506 resultados encontrados para luis xavier da silva - data: 08/08/2025
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Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital e relevância da causa. Opostos Embargos de Declaração, com efeito modificativo, intime-se a parte contrária para manifestarse no prazo legal. Interposta Apelação, intime-se o Apelado para responder no prazo legal. Proceda-se com a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça, com as homenagens de praxe. Oportunamente feitas às devidas anotações e, certificado o trânsi
1. Ciência às partes do retorno destes autos do E. TRF da 3ª Região.2. Em observância à Resolução n.º 88/2017, da Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determina que a distribuição de processos nesta Subseção Judiciária em Campinas/SP se dará exclusivamente através do sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico a partir de 20/02/2017, pretendendo o exequente o início do cumprimento do julgado, determino:a) que o exequente digitalize as peças necessár
1. Ciência às partes do retorno destes autos do E. TRF da 3ª Região.2. Em observância à Resolução n.º 88/2017, da Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determina que a distribuição de processos nesta Subseção Judiciária em Campinas/SP se dará exclusivamente através do sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico a partir de 20/02/2017, pretendendo o exequente o início do cumprimento do julgado, determino:a) que o exequente digitalize as peças necessár
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2020 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2020 28 POMBAL 1A. VARA DE POMBAL NF 034/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00892 Processo: 0001925-32.2008.815.0301 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALEXANDRE GUIMARAESAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018 2A.
ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. (...)2. Na conversão do tempo de serviço especial em comum, para fins de aposentadoria, as regras referentes ao tempo de serviço são reguladas pela lei vigente à época em que foi prestado, de modo que deve ser utilizado como fator de conversão o coeficiente previsto na respectiva legislação. Precedentes.3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido para determinar que seja utilizado como fator de conversão do tempo de serviço especia