10.001 resultados encontrados para logrou comprovar que - data: 18/08/2025
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IMPETRANTE PACIENTE ADVOGADO IMPETRADO(A) CO-REU No. ORIG. : : : : : : BEATRIZ BONATO FRANCO MAX SUNALAITI reu/ré preso(a) SP384097 BEATRIZ BONATO FRANCO e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE OURINHOS - 25ª SSJ - SP MARCELO FADINE MUNIZ DA SILVA 00013994120164036125 1 Vr OURINHOS/SP EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. 1. É natural que seja exigível o preenchimento dos requisitos subjetivos para a concessão de liberdade provisória. Contudo, tais requisitos, pos
MAGNUSSON) X BANCO PAN S.A.(SP241287A - EDUARDO CHALFIN) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP206542 ANA LUIZA ZANINI MACIEL E SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) O pedido formulado pela litisconsorte OLIVEIRA MACIEL E MACIEL LTDA ME (fls. 222/225) desborda do objeto da causa, razão pela qual deverá ser vindicado em seara própria, não nesta causa. Remetam-se os autos ao TRF da 3ª Região, consoante já determinado. PROCEDIMENTO COMUM 0006016-07.2016.403.6105 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc.
tolhido do direito de usufruir dos efeitos da liminar concedida em demanda coletiva, notadamente se mantinha vínculo associativo ao tempo da propositura da ação. Noto que a celeuma a restringir o presente debate diz espeito à possibilidade, ou não, da autora ser abarcada pelas decisões proferidas no Mandado de Segurança coletivo proposto pela ABEPRA na Justiça Federal da 1ª Região. Entendeu a impetrada que as decisões da primeira região não se estendem à impetrante tendo em vista q
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PUBLICAÇÕES JUDICIAIS I - INTERIOR SP E MS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE 1A VARA DE CAMPO GRANDE DR. RENATO TONIASSO JUIZ FEDERAL TITULAR BEL. MAURO DE OLIVEIRA CAVALCANTE DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 2943 ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 0002932-56.2015.403.6000 - PAULO VINICIUS SILVA DE ALBUQUERQUE(MS017438 - JEAN ROMMY DE OLIVEIRA JUNIOR) X FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE X CAIXA ECONOMI
1. Cuida-se, na origem, de Execução Fiscal que veio a ser extinta, por falta de interesse de agir, em razão de parcelamento tributário que o Tribunal a quo concluiu ter precedido a propositura da ação. 2. A tese veiculada pelo agravante no Recurso Especial contraria a premissa fática estabelecida pelo acórdão recorrido. Com efeito, busca-se demonstrar a subsistência do interesse de agir mediante a alegação de que, no caso dos autos, o parcelamento foi deferido após a propositura da
00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0019220-51.2007.4.03.6100/SP 2007.61.00.019220-6/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : Desembargador Federal LUIZ STEFANINI ARCELINO ANTONIO DA SILVA (= ou > de 65 anos) SP084742 LEONOR DE ALMEIDA DUARTE e outro(a) Caixa Economica Federal - CEF SP172328 DANIEL MICHELAN MEDEIROS e outro(a) DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta por ARCELINO ANTONIO DA SILVA e de apelação adesiva interposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face da s
retribuição pelos seus serviços, que compreendiam ensino, alojamento, alimentação e fardamento (fls. 16/17). Em suma, a parte autora logrou comprovar que recebia o denominado "salário a educando" da "ETEC Augusto Tortolero Araújo", razão pela qual é devido o reconhecimento do referido período para fins previdenciários. Não penso que o artigo 4º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, ao dispor que o tempo de serviço considerado pela legislação vigente para efe
São Paulo, 22 de julho de 2013. GISELLE FRANÇA Juíza Federal Convocada 00006 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0002526-70.2008.4.03.6100/SP 2008.61.00.002526-4/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE : : : : : : Desembargadora Federal CONSUELO YOSHIDA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES POLENGHI INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA SANDRA MARA LOPOMO e outro JUIZO FEDERAL DA 22 VARA SAO PAULO Sec Jud SP DECISÃO Vistos. Trata-se de
n. 222.764, STJ, 5ªT., Rel. Min. Gilson Dipp, j. 13/2/2001, DJ 12/3/2001, p. 512; REsp n. 223.603/SP, STJ, 5ª T., Rel. Min. Edson Vidigal, DJU 21/2/2000, p. 163; mais recentemente, Reclamação n. 4.115/RS, Rel. Min. Carlos Britto, Reclamação n. 3.963/SC, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Reclamação n. 3.342/MA, Rel. Min. Sepúlveda Pertence). O importante não é o fato de essas decisões terem sido rejeitadas por importarem em reexame de matéria de fato, à semelhança de decisões em dive
morte se das novas núpcias não decorrer melhoria de sua situação econômica. Assim, a dependência econômica da viúva, por não ser mais presumida, deve ser comprovada. Nesse sentido, já decidiu o e. Superior Tribunal de Justiça, como se vê dos acórdãos assim ementados: "PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE CÔNJUGE. NOVO CASAMENTO. CANCELAMENTO INDEVIDO. MODIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N. 170/TFR. 1. O novo matrimônio não constitui causa ou perda d