5.961 resultados encontrados para leonor de lima - data: 12/08/2025
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pagamento das custas processuais e ao pagamento de honorários da sucumbência que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado.Tendo havido julgamento de primeiro grau (art. 702, 4º, NCPC) prossiga-se na forma do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil, por meio de provocação da autora. No silêncio, arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Jales, 15 de outubro de 2018.PEDRO HENRIQUE MAGALHÃES LIMAJuiz Federal Substituto PROCEDIMENTO COMUM 0001394-03.2008.403
VI, do Código de Processo Penal.Passo a dosar-lhes a pena a ser aplicada, em estrita observância ao disposto pelo art. 68, caput, do Código Penal.a) Valmir Aparecido Rodrigues:Observo que o réu agiu com culpabilidade normal à espécie; o acusado possui bons antecedentes; a sua conduta pode ser considerada boa; poucos elementos foram coletados a respeito de sua personalidade; os motivos do delito se constituem pelo desejo de obter proveito econômico, o que é normal à espécie; as circunst
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0003336-64.2016.403.6003 - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB(MS013300 - MARCELO NOGUEIRA DA SILVA) X EDU MARIANO DE SOUZA JUNIOR Proc. nº 0003336-64.2016.403.6003 Classificação: BSENTENÇATrata-se de execução por título extrajudicial proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB em face de Edu Mariano de Souza Júnior.A exequente noticiou que a executada efetuou o pagamento do valor cobrado, motivo pelo qual requer a extinção do feito.Refere que efe
I - RELATÓRIO: Dispensado o relatório, ante o disposto no art. 38 da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente à hipótese em face do contido no art. 1º da Lei 10.259/01. II - FUNDAMENTAÇÃO: Observa-se a ausência de documento(s) indispensável(is) ao regular andamento do feito, qual(is) seja(m): comprovante de endereço que tenha o(a) autor(a) por titular e/ou documentos que comprovem a relação de parentesco ou dependência entre o(a) titular do comprovante de endereço e a parte autora
honorários em favor da parte ré nos termos do NCPC, a depender das correções incidentes etc, poderia importar em algo próximo a meio milhão de reais no caso concreto.Não se trata de desvalorizar/invejar o trabalho alheio, ou menosprezar a responsabilidade do advogado de conduzir processos de alto valor, mas sim, de dar aplicação concreta ao art. 8º do NCPC, que diz: Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e prom
Proc. nº 0002666-60.2015.4.03.6003Exequente: Caixa Econômica FederalExecutado: Ailton Martins dos Santos e outroDECISÃO1. Relatório.Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por Niwton Drey Donaire dos Santos e sua esposa, tendo por objetivo o afastamento da constrição judicial incidente sobre bem de família (fls. 69/74).Alega o excipiente que reside juntamente com a família no imóvel situado na Rua Dr. Manoel Thomaz da Silva, 1070, Cassilândia-MS, o qual configura bem de fam�
Em cumprimento ao disposto no artigo 3º, inciso XLV da Portaria nº 1059068/2015, deste Juizado Especial Federal, RECEBO o recurso inominado interposto e intime-se a parte contrária para apresentar resposta, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/1995. 0000548-45.2015.4.03.6316 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6316001704 - VALMIR ALVES PEREIRA (SP175590 - MARCELO GONÇALVES PENA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - TIAGO BRIGITE) 0000582-20.2015.4.
Proc. nº 0002666-60.2015.4.03.6003Exequente: Caixa Econômica FederalExecutado: Ailton Martins dos Santos e outroDECISÃO1. Relatório.Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por Niwton Drey Donaire dos Santos e sua esposa, tendo por objetivo o afastamento da constrição judicial incidente sobre bem de família (fls. 69/74).Alega o excipiente que reside juntamente com a família no imóvel situado na Rua Dr. Manoel Thomaz da Silva, 1070, Cassilândia-MS, o qual configura bem de fam�
Proc. nº 0001809-77.2016.403.6003Autor: COMPANHIA ENERGÉRTICA DE SÃO PAULO - CESPRéu: VALDEMAR SEVERINO DA SILVA FILHO E OUTROSDECISÃO.1. Relatório.Trata-se de ação civil pública de recuperação de danos causados ao meio ambiente, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela e aplicação de multa cominatória, proposta pela CESP - Companhia Energética de São Paulo, sociedade de economia mista, contra Valdemar Severino da Silva Filho e terceiros incertos e desconhecidos, que por
PROCEDIMENTO COMUM 0003624-12.2016.403.6003 - DIVINA MARIA FERREIRA(MS008627 - PAULO CESAR VIEIRA DE ARAUJO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ante a notícia de que a parte autora não compareceu na perícia designada, intime-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar sua ausência, sob pena de preclusão da realização da prova pericial. Fica a parte advertida que poderá ser impelida, ainda, a pagar as despesas processuais, bem assim honorários se permanecer inerte, nos ter