503 resultados encontrados para m. cassab com - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
II - A nova Lei 11.051/04 adicionou o § 4º, ao art. 40 da LEF (Lei 6.830/80), admitindo a decretação ex officio, pelo juiz, da prescrição intercorrente, quando decorridos 05 anos (art. 174 CTN) do arquivamento, por falta de bens exeqüíveis ou pela não-localização do devedor, depois de ouvida a Fazenda Pública. III - Há de se considerar a natureza processual desta norma, eis que estabelece a forma pela qual se admitirá o decreto da referida prescrição, ou seja, de oficio, pelo jui
contra a Fazenda Pública tem procedimento previsto no art. 730 do Código de Processo Civil, requeira o Autor o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.No silêncio, arquivem-se (sobrestados).Int. 0030974-53.2008.403.6100 (2008.61.00.030974-6) - SALVADOR LORENTI(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP210750 - CAMILA MODENA) Recebo a apelação interposta pelo Autor às fls. 235/241, em ambos os efeitos, nos termos do art. 520, caput, do CPC. Vista à CEF par
Comunique-se. Intime-se. Observadas as formalidades legais, baixem os autos. São Paulo, 07 de agosto de 2013. LEONEL FERREIRA Juiz Federal Convocado 00050 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018488-27.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.018488-7/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal MARLI FERREIRA M CASSAB COM/ E IND/ LTDA PIERRE MOREAU e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA JUIZO FEDERAL DA 8 VAR
IV - Recurso especial conhecido em parte e, nesse ponto, improvido. (STJ, REsp 789920 / MA, processo: 2005/0173622-7, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data da Publicação/Fonte: DJ 06/03/2006 p. 237) Ante o exposto, nego seguimento à apelação e à remessa oficial, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Às medidas cabíveis. Após baixem-se os autos à Vara de origem. São Paulo, 02 de março de 2012. NERY JÚNIOR Desembargador Federal Relator APELAÇÃO CÍVE
IV - Recurso especial conhecido em parte e, nesse ponto, improvido. (STJ, REsp 789920 / MA, processo: 2005/0173622-7, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data da Publicação/Fonte: DJ 06/03/2006 p. 237) Ante o exposto, nego seguimento à apelação e à remessa oficial, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Às medidas cabíveis. Após baixem-se os autos à Vara de origem. São Paulo, 02 de março de 2012. NERY JÚNIOR Desembargador Federal Relator APELAÇÃO CÍVE
Disponibilização: segunda-feira, 14 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XI - Edição 2574 Alan Ruys Garcia ME. .................................... .................. R$ 528,94 Alberto Serrano Atibaia-ME. .................................... ........ R$ 5.380,00 Almapal S/A. .................................... ............................... R$ 2.419,20 Anflo Ind. e Com. Ltda. .................................... ................ R$
1726/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1870 DECORRENTES DE ATO PRATICADO EM RAZÃO DA RELAÇÃO Regional do Trabalho da 2ª Região em:por unanimidade de votos, DE EMPREGO. ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO DE CONHECER do recurso interposto pelo reclamante e, no mérito, SALÁRIO INFERIOR AO PRATICADO. PRESCRIÇÃO. Tratando-se NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a r. de pleito de indenização por
LUIZ STEFANINI Desembargador Federal 00032 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018050-30.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.018050-7/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : Desembargador Federal LUIZ STEFANINI : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI : NETO : M CASSAB COM/ E IND/ LTDA : SP173624 FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI e outro(a) : JUIZO FEDERAL DA 21 VARA SAO PAULO Sec Jud SP : 00118175020154036100 21 Vr SAO PAULO/SP DECIS�
PROPORCIONALIDADE. 1. A jurisprudência deste Tribunal, amparada na Súmula 138 do TFR, firmou o entendimento de que a pena de perdimento do veículo não poderá se desapegar do elemento subjetivo e nem desconsiderar a boa-fé. 3. A responsabilidade do proprietário do veículo transportador, quando este não era o dono da mercadoria, demonstra-se através do conhecimento, ainda que potencial, da utilização de seu veículo na prática do ilícito e de indícios que afastem a presunção de bo
0017198-78.2011.403.6100 - JOSIANE APARECIDA GILDO(SP257377 - FLORINDA MARQUES DOS SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO E SP308044 - CARLOS FREDERICO RAMOS DE JESUS) Considerando a solicitação da Coordenadoria da Central de Conciliação de São Paulo - CECON-SP, a presente demanda foi selecionada para realização de audiência de tentativa de conciliação, designada para o dia 31/08/2012, às 14:00 horas, a ser realizada neste Fórum Pedro Lessa, situado n