5.961 resultados encontrados para leonor de lima - data: 07/08/2025
Página 596 de 597
Encontrado no site
Processos encontrados
tanto, em periodicidade, ao menos, anual. Informada a virtualização, remetam-se os autos físicos ao arquivo. PROCEDIMENTO COMUM 0000981-52.2014.403.6003 - NEIDE APARECIDA TURCI ROSA(SP111577 - LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES E MS014107A - DANILO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria 08/2017 deste Juízo, artigo 23, inciso I, alínea m, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pelo réu. PROCEDIMENTO CO
Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal. Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. PROCEDIMENTO COMUM 0000316-70.2013.403.6003 - KAUA ALMEIDA LOPES X ROBERTO LOPES(MS014098 - FERNANDA LAVEZZO DE MELO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Se a parte credora concordar com os cálculos de liquidação apresentado
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020 JULGAMENTO COLEGIADO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO RELATOR. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA 444. ADVENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.201.993/SP. INOBSERVÂNCIA PELO JULGADO DESTA RELATORIA. PECULIARIDADES DO CASO. INEXISTÊNCIA DE EXATA CORRESPONDÊNCIA ENTRE O ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DESTA RELATORIA E A TESE DESE
PROCEDIMENTO COMUM 0001114-61.2010.403.6124 - ANTONIO JOSE DA SILVEIRA(SP111577 - LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES E SP254518 - FABRICIO PIRES DE CARVALHO E SP305028 - GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA E SP294389 - MARIA LEONOR DE LIMA MACHADO E SP312675 - RODOLFO DA COSTA RAMOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2141 - GABRIEL HAYNE FIRMO) Vistos em Inspeção Geral Ordinária. Chamo o feito à ordem. Antes de apreciar o pedido de fls. 450/459, cumpra, a parte autora, o determinado no desp
6 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2020 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2020 ÍBA; Precatório nº: 20086831320148150000 Credor: ISRAEL CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE Devedor: ESTADO DA PARAÍBA; Precatório nº: 03948467420028150000 Credor: JOAO TOME CAMURCA Devedor: ESTADO DA PARAÍBA; Precatório nº: 20086858020148150000 Credor: CARLOS ALBERTO DE SOUZA AMARAL Devedor: ESTADO DA PARAÍBA; Precatório nº: 039527626200281
de concessão de aposentadoria por idade híbrida aos segurados que tenham exercido atividades laborativas rurais e urbanas, de forma intercalada, prevista pelo artigo 48, parágrafos 3º, da Lei nº 8.213/91.Embora a norma confira esse direito aos trabalhadores rurais, deve-se ressaltar que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se irrelevante a atividade desenvolvida pelo segurado quando do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo. De
Proc. nº 0000061-73.2017.4.03.6003 Vistos.Helena Nunes Chaveiro requer a lavratura de termo de compromisso judicial de transferência do veículo Renaut Duster 2.1 D 4x2A, 2013/2013, placa NSA-2284/MS, RENAVAM 00527513652, 00527513652 (fls. 730/732, 755).Às fls. 688 foi certificado o decurso do prazo para apresentação da defesa preliminar pelos demais réus.É o relato do necessário.1. Conforme já decidido às fls. 723, o termo de compromisso judicial de transferência do bem foi dispensad
para a figura do artigo 334, 1º, alínea b, que, por se tratar de norma penal em branco, é complementada pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº 399/68, que equipara a contrabando ou descaminho a prática ilegal de atividades relativas a cigarros, charutos ou fumos estrangeiros.2. A denúncia imputou ao acusado a prática do delito previsto no caput do artigo 334 do CP, porque o réu abandonou veículo carregado com 781 pacotes de cigarros de origem estrangeira desprovidos de documentação, mas a
FEDERAL ofereceu denúncia em face de LAUVIR DE SOUZA SANTOS e VILMA MUNIZ AREDIS SANTOS, qualificados nos autos, dando-os como incursos na sanção prevista no art. 171, 3º, do Código Penal. Narra a inicial acusatória que, no dia 13 de agosto de 2009, os acusados, de forma consciente, livre e voluntária, com unidade de desígnios, obtiveram vantagem ilícita, mantendo em erro o Ministério do Desenvolvimento Agrário, mediante a omissão de informações relevantes. A peça inicial acusató
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2019 da Vara Única da Comarca de Santa Luzia. Agravante(s): Maria Marinalva Marinho. Advogado(s): Carlos Alberto Pinto Mangueira (OAB/PB 6003). Agravado(s): O Município de Santa Luzia e outros. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALB