1.176 resultados encontrados para leandro bertolo canarim - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
Advogado do(a) IMPETRADO: Advogado do(a) IMPETRADO: Advogado do(a) IMPETRADO: Advogado do(a) IMPETRADO: Advogado do(a) IMPETRADO: Advogado do(a) IMPETRADO: ANA CLAUDIA LYRA ZWICKER - SP300900 Advogado do(a) IMPETRADO: DECISÃO Vistos. Primeiramente, manifeste-se a impetrante acerca da preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pela autoridade impetrada, no prazo de 10 (dez) dias. Cumprido, voltem os autos conclusos. Int. SãO PAULO, 24 de maio de 2017. 4714 MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5
Advogado do(a) IMPETRADO: Advogado do(a) IMPETRADO: Advogado do(a) IMPETRADO: Advogado do(a) IMPETRADO: Advogado do(a) IMPETRADO: Advogado do(a) IMPETRADO: ANA CLAUDIA LYRA ZWICKER - SP300900 Advogado do(a) IMPETRADO: DECISÃO Vistos. Primeiramente, manifeste-se a impetrante acerca da preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pela autoridade impetrada, no prazo de 10 (dez) dias. Cumprido, voltem os autos conclusos. Int. SãO PAULO, 24 de maio de 2017. 4714 MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5
Diante do exposto, voto por negar provimento ao agravo interno. É como voto. E M E N TA AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 1.021, § 3º DO NCPC. REITERAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. - A vedação insculpida no art. 1.021, §3º do CPC/15 contrapõe-se ao dever processual estabelecido no §1º do mesmo dispositivo. - Se a parte agravante apenas reitera os argumentos ofertados na peça anterior, sem atacar com objetividade e clareza os pontos trazidos na decisão que ora se
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5018680-30.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO AGRAVANTE: TEMPO BSS CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA., TEMPO MULTIASISTENCIA GESTAO DE REDE LTDA., USS SOLUCOES GERENCIADAS S.A. Advogados do(a) AGRAVANTE: DAVID MAIA BEZERRA - RN1190600S, LEANDRO BERTOLO CANARIM - SP241477 Advogados do(a) AGRAVANTE: DAVID MAIA BEZERRA - RN1190600S, LEANDRO BERTOLO CANARIM - SP241477 Advogados do(a) AGRAVANTE: DAVID MAIA BEZERRA - RN1190600S, LEANDRO BERTOLO CANARIM
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5018680-30.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO AGRAVANTE: TEMPO BSS CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA., TEMPO MULTIASISTENCIA GESTAO DE REDE LTDA., USS SOLUCOES GERENCIADAS S.A. Advogados do(a) AGRAVANTE: DAVID MAIA BEZERRA - RN1190600S, LEANDRO BERTOLO CANARIM - SP241477 Advogados do(a) AGRAVANTE: DAVID MAIA BEZERRA - RN1190600S, LEANDRO BERTOLO CANARIM - SP241477 Advogados do(a) AGRAVANTE: DAVID MAIA BEZERRA - RN1190600S, LEANDRO BERTOLO CANARIM
Tendo em vista a não comprovação de recolhimento das custas faltantes (metade do valor mínimo: R$5,32), INTIME-SE A IMPETRANTE, novamente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a comprovação do recolhimento devido, nos termos do art.16, da Lei n. 9289/1996, sob consequência de inscrição como dívida ativa da União. Após, arquivem-se os autos. Int. BARUERI, 19 de outubro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000683-32.2017.4.03.6144 / 2ª Vara Federal de Barueri AUTOR: T
EM EN TA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – AGRAVO INTERNO – INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – INCONSTITUCIONALIDADE – APLICAÇÃO IMEDIATA DA TESE. 1. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições sociais, no regime de repercussão geral: a pendência de embargos de declaração, no Supremo Tribunal Federal, não impede a imediata aplicação da tese. 2. O critério é material: o
Tendo em vista a não comprovação de recolhimento das custas faltantes (metade do valor mínimo: R$5,32), INTIME-SE A IMPETRANTE, novamente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a comprovação do recolhimento devido, nos termos do art.16, da Lei n. 9289/1996, sob consequência de inscrição como dívida ativa da União. Após, arquivem-se os autos. Int. BARUERI, 19 de outubro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000683-32.2017.4.03.6144 / 2ª Vara Federal de Barueri AUTOR: T
4. Expedido o requisitório, intimem-se as partes do seu teor, nos termos do artigo 11 da Resolução CJF 458/2017. 5. Com a vinda da comunicação de pagamento, intimem-se as partes para manifestação. CERTIDÃO: Ciência às partes do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), nos termos do artigo 11 da Resolução CJF 458/2017 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARUERI 2ª VARA DE BARUERI PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001204-40.2018.4.03.6144 / 2ª Vara Federal de Barueri AUTOR: DIVISION ADV
4. Expedido o requisitório, intimem-se as partes do seu teor, nos termos do artigo 11 da Resolução CJF 458/2017. 5. Com a vinda da comunicação de pagamento, intimem-se as partes para manifestação. CERTIDÃO: Ciência às partes do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), nos termos do artigo 11 da Resolução CJF 458/2017 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARUERI 2ª VARA DE BARUERI PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001204-40.2018.4.03.6144 / 2ª Vara Federal de Barueri AUTOR: DIVISION ADV