8 resultados encontrados para márcia silvia co freitas - data: 27/11/2024
Página 1 de 1
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Abril de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1879 493 23) 8381-66.2015.8.06.0086/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQÜIDO.: ANTONIO EDINARDO SOARES TAVARES -ME EXEQUENTE.: BANCO BRADESCO S/A. “Pelo presente, fica Vossa Senhoria, de ordem, intimado para no prazo de 10 dias se manifestar impulsionando os atos executórios, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.”
Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2895 789 elemento subjetivo do crime é a vontade da pessoa de praticar qualquer das ações referidas no artigo 33, sabendo que não tem autorização para isso ou que está agindo em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Na linguagem jurídica, essa vontade é chamada de dolo. Delimitada a acusação e feita essas considerações iniciais, tem-se que, concluída a instru
Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2666 936 da pessoa de praticar qualquer das ações referidas no artigo 33, sabendo que não tem autorização para isso ou que está agindo em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Na linguagem jurídica, essa vontade é chamada de dolo. Delimitada a acusação e feita essas considerações iniciais, tem-se que, concluída a instrução criminal, exterioriza-se dos autos q
Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2768 521 esses verbos constituem os núcleos do tipo objetivo. Informa Delmanto que se trata “de tipo misto alternativo, de modo que a prática de mais de uma das formas de ação previstas configurará crime único”. Quanto à sua duração, algumas são permanentes (guardar, ter em depósito, trazer consigo, expor à venda), e outras, instantâneas (importar, exportar, remeter, pr
Disponibilização: quinta-feira, 22 de julho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2658 507 acusação e feita essas considerações iniciais, tem-se que, concluída a instrução criminal, exterioriza-se dos autos que os fatos narrados na denúncia mostraram-se suficientemente comprovados a ponto de lastrear a prolação de decreto condenatório bastante, face à satisfação plena dos requisitos objetivos e subjetivos do tipo criminoso descrito na peça acusatória v
Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2955 663 perseguem o objetivo de assegurar ao cidadão uma coexistência pacífica e livre. Por bem jurídico há que se entender as circunstâncias reais dadas ou finalidades necessárias para uma vida segura e livre e não a mera descrição típica, a mera previsão normativa. No caso em tela, o porte de arma de fogo municiada, contudo, inapta a produzir disparos, na medida em que
Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2880 418 0006574-30.2016.8.06.0036 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: Pedro Pereira da Silva e outro - O Ministério Público denunciou Pedro Pereira da Silva e Ana Márcia Gomes de Oliveira, devidamente qualificado, dando-os como incursos no art. 33 e art. 35 da Lei n. 11.343/2006 , porque, conforme o relato constante da peça acusató