5.518 resultados encontrados para lavagem de capitais - data: 26/08/2025
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SENTENÇA I - RELATÓRIOA embargante opôs embargos de declaração (fls. 346-354) em face da sen-tença de fls. 336-339, que julgou improcedente o pedido de levantamento do sequestro do imóvel objeto de matrícula 4.096, do CRI de Mundo Novo/MS e/ou direito de meação da es-posa sobre o referido imóvel.Argumenta que houve contradição na sentença embargada ao afirmar que os documentos colacionados aos autos não comprovam a aquisição lícita do imóvel, além da au-sência de assinatura
Trata-se de Ação Penal em que o Ministério Público Federal ofereceu denúncia (fls. 2235/2457) em face de ROBERTO ELEUTÉRIO DA SILVA, imputando-lhe a prática dos crimes de contrabando (artigo 334-A do Código Penal) e organização criminosa (artigo 2º, caput e 3º e 4º, incisos II, IV e V, da Lei nº 12.850/2013), corrupção ativa simples (artigo 333, caput, do Código Penal) e corrupção ativa majorada (artigo 333, caput e parágrafo único, do Código Penal). A denúncia também foi
3A VARA DE CAMPO GRANDE Juiz Federal: Bruno Cézar da Cunha Teixeira Juiz Federal Substituto: Sócrates Leão Vieira Diretor de Secretaria: Vinícius Miranda da Silva Expediente Nº 5461 PEDIDO DE BUSCA E APREENSAO CRIMINAL 0008791-82.2017.403.6000 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000570-13.2017.403.6000) DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS X SEM IDENTIFICACAO(MS009485 - JULIO MONTINI JUNIOR) Vistos, etc.Trata-se de representação formulada pelo Delegado de Polícia Fed
detém competência para execução cível, dado a especialização da competência das varas criminais para a matéria penal, consoante Prov. CJF3R n. 30, de 22.11.2017.Assim, diante das falhas na prestação de contas apresentadas por Anna Cláudia, reconhece-se a existência de débito em favor da União, no montante apurado de R$ 8.756,65 (atualizado até 04/2018), o que equivale à declaração de dívida de valor pelo Juízo criminal, mas que deve ser perseguido no Juízo cível. A compet�
14. Em que pese a d. manifestação defensiva (o decreto prisional se embasa em risco eventual), é certo que a decretação da prisão do requerente não foi justificada apenas na prática dos delitos de tráfico internacional de armas de fogo e violação de sepultura. O acusado ELTON, além de não ter uma atividade econômica seguramente delimitada, já foi definitivamente condenado pelo crime de tráfico de drogas. 15. Inclusive, quanto à alegada ocupação lícita (criação e recria de g
17h47 12 de abr - +55 67 9304-0000: Kkk 17h48 12 de abr - Claudenor Ferreira: Qual o nome dele? Kk 17h48 12 de abr - +55 67 9304-0000: Reginaldo do Espírito Santo 118. Além dos fatos apurados, a CEF rastreou os R$ 100.000,00 recebidos por REGINALDO (valores transferidos de forma fraudulenta da conta de José Candido), verificando que a quantia de R$ 64.000,00 foi transferida no mesmo dia (27/04/2015) para a conta de SELMO. As movimentações ocorreram tão logo os depósitos foram recebidos n
No caso, constou que o paciente continuaria demonstrando, ao longo da investigação, grande proximidade com o grupo ao intermediar vendas e transferência de veículos ligados ao esquema coordenado por Jefferson Morinigo, além de outras ações que visariam efetivar a lavagem de capitais obtidos, por meio do tráfico de droga. Em uma discussão com sua esposa THAIS, teria restado demonstrado que os próprios familiares de SLANE CHAGAS saberiam que ele se encontrava envolvido atualmente com o c
Trata-se de INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS (telha e arame - Notas Fiscais DANFE nº 229634 e 229635), formulado pela pessoa jurídica MULTILIT FIBROCIMENTO LTDA. Juntou procuração e documentos (fls. 12-28).Aduz a requerente, em síntese, ser a legítima proprietária dos bens em pauta, os quais foram apreendidos quando estavam sendo transportados pelo acusado Carlos Eduardo Pereira Frutos, no veículo Scania Modelo R440, placa NIZ7533/Cuiabá/MT, acoplado ao semirreboque Guerra
existam dúvidas quanto ao direito do reclamante.No presente caso, ao encontro do parecer ministerial, verifico não estarem presentes os requisitos para a devolução dos bens em questão.O art. 119 do CPP é explicito no sentido de que não podem ser objeto de restituição os valores sobre os quais recaia o perdimento (dada a modificação legislativa, os arts. 74 e 100 foram incorporados no art. 91, II do CP - v. NUCCI, Guilherme. Código de Processo Penal Comentado, 11ª Ed, RT, 2012, p. 32
Trata-se de Ação Penal em que o Ministério Público Federal ofereceu denúncia (fls. 2235/2457) em face de ROBERTO ELEUTÉRIO DA SILVA, imputando-lhe a prática dos crimes de contrabando (artigo 334-A do Código Penal) e organização criminosa (artigo 2º, caput e 3º e 4º, incisos II, IV e V, da Lei nº 12.850/2013), corrupção ativa simples (artigo 333, caput, do Código Penal) e corrupção ativa majorada (artigo 333, caput e parágrafo único, do Código Penal). A denúncia também foi