5.518 resultados encontrados para lavagem de capitais - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
8.137/90), conforme já mencionado. Todas as condutas encontram-se detalhadas nas 23 páginas da inicial acusatória, com especificação da atuação de cada acusado (Norival Vilela, Rita Cassia Brandão Vilela, Ana Rita Vilela, Cesar Augusto Vilela e Caio Augusto Vilela) e das respectivas operações consideradas suspeitas, por intermédio das mencionadas empresas. A denúncia, justamente por detalhar as condutas e os fatos, é extensa, de modo que descabida a sua transcrição integral, uma v
2A VARA DE PONTA PORA Expediente Nº 5794 INQUERITO POLICIAL 0001309-34.2018.403.6005 - DELEGADO DA POLICIA FEDERAL DE PONTA PORA / MS X WEVERTON ZANETTI(MS018366 - KAMILA HAZIME BITENCOURT DE ARAUJO) Vistos em decisão.Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado por WEVERTON ZANETTI, preso desde 02.11.18, pela suposta prática do crime do art. 33, caput, c/c art. 40, I, da Lei 11.343/06. Aduz, em síntese, que não estão presentes os requisitos para a prisão preventiva,
prazo superior a 15 (quinze) dias, sem autorização judicial. Assim sendo, DECIDO:1. REVOGAR a medida de monitoração eletrônica de PABLO AUGUSTO DE SOUZA E FIGUEIREDO;2. DETERMINAR o comparecimento mensal do investigado PABLO AUGUSTO DE SOUZA E FIGUEIREDO neste Juízo para informar e justificar as suas atividades, até o dia 10 do mês subsequente, no decorrer de todo o processo, sob pena de expedição de mandado de prisão preventiva, em caso de descumprimento, nos termos do artigo 319, I,
Vistos, etc.Trata-se de processo distribuído para alienação antecipada dos bens apreendidos em decorrência de investigação policial no bojo do Inquérito Policial n. 0355/2008 - SR/DPF/MS, atual ação penal n. 000945009.2008.403.6000, instaurado pela prática, em tese, do crime de lavagem de dinheiro.O Ministério Público Federal ofereceu denúncia, contra Ales Marques e Elianici Gonçalves Gama, incursando-os nas penas do art. 1º, inciso I, da Lei nº 9.613/98 (lavagem de dinheiro para
Expediente Nº 2685 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0011693-86.2013.403.6181 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 991 - SILVIO LUIS MARTINS DE OLIVEIRA E SP016510 - REGINALDO FERREIRA LIMA E SP132725 - REGINALDO FERREIRA LIMA FILHO E SP136047 - THAIS FERREIRA LIMA) X CARLOS ALCIMAR CORREA(SP016510 - REGINALDO FERREIRA LIMA E SP136047 - THAIS FERREIRA LIMA E SP132725 - REGINALDO FERREIRA LIMA FILHO) X MARCELO COMPARINI MORETTI(SP016510 - REGINALDO FERREIRA LIMA E SP132725 - REGINALDO FERREIRA LIMA FILHO E
mando de terceiros, para o continente europeu, com o fito de internalizar em solo alienígena o entorpecente apreendido pela polícia, que seria depois revendido no submundo varejista do tráfico de drogas.Presente, desta forma, a tipicidade formal do comportamento delituoso descrito na inicial acusatória, bem como a tipicidade material, por conta dos efeitos nocivos que a substância apreendida provoca em uma sociedade minimamente organizada.Destarte, a quantidade do entorpecente apreendido é
0002090-08.2017.403.6000 - OSVALDO NUNES DE AMORIM JUNIOR(MS011806 - ALINE DE OLIVEIRA FAVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Processo nº 0002090-08.2017.403.6000Requerente: OSVALDO NUNES DE AMORIM JUNIORRequerido: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFDECISÃOOSVALDO NUNES DE AMORIM JUNIOR ajuizou a presente ação contra a CEF objetivando a concessão de provimento jurisdicional que imponha à parte ré o dever de exibir os seguintes documentos, relacionados à consolidação da propriedade de imóvel
de complexidade dos fatos sob análise. Ela deve ser medida no cotejo com os riscos concretos e reais que a medida de cautela processual penal venha a pretensamente repelir, além da forma como a investigação ocorre. 57. De certa forma a acurada jurisprudência do Eg. STJ tem resolvido a questão quando assenta que “A urgência intrínseca da prisão preventiva impõe a contemporaneidade dos fatos justificadores aos riscos que se pretende com a prisão evitar ” (HC 214.921/PA, Rel. Min. Ne
Trata-se de processo distribuído para alienação antecipada dos bens apreendidos em decorrência de investigação policial na ação penal nº 0010749-94.2003.403.6000, cujo sequestro foi determinado nos autos nº 0001155-85.2005.403.6000, com confisco já ordenado em sentença penal transitada em julgado.A empresa Ad Augusta Per Augusta Ltda - EPP, nominada Leilões Judiciais Serrano, é credenciada nos autos n. 001292014.2009.403.6000 para realização dos leilões da 3ª Vara Federal, moda
Expediente Nº 5467 ACAO PENAL 0003759-48.2007.403.6000 (2007.60.00.003759-4) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1127 - SILVIO PEREIRA AMORIM E Proc. 1126 - DANILCE VANESSA ARTE ORTIZ CAMY E Proc. 1055 BLAL YASSINE DALLOUL) X ALBERTO HENRIQUE DA SILVA BARTELS(MS009129 - GLAUCO LUBACHESKI DE AGUIAR E PR008522 - MARIO ESPEDITO OSTROVSKI E RS062662 ALEXANDRA BARP E PR043157 - ANA PAULA MICHELS OSTROVSKI) X ALEX DA SILVA TENORIO(SP228320 - CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PEREIRA) X ALEXANDRE HENRIQUE MIO