10.001 resultados encontrados para logrou comprovar que - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
n. 222.764, STJ, 5ªT., Rel. Min. Gilson Dipp, j. 13/2/2001, DJ 12/3/2001, p. 512; REsp n. 223.603/SP, STJ, 5ª T., Rel. Min. Edson Vidigal, DJU 21/2/2000, p. 163; mais recentemente, Reclamação n. 4.115/RS, Rel. Min. Carlos Britto, Reclamação n. 3.963/SC, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Reclamação n. 3.342/MA, Rel. Min. Sepúlveda Pertence). O importante, nessas decisões, não é o fato de terem sido rejeitadas por importar em reexame de matéria de fato, à semelhança de decisões em div
danos morais. O réu contestou o pedido às fls. 28/35. Posteriormente, a autora alegou que rateava a pensão com Davina Pereira Godoy, recebendo 30% do total, enquanto cabia a Davina 70%, pedindo que passasse a receber 50%. A MM. Juíza processante entendeu que o pedido dirigia-se também contra Davina, determinando a sua citação, vindo a contestação às fls. 157 e ss. Davina aduz que convivia há 9 anos com o ferroviário, até o seu passamento, e que este pagava pensão alimentícia à au
Fonseca, v.u., DJ 04/11/2002, p. 228; REsp n. 524.499, 6ª T., Rel. Min. Hamilton Carvalhido, v.u., DJ 02/08/2004, p.590). Por oportuno, insta salientar, no que se refere à prescrição, avivada pelo INSS na contestação, que, embora o fundo do direito não ser por ela atingido, as prestações vencidas no quinquênio anterior à propositura da ação o são (Súmula 85 do STJ). Desse modo, embora o benefício originário do autor tenha sido concedido antes do advento da Constituição de 1988
autos. Com efeito, restou devidamente comprovado que a autora viveu maritalmente com o falecido, pois há nos autos documentos que comprovam essa situação, tais como: 1 - Certidão de óbito de FRANCISCO ALVES DE ARAÚJO, 44 anos, solteiro, 02 filhos menores, residente na Rua São Bento, nº 15, Quinta da Boa Vista, Itaquaquecetuba, São Paulo, o que ocorreu, em 10.07.2006, no Hospital Santa Marcelina, em decorrência de bronco pneumonia bilateral, arritmia cardíaca e descarga elétrica, segu
11.12.2007) Ante do exposto, nos termos do artigo 557, § 1ºA, do Código de Processo Civil, dou provimento à remessa oficial tida por interposta e à apelação autárquica, para julgar improcedente o pedido e condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, observando-se o disposto no artigo 12 da Lei n.º 1.060/1950. São Paulo, 02 de maio de 2012. HÉLIO NOGUEIRA Juiz Federal Convocado APELAÇÃO CÍVEL Nº 0032147-14.1995.4.03.6183/SP 200
APELANTE ADVOGADO APELADO PARTE RE' : : : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS MANUELA GUILLIOD HERMES ARRAIS ALENCAR OS MESMOS DOWN TOWN FRIDAY S BOITE E CHOPERIA LTDA e outros LUIZ HENRIQUE MAZZONI HUSS GUILHERME EVANGELISTA GALEMBECK DECISÃO Trata-se de apelação e recurso adesivo, opostos em face de sentença que, em ação de embargos de terceiro, julgou improcedente o pedido para excluir a penhora sobre o imóvel de propriedade da autora, porquanto caracterizado como bem
morte instituído por “outro cônjuge”; Proposta de adesão ao plano de assistência médica e hospitalar do tipo familiar subscrita, em 2006, pelo falecido, na qual consta, como dependente, a autora; Paralelamente, as testemunhas ouvidas pelo Juízo foram corroboram a convivência marital do falecido com a autora até a data de seu óbito. Apesar das poucas provas apresentadas, entendo que para a comprovação da união estável para fins de pensão por morte, não é necessário o início
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região autos, deverão ser compensados. 4179 confissão real. Não há que se falar em incidência de FGTS sobre os reflexos nas férias, posto que as mesmas restaram apenas indenizadas, conforme TRCT. Já para o período em que laborou no Hospital Emílio Ribas, entendo que a Reclamante logrou comprovar que usufruía de 30 minutos de intervalo e, por isso, para esse período, acol
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 4276 Da análise da prova documental em cotejo com a prova oral e diante do depoimento pessoal da Reclamante, rejeita-se o pedido Eventuais valores das verbas já pagas pela Reclamada, sob os de pagamento de uma hora extra por dia e reflexos para o período mesmos títulos e em conformidade com recibos constantes dos em que se ativou no Hospital do Servidor Público, em raz�
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região MÉRITO 22192 O exame do conjunto probatório dos autos evidencia que a reclamada logrou comprovar que a conduta da reclamante se - Inconstitucionalidade da Lei nº 13.467/2017 revestiu de gravidade suficiente à configuração de ato autorizador da dispensa por justa causa. Requer o recorrente a declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei nº 13.467/2017. Inco