10.001 resultados encontrados para logrou comprovar que - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
3312/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021 1525 Cotejando os elementos apresentados pela prova oral, concluo que Do total apurado deverá ser abatido o importe pago nos autos a o demandante não logrou demonstrar inequivocamente que título rescisório, de R$ 1.019,99. realmente sua prestação laborativa tenha se iniciado em 1/5/2020 (ainda que haja elementos para supor possível prática patronal de manter emp
3031/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Agosto de 2020 2312 Compulsando a documentação carreada pelo embargante constato executado, ora embargante, esta não prospera. que este percebeu no dia 30.6.2020 a importância líquida de R$ Sendo assim, rejeito os embargos à execução. 781,00 (ID ca4d67d) a título de aposentadoria por idade, sendo DISPOSITIVO creditada no banco SICREDI. Pelo exposto, na execução trabalhista
2906/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020 disseram sobre o controle de jornada adotado (ID 68461bd). 155 Nego provimento. E, no particular, impõe-se a manutenção da r. sentença tendo em conta que os recibos comprovam o pagamento de horas extras e tempo de espera e o reclamante não logrou comprovar ser credor 2.3 - RECURSO DO RECLAMANTE de diferenças. 2.3.1 - REVERSÃO DA JUSTA CAUSA Em relação ao inter
PROCESSUAL CIVIL. AGTR. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE AUTOMÓVEL. REPRESENTANTE COMERCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO BEM EM SUA ATIVIDADE PROFISSIONAL. ART. 649, V, DO CPC. INAPLICABILIDADE. AGTR IMPROVIDO. 1. A decisão agravada, proferida nos autos da execução fiscal de origem, rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pelo ora agravante, por considerar que o excipiente, ora agravante, não comprovou que o automóvel penhorado é por ele utilizado na sua atividade de repr
Em resposta, o autor esclarece que apesar das quotas localizadas em seu nome aparentarem um patrimônio suficiente para afastar o benefício, a situação financeira das empresas não é positiva, afastando qualquer retirada pelos sócios, o que esvazia a alegação da União. Defende, ainda, fazer jus à manutenção do benefício da gratuidade da justiça, lembrando que é aposentado com uma parca retirada mensal e que "não é necessário que a pessoa esteja em péssimas condições econômic
Correspondente ao número de dias: 11.877,00 Tempo comum / Especial : 32 11 27 32 Tempo total (ano / mês / dia : ANOS 0 0 0 11 mês 27 dias Com o intuito de ver reconhecida a especialidade do período acima indicado, o autor juntou com a inicial cópia do Procedimento Administrativo, donde constam sua CTPS e PPPs dos períodos controvertidos. Períodos Especiais 1) 20/01/92 a 12/11/93 e 10/02/1995 a 05/03/1997 (Papaiz) Em ambos os períodos acima o autor “Preparador de Máquinas ”, n
infração à lei suficiente à responsabilização do patrimônio particular dos sócios-gerentes, nos termos do art. 135, III, do CTN.Dessa forma, para afastar esta presunção o excipiente deveria ou comprovar que a empresa encontra-se em atividade ou que a inatividade deu-se de forma regular, através da baixa com o pagamento de todos os débitos ou, na sua impossibilidade, através da falência. Assim, considerando que o excipiente não logrou comprovar que está em atividade ou que a sua i
ADVOGADO EMBARGADO(A) ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO No. ORIG. : : : : : : : MS012491 GUSTAVO FEITOSA BELTRAO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS MS005082B MARIELZE DE OLIVEIRA LANDGRAF SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR ACÓRDÃO DE FLS. OS MESMOS 00022135520074036000 2 Vr CAMPO GRANDE/MS EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. HIPÓTESES DE CABIMENTO. PARCIAL ACOLHIMENTO DO RECURSO AUTÁRQUICO. CARÁTER MODIFICATIVO. IMPROVIMENTO DOS DECLARATÓRIOS DO AUTOR. PREQUESTIONAMENTO E
Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 44542/2016 00001 HABEAS CORPUS Nº 0011383-91.2016.4.03.0000/MS 2016.03.00.011383-3/MS RELATOR IMPETRANTE PACIENTE ADVOGADO IMPETRADO(A) INVESTIGADO(A) No. ORIG. : : : : : : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW HIPOLITO SARACHO BICA TANIA SARA DE OLIVEIRA ALVES JOSE CARNEIRO DA SILVA reu/ré preso(a) MS016648 HIPOLITO SARACHO BICA e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE PONTA PORA - 5ª SSJ - MS DEVAEL NUNES PEREIRA JUNIOR WILLIAN B
audiência (18.03.2015). Verbas acessórias na forma acima explicitada. Os valores em atraso serão resolvidos em liquidação de sentença. Ante a sucumbência recíproca cada uma das partes arcará com as despesas que efetuou, inclusive verba honorária de seus respectivos patronos, nos termos do art. 21 do Código de Processo Civil. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se e-mail ao INSS, instruído com os devidos documentos da corré MARIA DAS GRAÇAS ALVES SESCONETO a fim de s