92 resultados encontrados para leandro yamamoto cucaroli - data: 20/08/2025
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Processos encontrados
Tendo em vista o v. acórdão de fls. 455/458, expeça-se Guia de Recolhimento para Execução Penal, em nome do condenado ADARILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA, para posterior remessa à 1ª Vara Federal desta Subseção Judiciária. Eventual ocorrência da prescrição da pretensão executória será apreciada pelo Juiz da Execução Penal.Intime-se o apenado para que providencie o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 297,95 (duzentos e noventa e sete reais e noventa centavos), junto �
o levantamento do saldo da conta vinculada junto ao FGTS. Pleiteia a concessão da liminar, para a liberação dos referidos valores, tendo em vista a demonstração do fumus boni iuris e do periculum in mora, ante o caráter alimentar das verbas. Pede a antecipação da tutela recursal. É o relatório. DECIDO. Numa análise perfunctória, não vislumbro presentes os requisitos para a antecipação da tutela recursal, à míngua de perigo de dano ou de risco do resultado útil do processo. Com
o levantamento do saldo da conta vinculada junto ao FGTS. Pleiteia a concessão da liminar, para a liberação dos referidos valores, tendo em vista a demonstração do fumus boni iuris e do periculum in mora, ante o caráter alimentar das verbas. Pede a antecipação da tutela recursal. É o relatório. DECIDO. Numa análise perfunctória, não vislumbro presentes os requisitos para a antecipação da tutela recursal, à míngua de perigo de dano ou de risco do resultado útil do processo. Com
DA TESTEMUNHA arrolada pela defesa, JOSÉ CASSIANO PRIETO, advogado, residente na Rua Belém, 943, Centro, Catanduva/SP. A fim de evitar inversão processual, solicito que seja ouvido após 30 dias da expedição desta, tendo em vista a carta precatória acima expedida para oitiva de testemunha da acusação.5 - Cópia do presente servirá como Carta Precatória. Intimem-se. 0009516-93.2007.403.6106 (2007.61.06.009516-3) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 1560 - ALVARO STIPP) X GILSON EDSON PAIVA(SP116103
00003 EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0009040-21.2008.4.03.6106/SP 2008.61.06.009040-6/SP RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO(A) PARTE RÉ ADVOGADO EXTINTA A PUNIBILIDADE No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW ALFREDO HENRIQUE DUARTE DE FREITAS SP209080 FERNANDO GABRIEL NAMI FILHO e outro(a) Justica Publica JOSE LEANDRO YAMAMOTO CUCAROLI SP209080 FERNANDO GABRIEL NAMI FILHO e outro(a) : GILBERTO DA SILVA falecido(a) : 00090402120084036106 2 Vr SAO JOSE DO R
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1328 ASSUNTO:DÍVIDA ATIVA REQUERENTE:MUNICIPIO DE MIRASSOL ADVOGADO:98394/SP - ANTONIO ROBERTO NAVARRETE Requerido:DOUGLAS PIRES DO AMARAL VARA:SAF - SETOR DE ANEXO FISCAL PROCESSO:0507811-30.2012.8.26.0358 Nº ORDEM:02.01.2012/004412 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL ASSUNTO:DÍVIDA ATIVA REQUERENTE:MUNICIPIO DE MIRASSOL ADVO
aplicáveis à espécie. Não é possível considerar como atenuante a confissão apresentada pela ré, eis que maculada pela fictícia justificativa utilizada pela mesma, destinada a afastar a condenação - mas que acabou rechaçada no bojo da presente decisão.3ª FASE - CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO Sobre a pena fixada na fase anterior, deve ser aplicado o aumento de 1/3 (um terço), referente à continuidade delitiva, resultando, pois, numa pena equivalente a 02 (dois) anos e 08 (oit
aplicáveis à espécie. Não é possível considerar como atenuante a confissão apresentada pela ré, eis que maculada pela fictícia justificativa utilizada pela mesma, destinada a afastar a condenação - mas que acabou rechaçada no bojo da presente decisão.3ª FASE - CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO Sobre a pena fixada na fase anterior, deve ser aplicado o aumento de 1/3 (um terço), referente à continuidade delitiva, resultando, pois, numa pena equivalente a 02 (dois) anos e 08 (oit
Disponibilização: sexta-feira, 18 de junho de 2021 REQTE : ADVOGADO : REQDA : VARA:JUIZADO Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3301 Sidnei Rogério Felício 127763/SP - Orestes Ribeiro Ramires Junior Telefonica Brasil S.A. ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO :1002208-98.2021.8.26.0358 CLASSE :BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQTE : S.F.S. ADVOGADO : 292207/SP - Fabio Oliveira Dutra REQDA : C
Feitas essas considerações, passo à análise do caso concreto. Tanto a prisão de José Leandro Yamamoto Cucaroli como a dependência das autoras para com ele estão devidamente comprovadas por meio das certidões respectivas, constantes nos autos. De acordo com o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS anexado, ele também mantinha a qualidade de segurado à época do último encarceramento, dado em 09/09/2016. Observo, ainda, que, então, ele era empregado na empresa