5.522 resultados encontrados para lucas cherem de camargo rodrigues - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
ECONOMICA FEDERAL Ciência da redistribuição dos autos para esta 14ª Vara Federal.Cumpra a Secretaria o determinado na decisão de fls. 196/197 remetendo-se os autos ao SEDI para distribuir por dependência ao processo nº 000773375.1993.403.6100, atualmente em curso na 8ª Vara Federal de São Paulo.Intime-se e Cumpra-se. Expediente Nº 8303 ACAO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 0025129-69.2010.403.6100 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1117 - SERGIO GARDENGHI SUIAMA E Proc. 1120 - SONI
D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por ROJEAC ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA. (atual denominação da CONPROF ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA) contra decisão que, em sede de mandado de segurança, indeferiu o pedido liminar, objetivando a imediata suspensão da cobrança judicial promovida na ação de execução fiscal autuada junto à Justiça Estadual/SP sob nº 000667805.2011.8.26.0565, e a liberação imediata dos valores ali bloqueados. Sustenta, em síntese,
da Alteração de Contrato Social de fls. 18/19 consta que o nome da autora mudou para JOJELAR MATERIAIS PARA CONTRUÇÕES LTDA ME.3 - Tendo em vista as várias alterações de contrato social anexadas ao feito (fls. 13/19), comprove a autora, documentalmente, que o Sr. Carlos Alberto Rodrigues Santiago (fl.12) possui poderes para representar a sociedade isoladamente em Juízo.4 - Cumpridos os itens 2 e 3, remetam-se os autos ao SEDI, para a anotação da denominação correta da parte autora.5
No. ORIG. : 00120087420114036120 2 Vr ARARAQUARA/SP DECISÃO Ab initio, observo que a certidão de óbito de fls. 3556, atesta que a falecida Neuza Luzetti Guirao Chel, deixou 02 (dois) filhos: José Alessandro e Jorge Antônio. Verifico ainda, que nestes autos consta somente uma petição de regularização processual, e que na procuração consta poderes de apenas 01 (um) dos filhos (fls. 3622/3623), assim, determino a intimação do espólio, por meio do advogado subscritor da peça process
citado recurso especial representativo de controvérsia repetitiva.4. A pretensão de majoração de honorários advocatícios, os quais são reputados como indevidos na forma do entendimento consolidado por esta Corte Superior sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, demonstra que o reclamo é manifestamente improcedente, a atrair a aplicação da multa prevista no parágrafo 2º do art. 557 do CPC. Precedentes: AgRg no AREsp 163.799/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turm
ID 25183684: diante do resultado obtido através do sistema “Bacenjud”, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos do prosseguimento, requerendo o que de direito. Sem prejuízo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à executada para a regularização de sua representação processual, carreando aos autos instrumento de mandato atualizado, vez que aquele juntado no ID 21171347, subitem 21171725, encontra-se corrompido, sob pena de ver riscado do sistema processual o nome
confira-se o entendimento perfilhado pela jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, conforme os excertos de ementas a seguir transcritos:MANDADO DE SEGURANÇA - VALOR DA CAUSA - REFLEXO PECUNIÁRIO MANIFESTO - ATRIBUIÇÃO INICIAL SIMBÓLICA - OPORTUNIDADE DE REPARO INAPROVEITADA - EXTINÇÃO PROCESSUAL ACERTADA - IMPROVIMENTO À APELAÇÃO (...)3. Fundamental a observância, também em mandado de segurança, aos requisitos da preambular, estampados no art. 282, CPC, como assi
da Alteração de Contrato Social de fls. 18/19 consta que o nome da autora mudou para JOJELAR MATERIAIS PARA CONTRUÇÕES LTDA ME.3 - Tendo em vista as várias alterações de contrato social anexadas ao feito (fls. 13/19), comprove a autora, documentalmente, que o Sr. Carlos Alberto Rodrigues Santiago (fl.12) possui poderes para representar a sociedade isoladamente em Juízo.4 - Cumpridos os itens 2 e 3, remetam-se os autos ao SEDI, para a anotação da denominação correta da parte autora.5
AGRDO(A) : Uniao Federal ADV : SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO ORIGEM : JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE BAURU Sec Jud SP ADIADO POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA. 0065 AI-SP 527267 0006060-76.2014.4.03.0000 00129954420094036100 RELATORA : DES.FED. CONSUELO YOSHIDA AGRTE ADV : ULYSSES FAGUNDES NETO : SP182496 LUCAS CHEREM DE CAMARGO RODRIGUES AGRDO(A) : Ministerio Publico Federal ADVG : MELISSA GARCIA BLAGUS DE ABREU E SILVA AGRDO(A) : Universidade Federal de Sao Paulo UNIFESP ADV : SP1
ADV : SP000006 DJEMILE NAOMI KODAMA E NAIARA PELLIZZARO DE LORENZI CANCELLIER APDO(A) : OS MESMOS A SEXTA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EM MESA AI-SP 552494 0005153-67.2015.4.03.0000 00024321520144036100 INCID. : 11 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATORA : DES.FED. CONSUELO YOSHIDA AGRTE ADV : Caixa Economica Federal - CEF : DF028207 EDUARDO PEREIRA BROMONSCHENKEL AGRDO(A) : Ministerio Publico Federal PROC : ELIZABETH MITIKO KOBAYASHI PARTE R : SILV