2.649 resultados encontrados para luciana lima da silva - data: 06/08/2025
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Ciência do desarquivamento dos autos ao réu UNIBANCO S/A.Comprove a alteração de sua denominação social, bem como promova a juntada das vias originais ou cópias autenticadas da procuração e substabelecimentos.Int. 0035024-45.1996.403.6100 (96.0035024-8) - ANTONIO BENTO DE AVEIRO X ANTONIO BERTAGIA X ANTONIO PEREIRA QUINTO X IZABEL UROS GARCIA X LECIO VOLTATONI X NEIDE GUERRA SQUIZATO X ORLANDO SEMBENELLI X PAULINO BEZERRA DA SILVA X RONALDO RAMOS NOGUEIRA X UBIRAJARA RAMOS NOGUEIRA(SP02
Vistos em despacho. Pretende a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sejam solicitadas cópias da última declarações de Imposto de Renda da ré MARIA EUGENIA MAINARDO ZANINI, visando localizar bens para a satisfação do seu crédito. Analisados os autos, verifico que a exequente efetivou diligências buscando encontrar bens passíveis de constrição (fl.117), já havido, inclusive, tentativa de penhora de ativos e de veículos por meio do Bacenjud e do Renajud, com resultado negativo. Pelo acima expost
LTDA - ME(SP168082 - RICARDO TOYODA) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP041822 - JOSE ROBERTO PADILHA E SP135372 - MAURY IZIDORO) X TALITA HELEN MARRAFAO MENDES LOURENCO-ME Tendo em vista o decurso do prazo para juntada do IP 1508/12 sem manifestação da parte, declaro a prova preclusa. Acerca do pedido de oitiva de testemunhas e depoimento pessoal da parte autora, indeferido por não ter especificado o requerente o que pretendia elucidar com as seguintes provas. Em observância à
Ciência do desarquivamento dos autos ao réu UNIBANCO S/A.Comprove a alteração de sua denominação social, bem como promova a juntada das vias originais ou cópias autenticadas da procuração e substabelecimentos.Int. 0035024-45.1996.403.6100 (96.0035024-8) - ANTONIO BENTO DE AVEIRO X ANTONIO BERTAGIA X ANTONIO PEREIRA QUINTO X IZABEL UROS GARCIA X LECIO VOLTATONI X NEIDE GUERRA SQUIZATO X ORLANDO SEMBENELLI X PAULINO BEZERRA DA SILVA X RONALDO RAMOS NOGUEIRA X UBIRAJARA RAMOS NOGUEIRA(SP02
embargante ao pagamento de honorários advocatícios por força do encargo legal do Decreto-lei n. 1.025/69, incidente na espécie e que faz as vezes de sucumbência. Determino o traslado de cópia desta para os autos do executivo fiscal, em que se prosseguirá. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo; observadas as cautelas de estilo.Publique-se, registre-se e intime-se. 0047019-70.2014.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0024926-50.2013.403.6182) EMPRESA BRASILEIRA DE C
Com fundamento no artigo 40 da Lei n 6.830/80, suspendo o curso da execução fiscal, já que não foram localizados o devedor e/ou bens.Considerando o enorme volume de feitos em trâmite na Secretaria, bem como a possibilidade de desarquivamento caso se requeira, em vez da permanência em Secretaria determino que o feito aguarde em arquivo eventual provocação.Desnecessária a intimação da Exequente acerca desta decisão em face da renúncia expressa constante na petição/cota retro.Publiqu
Expediente Nº 2259 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0011570-90.2010.403.6182 (2010.61.82.011570-3) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0046163-82.2009.403.6182 (2009.61.82.046163-9)) UNIMED SEGURADORA S/A(SP099113A GUSTAVO MIGUEZ DE MELLO E SP009434 - RUBENS APPROBATO MACHADO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO MARTINS VIEIRA) Manifeste-se o(a) embargante quanto à impugnação da embargada, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem pr
Tendo em vista que a busca de bens do executado, por meio dos sistemas eletrônicos à disposição deste juízo (BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD), restou infrutífera, indique o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, bens do requerido passíveis de penhora. Decorrido, sem resultado, o prazo supra assinalado, suspenda-se a presente execução pelo período de 01 (um) ano sem que haja, durante esse interregno, o transcurso da prescrição da pretensão executiva, nos termos do artigo 771 c/c o pará
Vistos em despacho.Diante do decurso de prazo certificado à fl.150, intime-se o BANCO DO BRASIL para que cumpra integralmente o determinado no despacho de fl.119, parágrafo 6º, in verbis: - que o réu Banco do Brasil esclareça o que ocorreu com a conta-corrente da autora - nº 55718-X, Agência 1267, desde a data de sua abertura (26/03/12) até 16/04/2012, explicando, por meio de documentos, se houve impedimento à sua movimentação e, em caso positivo, por quanto tempo e qual o motivo do s
Vistos em despacho. Verifico dos autos que devidamente sentenciado o feito, e convertido o mandado de pagamento em título judicial executivo, requereu à autora fosse de plano realizados os atos executórios, tal como Bacenjud, Renajud e Infojud. Entretanto, entendo que a autora deverá regularizar, no prazo de 10(dez) dias, o pedido ora formulado, para requerer o início da fase de cumprimento de cumprimento de sentença, pela sistemática do artigo 523 do Código de Processo Civil, exige que