6.185 resultados encontrados para leandro mauro munhoz - data: 01/12/2024
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Processos encontrados
nitidamente se insurge contra o mérito da decisão, devendo tal insurgência ser manejada por recurso próprio.DISPOSITIVOEm vista do exposto, rejeito os Embargos de Declaração apresentados.Traslade-se cópia desta decisão para os autos do executivo fiscal em apenso. Com o trânsito em julgado, certifique-se e, em seguida, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0007335-41.2014.403.6182 (DISTRIBU�
Vistos em decisão. Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por INDEBRÁS INDÚSTRIA ELETROMECÂNICA BRASILEIRA LTDA (Fls. 77/86) nos autos da execução fiscal movida pela FAZENDA NACIONAL. Sustenta, em síntese, que os valores exequendos foram objeto de parcelamento. Afirma que os valores pagos não foram descontados da CDA. Entende que a CDA não possui liquidez, certeza e exigibilidade. Requer desbloqueio de valores, visto que se trata de numerário com destinação certa e pré-d
Vistos, etc.Julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 26, da Lei nº 6.830/80, diante do cancelamento do débito na via administrativa, conforme noticiado pelo exequente.Em havendo penhora, torno-a insubsistente. Em caso de bem imóvel, expeça-se mandado de cancelamento independentemente do recolhimento de custas, emolumentos e contribuições por parte do executado.Havendo mandado (citação/penhora) não cumprido, recolha-se-o.Proceda-se ao desbloqueio d
apresentadas não exigem análise técnica específica. Assim, indefiro a prova pericial.No mais, ausente o interesse de agir superveniente da parte embargante no que tange a discussão dos créditos referentes à CSLL dos períodos de 01/2000 a 03/2000, uma vez que a CDA original foi retificada, prosseguindo-se a cobrança apenas no que tange aos meses de 04/2000 e 05/2000, conforme se depreende às fls. 348/349 da execução fiscal.Passo a análise do mérito.II - DO MÉRITOConforme é previst