2.832 resultados encontrados para leomar severiano moraes arroyo - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) O benefício foi revisto em outra ação judicial (ação civil pública), ou seja, a revisão realizada não decorreu deste feito. Contudo, a revisão foi realizada em data posterior à propositura desta ação, razão pela qual foi proferida decisão, em 29/01/2014, a qual determinou o pagamento dos honorários advocatícios. Insurge o INSS, em 16/04/2015, impugnando os valores apurados pela Contadoria Judicial. DECIDO Primei
Remetam-se os autos à Seção de RPV/Precatórios para expedição da competente requisição de pagamento. Intimem-se 0059401-92.2015.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6301260867 - PINHEIRO CAVALCANTE - ADVOGADOS ASSOCIADOS (CE027208 - MARCELA PINHEIRO CAVALCANTE) NILSON DOS SANTOS (SP373247 - DAVI PINHEIRO CAVALCANTE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Examinando o pedido de medida antecipatória formulado pela par
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) O benefício foi revisto em outra ação judicial (ação civil pública), ou seja, a revisão realizada não decorreu deste feito. Contudo, a revisão foi realizada em data posterior à propositura desta ação, razão pela qual foi proferida decisão, em 29/01/2014, a qual determinou o pagamento dos honorários advocatícios. Insurge o INSS, em 16/04/2015, impugnando os valores apurados pela Contadoria Judicial. DECIDO Primei
Providencie a parte autora a emenda da inicial a fim de incluir, no polo passivo, o Instituto Nacional do Seguro Social. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Cumprida a deteminação, cite-o. Intimem-se. PROCEDIMENTO COMUM 0015762-79.2014.403.6100 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 3034 - SERGIO PIRES TRANCOSO) X MONIQUE DA SILVA(SP159821 - BARTOLO MACIEL ROCHA) Fls. 342/345: INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à institutição bancária, posto que se
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, caput e § 1º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se 0063642-12.2015.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6301261013 - PAULO ALFREDO GRANDE (SP349727 - PAULO CEZAR GRANDE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERM
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, caput e § 1º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se 0063642-12.2015.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6301261013 - PAULO ALFREDO GRANDE (SP349727 - PAULO CEZAR GRANDE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERM
Remetam-se os autos à Seção de RPV/Precatórios para expedição da competente requisição de pagamento. Intimem-se 0059401-92.2015.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6301260867 - PINHEIRO CAVALCANTE - ADVOGADOS ASSOCIADOS (CE027208 - MARCELA PINHEIRO CAVALCANTE) NILSON DOS SANTOS (SP373247 - DAVI PINHEIRO CAVALCANTE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Examinando o pedido de medida antecipatória formulado pela par
sustentados pela parte autora (ou parte ré na reconvenção), vale dizer, independentemente do inciso do artigo 311 em que fundamente seu pleito provisório de evidência, não será necessária a prova do perigo na demora. Assim, o autor não tem de comprovar que há iminência de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação; fazendo-se dispensável a prova do periculum in mora. No caso do inciso em comento, bastará a evidência do direito alegado, averiguada pela suficiência
Providencie a parte autora a emenda da inicial a fim de incluir, no polo passivo, o Instituto Nacional do Seguro Social. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Cumprida a deteminação, cite-o. Intimem-se. PROCEDIMENTO COMUM 0015762-79.2014.403.6100 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 3034 - SERGIO PIRES TRANCOSO) X MONIQUE DA SILVA(SP159821 - BARTOLO MACIEL ROCHA) Fls. 342/345: INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à institutição bancária, posto que se
0009317-73.2003.403.6183 (2003.61.83.009317-7) - ABDON DA COSTA LIMA X ADAIR ROMUALDO PINHEIRO DA SILVA X ADELAYR DA CUNHA PRADO DAFONSECA X ADELAIDE RIBEIRO DE FIGUEIREDO X ADELCIO DA SILVA LOBO X MARIA ELIDIA MOSTACO DA SILVA LOBO X ADEMAR GONCALVES DE AGUIAR X ADHEMAR MENEGHETTI X ADILSON ALMEIDA ROLLO X ADMIR COUTO X ADRIANO ITHYA TAKAKI(SP016026 - ROBERTO GAUDIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ABDON DA COSTA LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ADAIR ROMUALDO PINHEIRO DA SI