3.378 resultados encontrados para lucimar roberto de lima. - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 170/2011 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de setembro de 2011 de que sua tramitação não importará em atos de alienação de domínio ou em levantamento de depósito em dinheiro sem caução idônea ou nos casos definidos em lei. Brasília - DF, sexta-feira, 02/09/2011 às 18h55. João Luís Fischer Dias,Juiz de Direito . Nº 160934-8/11 - Cobranca - A: ESPOLIO DE WOLLS ROOSEVELT DE ALVARENGA. Adv(s).: DF019468 - Frederico Soares de Alvarenga. R: MARIO AUGUSTO
Edição nº 209/2011 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de novembro de 2011 CONSUMO - COMPETÊNCIA TERRITORIAL TIDA COMO ABSOLUTA - AFASTAMENTO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PREVALÊNCIA DO FORO DO CONSUMIDOR - CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE. 1. O enunciado da súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça, que impede o reconhecimento de ofício da incompetência territorial, tem sua aplicabilidade afastada nos processos de relação de consumo, nos
Edição nº 168/2011 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de setembro de 2011 moldes do art. 741, V, do CPC. A embargada peticionou à fl. 95 demonstrando sua concordância com os argumentos expendidos pelo embargante no tocante ao excesso de execução. Ante ao exposto, julgo procedente os presentes embargos à execução, de acordo com o art. 269, II, do CPC, para declarar que o valor da execução é de R$ 14.870,69 (quatorze mil oitocentos e setenta reais e sessenta e nove
Edição nº 84/2011 Brasília - DF, sexta-feira, 6 de maio de 2011 referentes ao débito declarado inexistente, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); 3) condenar a ré ao pagamento em favor do autor da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo INPC desde a sentença e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação. Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.Fica
Edição nº 73/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 23 de abril de 2010 crédito.Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado. Brasília - DF, quartafeira, 14/04/2010 às 15h08.. Nº 47665-8/10 - Revisao de Clausula - A: RENY DAVI DE GOIS BOURGUIGNON. Adv(s).: DF024565 - Graziela Marise Curado de Oliveira. R: BANCO GMAC. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Venham aos autos os documentos pessoais do autor e a especificação
TJDFT 14/02/2014 - Pág. 1032 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 32/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2005.01.1.036118-0 - Cobranca - A: MASSA FALIDA DE SASSI CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF018841 Lino de Carvalho Cavalcante, DF024713 - Maria Cecilia de Oliveira Vaz Sampaio. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF017542 - Vitor da Costa de Souza, DF017844 - Sergio Henrique de Oliveira Gomes, DF019401 - Giovanni Simao da Silva, DF04909E - Rafael Piacesi Lopes Machad
Edição nº 162/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de setembro de 2014 5ª Vara de Família de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 01 DE SETEMBRO DE 2014 Juiz de Direito: Joao Luis Fischer Dias Diretora de Secretaria: Lina Cardim Barros Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2002.01.1.072817-4 - Execucao de Prestacao Alimenticia - A: G.F.M.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: C.A.M.. Adv(s).: DF020683 - Ines Mendes de Cas
Edição nº 194/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de outubro de 2014 autos executivos, já que o feito principal encontra suspenso até que se ultime decisão definitiva nos presentes autos (CPC, art. 1.052), não sendo evidenciado nenhum prejuízo à embargante. Cite-se o primeiro embargado, por meio de seu advogado, para contestar, em 10 (dez) dias, a contar da publicação desta, sob pena de revelia (perda do prazo de resposta) e de serem considerados verdadeiros os f
Edição nº 74/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de abril de 2014 amplo e completo, não havendo qualquer prejuízo às partes. Retifique-se a capa dos autos e anote-se. Trata-se de ação indenizatória na qual o autor afirma que possui diversos empréstimos com a ré, todos pagos mediante desconto em folha, mas que foi surpreendido com uma restrição a seu nome indevida. Deseja tutela de urgência para que seus dados sejam retirados dos órgãos de proteção ao cré
Edição nº 223/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 27 de novembro de 2009 GLAUCIA MARIA PADUA CARVALHAES. Adv(s).: (.). A: JOAO MARCOS ALCANTARA CARVALHAES. Adv(s).: (.). A: RODRIGO ALCANTARA CARVALHAES. Adv(s).: (.). R: MARIA DE LOURDES PADUA CARVALHAES. Adv(s).: (.). De conformidade com o regrado pelo vigente Código Civil, aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros, donde se