3.097 resultados encontrados para lucio de toledo lima - data: 15/08/2025
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Intime-se o réu acerca da sentença prolatada e para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte autora às fls. 468/481, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, parágrafo 1º, do CPC. Após, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observadas as formalidades legais. Intimem-se. PROCEDIMENTO COMUM 0006543-32.2016.403.6113 - GCN PUBLICACOES LTDA X JOSE CORREA NEVES JUNIOR X SONIA MACHIAVELLI CORREA NEVES(SP257240 - GUILHERME DEL
0001739-35.2008.403.6102 (2008.61.02.001739-0) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1028 - ANA CRISTINA TAHAN DE C NETTO DE SOUZA) X RUBENS ABRAHAO CHAUD(SP170235 ANDERSON PONTOGLIO E SP269429 - RICARDO ADELINO SUAID E SP178892 - LUIS RICARDO RODRIGUES GUIMARÃES E SP240639 - MARCUS JOSE COLBACHINI FILHO) 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo. 2. Ao SEDI para regularização da situação processual do réu - condenado (fls. 1.257, 1.315/1.315-verso e 1.393/1.395). 3. La
De início, anoto que o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que é aplicável o disposto no art. 919 do CPC/2015, com redação similar ao antigo art. 739-A do CPC/73, aos embargos à execução fiscal (STJ - AGA - 1218466, DJE DATA: 10/02/2010).Por outro lado, tal dispositivo prevê em seu 1º, a possibilidade do Juízo a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a
0001739-35.2008.403.6102 (2008.61.02.001739-0) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1028 - ANA CRISTINA TAHAN DE C NETTO DE SOUZA) X RUBENS ABRAHAO CHAUD(SP170235 ANDERSON PONTOGLIO E SP269429 - RICARDO ADELINO SUAID E SP178892 - LUIS RICARDO RODRIGUES GUIMARÃES E SP240639 - MARCUS JOSE COLBACHINI FILHO) 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo. 2. Ao SEDI para regularização da situação processual do réu - condenado (fls. 1.257, 1.315/1.315-verso e 1.393/1.395). 3. La
RICARDO GONCALVES DE CASTRO CHINA JUIZ FEDERAL JORGE MASAHARU HATA DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 4766 MANDADO DE SEGURANCA 0006378-18.2016.403.6102 - GABRIELA COSTA SOARES ABREU(SP165939 - RODRIGO JOSE LARA E SP225373 - DANIELA LARA UEKAMA) X REITOR DA UNIVERSIDADE DE RIBEIRAO PRETO/UNAERP-SP(SP232390 - ANDRE LUIS FICHER E SP269049 - THIAGO STUQUE FREITAS E SP075056 - ANTONIO BRUNO AMORIM NETO E SP362803 - EDUARDO AUGUSTO FALEIROS E SP355316 - DOUGLAS GOULART LOPES) Suspendo o feito pelo
Expediente Nº 4475 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA 0009099-74.2015.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X FABIO JOSE DE ALMEIDA Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido de liminar na qual a autora alega que o requerido efetivou um Contrato de Cédula de Crédito Bancário - nº 000058246751, no valor nominal de R$ 32.611,64, junto ao Banco Pan Americano S.A, firmado em 19.08.2013, tendo o devedor oferecido em alienação fiduciária o Au
De início, anoto que o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que é aplicável o disposto no art. 919 do CPC/2015, com redação similar ao antigo art. 739-A do CPC/73, aos embargos à execução fiscal (STJ - AGA - 1218466, DJE DATA: 10/02/2010).Por outro lado, tal dispositivo prevê em seu 1º, a possibilidade do Juízo a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002146-38.2017.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TRASSI DE ARAUJO - SP227251 EXECUTADO: GUILHERME HENRIQUE GABRIEL DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: ALCIDES GABRIEL DA SILVA - SP94935 DESPACHO IDs 8470882, 8471463, 8471454, 8471239 e 8471216: com fulcro no artigo 833, IV, do CPC, defiro o desbloqueio do valor R$ 6.331,11 (seis mil, trezentos e trinta e um reais e on
atualizado da causa;IV - será considerado o salário-mínimo vigente quando prolatada sentença líquida ou o que estiver em vigor na data da decisão de liquidação. 5o Quando, conforme o caso, a condenação contra a Fazenda Pública ou o benefício econômico obtido pelo vencedor ou o valor da causa for superior ao valor previsto no inciso I do 3o, a fixação do percentual de honorários deve observar a faixa inicial e, naquilo que a exceder, a faixa subsequente, e assim sucessivamente. 6o
inserir os documentos físicos no processo virtualizado, no prazo de 10 (dez) dias, observando quanto disposto no artigo 3º de referida Resolução. Decorrido o prazo assinalado e não sendo adotada pela parte a providência acima referida, intime-se a parte contrária para, querendo, inserir os documentos virtualizados no prazo de 10 (dez) dias. Adimplida a determinação supra, proceda-se como determinado nos itens I e II do artigo 4º da Resolução referida. Não sendo adotada a providênci