232 resultados encontrados para litigante vislumbra devida - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2259 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 02/05/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 03/05/2017 Em suma, a alegada "mudança" no modo de adimplência da obrigação é transitória, temporária, perdurando somente até a manifestação da parte interessada. NR.PROCESSO: 5028441.84.2017.8.09.0000 adimplência das parcelas contratadas no valor que a agravada entende devido, permitiu a consignação judicial até que o agravante se manifeste quanto ao modo de cumprime
ANO X - EDIÇÃO Nº 2314 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 21/07/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 24/07/2017 NR.PROCESSO: 5028365.60.2017.8.09.0000 POSSIBILIDADE ? NÃO ELISÃO DA MORA. Em se tratando de ação revisional c/c consignatória, se foi deferida a consignação de valores que a parte entende devidos, os quais não coincidem com os que constam no contrato, não há falar-se em afastamento dos efeitos da mora e, por consequência, permitida se tem a inclusão do nome d
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1315 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 04/06/2013 DECISAO PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 05/06/2013 PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DE POSSE. I Inexiste vedação legal à efetivação de depósitos parciais, nos moldes em que a devedora considera devidos, contudo, a realização destes em valores inferiores ao contratado não enseja a purgação da mora, de sorte a garantir a manutenção de posse do veículo na posse da agravante. II - Assente no Superi
ANO X - EDIÇÃO Nº 2216 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 21/02/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 22/02/2017 Comarca de Goiânia Agravante: Centro Sul Operadora Logística LTDA Agravado: Banco Volvo (Brasil) S/A Relator: Desembargador Carlos Alberto França NR.PROCESSO: 5291991.06.2016.8.09.0000 Agravo de Instrumento n. 5291991.06.2016.8.09.0000 EMENTA: Agravo de Instrumento. Ação revisional de cláusulas contratuais c/c restituição de importâncias pagas c/c antecipaçã
ANO X - EDIÇÃO Nº 2332 Seção I Disponibilização: sexta-feira, 18/08/2017 Publicação: segunda-feira, 21/08/2017 Isso porque, como visto, busca o Autor/Agravante consignar o valor das parcelas contratuais, não consoante pactuado, mas sim, no montante em que entende devido, para que sejam afastados os efeitos da mora. Todavia, este montante se revela abaixo daquele avençado contratualmente. NR.PROCESSO: 5042246.07.2017.8.09.0000 Advirta-se que, com isso, não quero dizer que inexist
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2538 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 03/07/2018 Publicação: quarta-feira, 04/07/2018 A propósito, recentes julgados deste eg. Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS PREENCHIDOS. I. Nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de da
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2549 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 18/07/2018 Publicação: quinta-feira, 19/07/2018 NR.PROCESSO: 5035985.89.2018.8.09.0000 evitando-se, assim, a supressão de um grau de jurisdição. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. TUTELA LIMINAR. NOMEAÇÃO E POSSE. MEDIDA SATISFATIVA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. DECISÃO CONFIRMADA. (...) 3 - Os critérios de aferição para a concessão de medida liminar estão na faculdad
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2702 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 07/03/2019 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 08/03/2019 NR.PROCESSO: 5182917.24.2017.8.09.0051 Explico. Éque, há quase dez (10) anos, o egrégio Superior Tribunal de Justiça definiu que “A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor (Súmula 380, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 05/05/2009).” Diante do direcionamento sumular supramencionado, a jurisp
ANO X - EDIÇÃO Nº 2388 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 16/11/2017 Publicação: sexta-feira, 17/11/2017 De igual modo é a jurisprudência desta Corte de Justiça, veja-se: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. DEPÓSITO INCIDENTAL. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. Nas ações de consignação em pagamento c/c revisional admite-se o depósito incidental das prestações no valor ofertado pela demandante, uma vez que se trata de procedimento previsto no próprio
ANO X - EDIÇÃO Nº 2216 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 21/02/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 22/02/2017 NR.PROCESSO: 5224924.24.2016.8.09.0000 “(...) 1- Com o advento do Novo Código de Processo Civil, o caput do artigo 300 estipula que para ocorrer o deferimento da tutela provisória de urgência, tanto de natureza cautelar como antecipada, é necessária a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil