00022 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0008209-84.2015.4.03.6119/SP 2015.61.19.008209-8/SP RELATOR RECORRENTE RECORRIDO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal JOSÉ LUNARDELLI Justica Publica OLUWANSEUN BAYONEE FASEHUN SP032302 ANTONIO BENEDITO BARBOSA 00082098420154036119 10P Vr SAO PAULO/SP EMENTA DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LAVAGEM DE CAPITAIS. IMPUTAÇÃO. DENÚNCIA. INÉPCIA. REQUISITOS LEGAIS. NÃO PREENCHIMENTO. REJEIÇ
ANO XX - EDIÇÃO 6024 145/158 Vulneráveis; XXVII – 2º titular da DPE atuante junto à Vara de Crimes de Tráfico de Drogas, Crimes Decorrentes de Organização Criminosa, Crimes de “Lavagem” de Capitais e Habeas Corpus e Vara de Crimes contra Vulneráveis; XXVIII – 1º titular da DPE atuante junto à Vara de Execução Penal; XXIX – 2º titular da DPE atuante junto à Vara de Execução Penal; XXX– 1º titular da DPE atuante junto às Varas Criminais; XXXI – 2º titular da DPE