5.518 resultados encontrados para lavagem de capitais - data: 24/08/2025
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EM EN TA PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. CORRUPÇÃO. DENÚNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS GERAIS. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA QUANTO AO PACIENTE. CASOS ORIUNDOS DA MESMA AÇÃO PENAL. DISTINÇÃO. DIFERENÇA RELEVANTE DE CONTEXTO FÁTICO. ORDEM DENEGADA. 1. A exigência de individualização material, espacial e temporal das condutas deve ser entendida sempre tendo-se em vista a complexidade de cada delito e suas circunstâncias específicas. Não se pode conceber que
3. Eventual primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si só, não impede a custódia cautelar quando presentes os demais requisitos legais, previstos nos artigos 312 do Código de Processo Penal, afastando-se, pois, a aplicação do artigo 319 do CPP, com a redação dada pela Lei n.º 12.403/2011. 4. Com vistas a assegurar a conveniência da instrução criminal - ante a destruição de provas -, bem como a aplicação da lei penal - considerando a situação de
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIX - EDIÇÃO 5686 132/245 PRESIDÊNCIA PORTARIAS DO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2016 Presidência - TJRR Boa Vista, 22 de fevereiro de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: N.º 367 - Designar o Dr. DÉLCIO DIAS FEU, Juiz Coordenador da Infância e da Juventude, para, cumulativamente, auxiliar na Vara de Crimes de Tráfico Ilícito de Drogas, Crimes Decorrentes de Organiza
A conclusão seria diversa se neste momento houvesse promoção de arquivamento quanto ao suposto crime de lavagem de valores, restando somente denúncia quanto aos supostos crimes antecedentes. Nesse caso é inevitável o declínio de competência para a vara não especializada em crime de lavagem de valores, para que essa aprecie eventual denúncia. Ante o exposto, indefiro o requerimento do MPF, com a ressalva de que se houver no futuro eventual arquivamento total da investigação referente
Desembargador Federal 00044 CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 0000261-13.2018.4.03.0000/SP 2018.03.00.000261-8/SP RELATOR PARTE AUTORA PARTE RÉ SUSCITANTE SUSCITADO(A) PARTE RÉ No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal NINO TOLDO Justica Publica S DC O eo JUIZO FEDERAL DA 5 VARA CRIMINAL SAO PAULO SP JUIZO FEDERAL DA 2 VARA CRIMINAL SAO PAULO SP VP DB JADO AC O JBDS Q MBT P DS F GRDS Q RIC DS 00048958020114036181 5P Vr SAO PAULO/SP EMENTA CONFLITO DE JURISDIÇÃO. LAVAGEM DE
José Joca 23 Stélio Dener de Souza Segunda Cruz 24 Aline Dionísio Castelo Segunda Branco 25 Rosinha Peixoto 21 Vera Lúcia Pereira Segunda Silva Januário Miranda Segunda Lacerda Wilson Roi Leite da Especial Silva 23 Roceliton Vito Segunda Cardoso Segunda Ronnie Gabriel Garcia 24 Antonio Avelino Almeida Neto 25 Rogenilton Ferreira 26 Vanderlei Oliveira Primeira de Primeira Gomes Segunda Primeira ANO XVIII - EDIÇÃO 5639 137/157 Familiar Contra a Mulher 2º Titular da
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento às apelações, para reduzir ao mínimo legal as penas cominadas pela prática dos delitos descritos nos artigos 5º e 16 da Lei 7.492/86, e declarar, de ofício, a extinção da punibilidade dos réus em razão da prescrição, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo part
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVIII - EDIÇÃO 5488 082/138 VARA DE CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, CRIMES DECORRENTES DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS, CRIMES DE “LAVAGEM” DE CAPITAIS E HABEAS CORPUS Edital de Intimação Prazo: 30 (TRINTA) dias Expediente de 14/04/2015 O MM. Juiz de Direito, Dr. Luiz Alberto de Morais Júnior, Juiz Titular da Vara de Crimes de Tráfico de Drogas, Organizações Criminosas, Lavagem de Capitais e Habeas Corpus, no uso de suas atribuições legais e na fo
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVIII - EDIÇÃO 5588 538/593 VARA DE CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, CRIMES DECORRENTES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CRIMES DE “LAVAGEM” DE CAPITAIS E HABEAS CORPUS Edital de Intimação de Sentença Prazo: 90 (NOVENTA) dias Artigo 392, §1º do CPP. Expediente de 16 de setembro de 2015 O MM. Juiz de Direito Luiz Alberto, da Vara de Crimes de Tráfico de Drogas, Crimes Decorrentes de Organização Criminosa, Crimes de “Lavagem” de Capitais e Habeas C
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5359 038/163 CRIMINOSA, "LAVAGEM" DE CAPITAIS E HABEAS CORPUS (ANTIGA 2ª VARA CRIMINAL) CONFLITO CONHECIDO E DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. ACÓRDÃO Câmara - Única Boa Vista, 25 de setembro de 2014 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Câmara Única, Turma Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade de votos, em consonância com o Parquet, em conhe