3.574 resultados encontrados para luis carlos puleio - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2839 768 a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo este o momento peremptório para a juntada de documentação destinada à comprovação de suas alegações, artigos 434 e 435 do CPC, sendo sua a responsabilidade pela escorreita digitalização daquilo que aporta aos autos. Int. Avar
Disponibilização: segunda-feira, 28 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3638 4645 fase inquisitiva. É verdade que os invocados elementos não foram colhidos sob a égide do contraditório e não servem para embasar a procedência das alegações deduzidas na denúncia. Entretanto, servem para embasar o juízo de admissibilidade da acusação, neste momento processual inicial que não se presta ao
Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3466 1558 Vistos. Fls. 106/108: Extingue-se a execução pela satisfação da obrigação art. 924, II, do NCPC. Ausente interesse recursal (CPC, artigo 1000), certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Dispensa-se o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03, posto
Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3662 781 de reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegure a disponibilização de crédito Hipótese verificada no caso concreto - Reembolso de passagens aéreas condicionado ao pagamento de eventuais penalidades contratuais pelo consumidor, não havendo que se falar em restituição integral dos valor
6. Após, intime-se a exequente. EXECUCAO FISCAL 0011758-39.2017.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X TETRALON IND E COM DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA(SP128779 - MARIA RITA FERRAGUT) 1. Fls. 93/129: Defiro o pedido de substituição das Certidões de Dívida Ativa, conforme requerido pela exequente. Intime-se a executada, por seu causídico, acerca das Certidões de Inscrição de Dívida Ativa retificadas, podendo requerer o que lhe for de direito. 2. Fl. 1
6. Após, intime-se a exequente. EXECUCAO FISCAL 0011758-39.2017.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X TETRALON IND E COM DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA(SP128779 - MARIA RITA FERRAGUT) 1. Fls. 93/129: Defiro o pedido de substituição das Certidões de Dívida Ativa, conforme requerido pela exequente. Intime-se a executada, por seu causídico, acerca das Certidões de Inscrição de Dívida Ativa retificadas, podendo requerer o que lhe for de direito. 2. Fl. 1
artigo 89, 5.º, da Lei n.º 9.099/95 e artigo 61 do Código de Processo Penal.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitada em julgado, façam-se as anotações e comunicações pertinentes, nos termos da Lei n.º 9.099/95.São Paulo, 26 JUL 2018. ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0006873-53.2015.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X WENHAN ZHENG(SP207696 - MARCELO LEE HAN SHENG) Vistos, em sentença .O Ministério Público Federal ofereceu denúncia aos 10/06/2015 (fls. 94/95) em face de WENHAN ZHE
Ato Ordinatório em conformidade com o disposto na Portaria no. 17, de 24 de junho de 2011 (D.E. de 12/07/2011), da 14a. Vara Cível Federal de São Paulo/SP, que delega aos servidores a prática de atos sem conteúdo decisório:Dê-se ciência às partes do desarquivamento dos autos, bem como da decisão proferida em instância superior e para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.Decorrido o prazo e nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo.Int. CONSIGNACAO EM PAGAMENT
Expediente Nº 10605 EXECUCAO DA PENA 0002673-95.2018.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X SERGIO RYMER(SP049404 - JOSE RENA) Em que pese a manifestação desfavorável proferida pelo Parquet, verifico que o apenado juntou aos presentes autos a comprovação de passagem aérea de ida e volta , conforme fls. 152/153. Por essa razão, considerando o cumprimento regular informado pela CEPEMA (fls. 156), defiro o pedido (fls.150/151) e autorizo a viagem de SÉRGIO RYMER, no período de 16/11/2018 a 26/11/20
lhe a rapidez.Nada impede que o executado - antes da penhora - se dirija ao Juiz, advertindo-o para circunstâncias prejudiciais (pressupostos processuais ou condições de ação) que ele possa conhecer e proclamar ex-offcío. Estender, contudo esta possibilidade ao pleno oferecimento de defesa, com produção de provas, seria tábula rasa do preceito contido no art. 16 da LEF. Seria emitir um convite à chicana, transformando a execução fiscal em ronceiro procedimento ordinário (julgamento