92 resultados encontrados para leandro yamamoto cucaroli - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
0003962-85.2004.403.6106 (2004.61.06.003962-6) - JUSTICA PUBLICA X MARCOS JOSE FURLANETO GARCIA(SP214965 - ABILIO JOSE GUERRA FABIANO) Ciência ao advogado da defesa do desarquivamento dos autos. Providencie o recolhimento das custas para expedição da certidão de objeto e pé, no prazo de 05 (cinco) dias. Após a expedição, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000709-50.2008.403.6106 (2008.61.06.000709-6) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 1560 - ALVARO LUIZ DE
LEANDRO YAMAMOTO CUCAROLI(SP209080 - FERNANDO GABRIEL NAMI FILHO) Fl. 552: Os honorários dos advogados dativos são pagos ao final do processo.Acolho a manifestação do Ministério Público Federal à fl. 571. Arquive-se o Inquérito Policial 2007.61.06.010803-0, em apenso. Traslade-se para aqueles autos cópia da fl. 5l71 e deste despacho.Intimem-se pessoalmente os réus da sentença.Recebo a apelação de fl. 573. Intime-se a defesa para apresentar as razões da apelação.Após, ao Ministé
TJSP 24/08/2022 - Pág. 1390 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3576 1390 a realização de exame criminológico para a aferição do requisito subjetivo (fls. 1/10 e documentos fls. 11/46). Os impetrantes argumentam, em suma, sobre a ilegalidade na situação do paciente, traduzida pelo excesso de execução, vez que adimplidos os requisitos legais para o benefício perseguido, bem como o de livramento
3. Na primeira fase, a natureza e a quantidade da droga são elementos importantes para aferir a quantidade da pena inicial a ser aplicada ao crime de tráfico, conforme expressa previsão legal no art. 42 da Lei n. 11.343/06. 4. As condenações anteriores do acusado, que fundamentaram a exasperação da pena-base por maus antecedentes e o agravamento de pena pela reincidência, ao contrário do que pretende fazer crer a defesa, não são idênticas. 5. Revisão criminal improcedente. ACÓRDÃO
3. Na primeira fase, a natureza e a quantidade da droga são elementos importantes para aferir a quantidade da pena inicial a ser aplicada ao crime de tráfico, conforme expressa previsão legal no art. 42 da Lei n. 11.343/06. 4. As condenações anteriores do acusado, que fundamentaram a exasperação da pena-base por maus antecedentes e o agravamento de pena pela reincidência, ao contrário do que pretende fazer crer a defesa, não são idênticas. 5. Revisão criminal improcedente. ACÓRDÃO
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 973 1616 - ADV OSVALDO RIBEIRO RODRIGUES OAB/SP 112706 - ADV EVIDET FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS OAB/SP 118647 - ADV OSVALDO RIBEIRO RODRIGUES OAB/SP 112706 358.01.2011.000290-6/000000-000 - nº ordem 46/2011 - Ação Monitória - MARIA DE FÁTIMA FIGUEIREDO SILVA X WELLINGTON GONÇALVES DOS SANTOS - À autora para se ma
Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2155 1474 RODRIGO ROCHA VITORIANO (OAB 224990/SP) Processo 0003348-97.2015.8.26.0358 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Bruno Henrique Ferreira da Silva - Diante das frustradas tentativas de localização do(a) acusado(a), acolho a manifestação do Dr. Promotor de Justiça
Disponibilização: quarta-feira, 30 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2923 2086 Jose Leandro Yamamoto Cucaroli - - João Mariano dos Santos - Vistos. Em atendimento ao r. oficio de fl. 720, determino as providências para remessa de cópia dos depoimentos e interrogatórios gravados em mídia audiovisual, via malote, devidamente identificado com o número da Revisão Criminal, para ins
Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3584 508 ser analisado de forma mais criteriosa em relação ao sentenciado Jose Antonio Honorio de Lima, execução nº 620.010, recolhido na Penitenciária I “Frederico Geometti” de Lavínia. A possibilidade da avaliação do requisito subjetivo, aliás, encontra amparo na Jurisprudência vinculante do Egrégio S
de apresentação apreensão e pelos laudos periciais que atestaram a falsidade da nota.2. O laudo pericial concluiu que a cédula de R$ 50,00 apreendida tinha atributos suficientes para iludir o homem de discernimento mediano e circular como se fosse verdadeira. 3. A autoria não restou devidamente comprovada, considerando a insuficiência de provas quanto à posse da cédula, nada permitindo concluir, também, acerca do conhecimento da falsidade. Aplicação do princípio do IN DUBIO PRO REO.4