5.961 resultados encontrados para leonor de lima - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Publicação: quarta-feira, 8 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4410 124 sofra as consequências processuais de sua omissão. 11.Nomeio perito, independentemente de compromisso, o Dr. Sílvio Haddad, médico diretor do Centro de Atendimento Médico e Pericial de MS, estabelecido na Rua Jeribá, 325, salas 16/17, Condomínio Work Center, Bairro Chácara Cachoeira, Tel. 3326-9226, nesta capital, que servirá
Compulsando os autos verifico que a parte autora formulou pedido de substituição de testemunha de defesa a este Juízo deprecado (petição intercorrente de ID nº 5010365). Todavia, tal pleito deve ser apreciado e decidido pelo Juízo deprecante, que é o competente para processar e julgar a demanda. Providencie a Secretaria a intimação da parte autora deste despacho, com urgência. Cumpra-se. Doutora CAROLINA CASTRO COSTA VIEGAS Juíza Federal Titular Belª Maria Teresa La Padula Diretora
herdeiros necessários (art. 1.845 do Código Civil), de modo que é devida a habilitação deles no feito.No que se refere à neta menor de idade, verifica-se que ela estava sob a guarda do autor (fl. 94), podendo se configurar a dependência para fins previdenciários - o que inclusive é alegado em outra ação, na qual Talya Pereira Zacarias pleiteia a concessão de pensão por morte (autos nº 0001187-61.2017.403.6003).Assim, sendo incerta a existência de dependente habilitado à pensão p
Vistos, em decisão.O INSS ofereceu cálculos de liquidação, com os quais concordou a parte exequente à fl. 164. Dessa maneira, determino que seja(m) expedido(s) ofício(s) precatório(s), com base nos valores constantes às fls. 129/161, observando-se as formalidades legais. Deverá a Secretaria considerar, para os fins do artigo 8º, inciso XVI, alínea a da Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF nº 405/2016, o número de competências indicado na planilha de fls. 132/134; e par
Edição nº 184/2011 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de setembro de 2011 recebida em 08 de novembro de 2010 (fls. 81). Citado (fls. 92), o réu apresentou resposta escrita às fls. 94. Na instrução processual foi ouvida a testemunha Adriana Nepomuceno Ribas Bueno (fls. 114). O interrogatório foi realizado às fls. 115/116, oportunidade em que o acusado confessou a prática do crime. Em memoriais (alegações finais), o Ministério Público postulou pela condenação do
Vistos, em decisão.O INSS ofereceu cálculos de liquidação, com os quais concordou a parte exequente à fl. 164. Dessa maneira, determino que seja(m) expedido(s) ofício(s) precatório(s), com base nos valores constantes às fls. 129/161, observando-se as formalidades legais. Deverá a Secretaria considerar, para os fins do artigo 8º, inciso XVI, alínea a da Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF nº 405/2016, o número de competências indicado na planilha de fls. 132/134; e par
Nos termos da Portaria 10/2009, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a certidão de fls. 239-v. 0000396-73.2009.403.6003 (2009.60.03.000396-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS003905 - JOAO CARLOS DE OLIVEIRA E MS008125 - LAZARO JOSE GOMES JUNIOR E MS007693 LUIZ RENATO ADLER RALHO E MS009836 - LUCIANA ASSIS DAROS ADLER RALHO E MS011880 - JOSE ANTONIO VEIGA E MS011211 - JOAO CARLOS DE ASSUMPCAO FILHO) X JOAO OSMAR MARIM AMANCIO(MS007260 - PATRICIA GONCALVES DA SILVA FERBER) X CA
público (artigo 9º da Lei 10.259/01), sendo-lhe facultado, a qualquer tempo, formular proposta de acordo. Na sequência, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, que arbitro no valor máximo da tabela constante da Resolução 305/2014/CJF. Após a resposta do INSS, intime-se a parte autora para manifestação sobre eventual proposta de acordo, sobre a prova produzida e, se o caso, quanto a alegação concernente às matérias enumeradas pelo art. 337 do CPC, no prazo de 15 (quinze) d
Compulsando os autos verifico que a parte autora formulou pedido de substituição de testemunha de defesa a este Juízo deprecado (petição intercorrente de ID nº 5010365). Todavia, tal pleito deve ser apreciado e decidido pelo Juízo deprecante, que é o competente para processar e julgar a demanda. Providencie a Secretaria a intimação da parte autora deste despacho, com urgência. Cumpra-se. Doutora CAROLINA CASTRO COSTA VIEGAS Juíza Federal Titular Belª Maria Teresa La Padula Diretora
VI, do Código de Processo Penal.Passo a dosar-lhes a pena a ser aplicada, em estrita observância ao disposto pelo art. 68, caput, do Código Penal.a) Valmir Aparecido Rodrigues:Observo que o réu agiu com culpabilidade normal à espécie; o acusado possui bons antecedentes; a sua conduta pode ser considerada boa; poucos elementos foram coletados a respeito de sua personalidade; os motivos do delito se constituem pelo desejo de obter proveito econômico, o que é normal à espécie; as circunst