5.518 resultados encontrados para lavagem de capitais - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
que essa clara postura - de tentar falar que THEOTONIO COSTA não tinha nada que ver com a(s) empresa(s), bem pouco fidedigna por tudo quanto já se lançou até aqui - é ainda menos convincente quando notamos que esta versão nem mesmo foi dada por testemunha sob compromisso, mas por informante do Juízo (irmão do acusado).175. A testemunha Manoel Costa insiste na tese de que a KROONNA veio depois, no momento em que foi postulado o financiamento (fl. 3881, vol. 14, in fine). Ora, tal informa�
assentarmos que, tratando-se o réu de pessoa célebre no mundo do crime, condenado em múltiplas ocasiões (com condenações definitivas, inclusive), a fundamentação sobre a existência induvidosa do crime antecedente (in casu, o narcotráfico) tenderia a ser abreviada nesta mesma sentença, em que lhe é imputada a prática de uma lavagem singular [cumprindo que se analise adiante (na eventualidade de condenação) aquilo de que trata o art. 1º, 4º da Lei nº 9.613/98]. Aliás, em seu int
0078-7, do Banco do Brasil, de titularidade de RODNEY ANDERSON MARINO.5. Como crimes antecedentes, a peça exordial aponta FERNANDO JORGE BITTENCOURT DA SILVA como integrante de grupo criminoso voltado ao tráfico de drogas a partir da fronteira Brasil-Paraguai, fatos que teriam sido suficientemente comprovados nos autos das ações penais n. 2006.71.07.004908-2, da Vara Federal de Caxias do Sul/MS e n. 019.06.003031-1, da Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã/MS, contando, inclusive, com cond
arrecadado no Termo de Apreensão nº 299/2015, fls. 602/641, vol. 3). No entanto, após menos de um ano de tal alteração, em contrato datado de 30/09/2013 (v. fl. 313, vol. 2, DVD p IPLs Lavagem, DVD anexo ao Of 12307 CGU, Evidências, TA 130-2016, Item 17, Locacao Proteco x Terrasat.pdf), aparece a Terrasat como suposta locadora máquinas, justamente para a PROTECO, que seria a locatária. 100. Ora, o caso da locação fictícia de máquinas em contratos milionários, por sinal, trazido como
03.122.777/0002-06) para o primeiro, entretanto, no campo endereço do destina-tário constava o logradouro declarado pelo segundo (a Rua José Nogueira Vieira, número 158, Bairro Tiradentes, Campo Grande/MS). Destaca-se o fato de os documentos fiscais serem referentes a peças de máquinas agrícolas, indicando que o suposto vínculo entre os envolvidos ocorria principalmente por meio da exploração de atividades rurais (p. 8).Para reforçar a coincidência de endereços, a consulta à DIRPF
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2020 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2020 detenção material”. Realmente, a exemplo da apropriação indébita (art. 168), é necessário que o agente possa ter disponibilidade física direta ou imediata da coisa móvel pública. Concordamos que essa disponibilidade material possa corresponder inclusive à disponibilidade jurídica, para satisfazer o pressuposto da anterior posse pré
20 – terça-feira, 25 de Abril de 2017 Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2 ODEBRECHT AMBIENTAL – MANSO S.A. CNPJ/MF nº 19.246.473/0001-00 Relatório da Administração Senhores Acionistas: Submetemos à apreciação de V.Sas. as Demonstrações Financeiras relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2016, acompanhadas das notas explicativas e do parecer dos Auditores Independentes. Permanecemos à disposição de V.Sas. para quaisquer esclareci