6.185 resultados encontrados para leandro mauro munhoz - data: 26/07/2025
Página 618 de 619
Processos encontrados
0023148-49.2003.403.6100 (2003.61.00.023148-6) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP105984 - AMAURI ANTONIO RIBEIRO MARTINS E SP327268A - PAULO MURICY MACHADO PINTO E SP245431 - RICARDO MOREIRA PRATES BIZARRO) X NEWSEG COMERCIO E SERVICOS LTDA Defiro o prazo requerido pela parte autora de 60 (sessenta) dias.Findo o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para decidir sobre a prescrição. Int. 0026220-73.2005.403.6100 (2005.61.00.026220-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA
1. Retomando as decisões trasladadas às fls. 254 e 271, colho do ensejo para a elas readequar os quesitos formulados às fls. 243/7.2. Assim, reconsidero parcialmente a decisão de fls. 256, no tocante à aprovação de todos os quesitos. É que, considerando o teor das decisões trasladadas, verifica-se que as informações pretendidas por meio dos quesitos n. 8 e 13 já foram ali consignadas. Quanto à informação pretendida pelo quesito n. 6 (se houve comunicação da Receita Federal à em
0405988-44.1997.403.6103 (97.0405988-4) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116304 - ROSIMARA DIAS ROCHA E SP097807 - CELIA MIEKO ONO BADARO E SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X CISNE REAL PARK SC LTDA(SP310704 - JOÃO CARLOS DOS SANTOS VIEIRA E SP317065 - CLAUDIO CESAR DE OLIVEIRA PEREIRA) X ELOY DA CRUZ SANTOS X ANTONIO DOMINGOS DOS SANTOS(SP053119 - JOAO OLIVEIRA DA SILVA E SP317065 - CLAUDIO CESAR DE OLIVEIRA PEREIRA) Fl. 428. Manifeste-se a executada. 0407056-29.1997.403.6103 (97.0407056-0) - FAZE
EXECUCAO FISCAL 0000490-98.2013.403.6126 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2088 - EVERTON BEZERRA DE SOUZA) X PAULO GARCIA ARANHA(SP080445 - MOACIR PASSADOR JUNIOR) Trata-se de pedido de reconsideração de indeferimento de pedido de liberação de bloqueio on line.Determinado o bloqueio a ordem foi cumprida, tendo sido positiva a diligência, resultando em constrição de R$ 47.535,15, consoante detalhamento de ordem judicial de bloqueio acostado à fl. 114.Em decisão de fl.113 este Juízo analisando p
MARIA BEKES X EMPRESAS NUCLEARES BRASILEIRAS S/A - NUCLEBRAS X ROBERTO AMATO X EMPRESAS NUCLEARES BRASILEIRAS S/A - NUCLEBRAS X ELIANE SILVA AMATO X EMPRESAS NUCLEARES BRASILEIRAS S/A - NUCLEBRAS X ROSSANA REBECCHI GODOY X EMPRESAS NUCLEARES BRASILEIRAS S/A - NUCLEBRAS X TEREZA CRISTINA GODOY ZEIN X EMPRESAS NUCLEARES BRASILEIRAS S/A - NUCLEBRAS X LUIZ DANIEL ZEIN X EMPRESAS NUCLEARES BRASILEIRAS S/A - NUCLEBRAS X SANDRA MARIA GODOY RODRIGUES X EMPRESAS NUCLEARES BRASILEIRAS S/A - NUCLEBRAS X MA
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo. Cumpra-se e intime-se. EMBARGOS A EXECUCAO 0013230-69.2013.403.6100 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0022861-28.1999.403.6100 (1999.61.00.022861-5) ) - UNIAO FEDERAL(Proc. 1322 - GABRIELA ARNAULD SANTIAGO) X ACRE INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA(SP252946 - MARCOS TANAKA DE AMORIM E SP225522 - SANDOVAL VIEIRA DA SILVA) Intime-se a parte apelada (embargada) para contrarrazões
MARIA BEKES X EMPRESAS NUCLEARES BRASILEIRAS S/A - NUCLEBRAS X ROBERTO AMATO X EMPRESAS NUCLEARES BRASILEIRAS S/A - NUCLEBRAS X ELIANE SILVA AMATO X EMPRESAS NUCLEARES BRASILEIRAS S/A - NUCLEBRAS X ROSSANA REBECCHI GODOY X EMPRESAS NUCLEARES BRASILEIRAS S/A - NUCLEBRAS X TEREZA CRISTINA GODOY ZEIN X EMPRESAS NUCLEARES BRASILEIRAS S/A - NUCLEBRAS X LUIZ DANIEL ZEIN X EMPRESAS NUCLEARES BRASILEIRAS S/A - NUCLEBRAS X SANDRA MARIA GODOY RODRIGUES X EMPRESAS NUCLEARES BRASILEIRAS S/A - NUCLEBRAS X MA
11ª Vara Federal Cível de São PauloClasse: AÇÃO MONITÓRIAProcesso n. 0001967-16.2008.403.6100Autora: CAIXA ECONÔMICA FEDERALRé: VILMA AVELINO DE CARVALHOSentença(tipo C)O objeto da ação é contrato de concessão de crédito.A petição inicial foi indeferida (fl. 43).Em Segunda Instância foi dado provimento ao recurso da autora, para prosseguimento do feito (fls. 104-106).A autora formulou pedido de desistência (fl. 117).DecisãoHOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada pelo
exigibilidade, contudo, deverá ficar suspensa em razão do deferimento de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, 3º do CPC. De outro lado, deixo de condenar a parte ré ao pagamento de custas, por isenção legal, mas a condeno ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo no percentual mínimo do 3º do art. 85 do CPC, de acordo com o inciso correspondente ao valor atualizado da causa, de modo a possibilitar sua eventual majoração, nos termos do 11 do mesmo dispositivo, e obse
Cuida a espécie de embargos à execução alegando preliminarmente o parcelamento dos débitos cobrados, alegando ainda excesso de execução em relação às CDAs objeto da execução fiscal em apenso nº. 005609611.2011.403.6182.Em manifestação às fls. 32-verso, a Fazenda Nacional requereu a extinção dos presentes embargos, informando, ainda, que houve a rescisão do parcelamento das CDAs nº. 80 1 07 007478-94, 80 1 09 020042-99 e 80 1 11 009221-97. É a síntese do necessário.Decido.P