1.176 resultados encontrados para leandro bertolo canarim - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Prefeitura do Município de São Paulo em face de Caixa Econômica Federal.A executada requereu a extinção da presente demanda, tendo em vista o depósito efetuado em garantia (fl. 09).Instada a se manifestar, a exequente não concordou com a extinção, sob a alegação que havia um saldo devedor a ser depositado em seu favor.Em nova manifestação, a executada fez o depósito com valor superior ao débito, a fim de que fosse quitada a dívida.Por f
Código Civil, exigível para contratos onerosos, corrobora os argumentos ora desenvolvidos, porquanto: "Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante." - grifei.Configurada, portanto, a fraude contra credores, a anulação do negócio jurídico realizado entre os réus é medida imperativa, nos termos do artigo 159 supratranscrito. Necessário gizar que a alienação do veíc
procedimento administrativo, especialmente, diante da ausência dos documentos pertinentes à coleta de dados que subsidiaram o cálculo dos indicadores de atendimento de solicitações dos usuários, o que impõe a rejeição de suas alegações.II.3 - Da multa A Resolução nº 344, de 18/07/2003, do Conselho Diretor da ANATEL, traz as diretrizes para a aplicação de sanções administrativas e, em seu artigo 8º, classifica e define as infrações em leve, média e grave. As infrações aos
Vistos etc.MANSÃO CIDADE JARDIM RESTAURANTE E SALÃO DE CHÁ LTDA. propôs Exceção de Pré-Executividade para que seja anulada a presente execução fiscal.Alega, em síntese, que os lançamentos por meio de DCGB, DCG e BATCH são manobras como forma de relançar tributos já lançados anteriormente com a entrega das GFIPs; a inconstitucionalidade do encargo de 20% do DL 1.025/69 e a nulidade das CDAs por incluírem o ICMS nas bases de cálculo do PIS e do COFINS, bem como pela ausência de i
Vistos etc.MANSÃO CIDADE JARDIM RESTAURANTE E SALÃO DE CHÁ LTDA. propôs Exceção de Pré-Executividade para que seja anulada a presente execução fiscal.Alega, em síntese, que os lançamentos por meio de DCGB, DCG e BATCH são manobras como forma de relançar tributos já lançados anteriormente com a entrega das GFIPs; a inconstitucionalidade do encargo de 20% do DL 1.025/69 e a nulidade das CDAs por incluírem o ICMS nas bases de cálculo do PIS e do COFINS, bem como pela ausência de i