9.925 resultados encontrados para marcelo de mattos - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Defiro a produção de prova testemunhal, designando audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de novembro de 2015, às 15:50 horas. Determino também a oitiva da parte autora em depoimento pessoal. Fica o(a) advogado(a) da parte autora incumbido pela intimação do(a) demandante, bem como os patronos das partes responsáveis pela intimação das respectivas testemunhas arroladas, para comparecimento à audiência designada, sendo que a parte autora, inclusive, deve ser advertida de q
Tendo em vista o resultado negativo na pesquisa de novos endereços da executada nos sistemas WebService, BACENJUD e INFOJUD, e a certidão de citação negativa do Sr. Oficial de Justiça de fl. 13, requeira o exequente o que de direito, em 30 dias, sob pena de sobrestamento nos termos do artigo 40, caput da Lei nº6830/80.Intime-se. 0018183-44.2013.403.6143 - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREMESP(SP165381 - OSVALDO PIRES GARCIA SIMONELLI E SP086795 - OLGA CODORNIZ CAMP
bloqueio de valores, bem como cópia de documento de identificação. Prazo: 15 (quinze) dias. Encerrado o prazo supra, abra-se vista ao o Exequente para manifestação. Prazo: 20 (vinte) dias. Fica desde já, cientificado de que eventual manifestação com pedido suplementar de prazo ou manifestação inconclusiva, acarretará a remessa dos autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, nos termos do disposto no artigo 40 da Lei 6830/80, SEM NECESSIDADE DE NOVA DETERMINAÇÃO E INTIMAÇÃO NESS
Defiro a produção de prova oral. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de novembro de 2017, às 15:10 horas, ocasião em que será colhido depoimento pessoal da parte autora, cujo não comparecimento implicará em pena de confesso, nos termos do parágrafo 1º do art. 385 do CPC. Fica o patrono da autora JR GALINDO & CIA LTDA ME responsável pela cientificação das partes e das testemunhas arroladas, nos termos do art. 455 do CPC. Dispenso o(a) causídico(a) da juntada
0028364-33.2015.403.6144 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREA - SP(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES E SP207694 - MARCELO DE MATTOS FIORONI) X EDS EMPRESA DE SERVICOS SC LTDA(SP234745 - MARCELO BAPTISTINI MOLEIRO) Vistos etc.Trata-se de exceção de pré-executividade, oposta às fls.18/24, que tem por objeto o reconhecimento da inexigibilidade dos débitos inscritos em dívida ativa, e, em consequência, a extinção da ação de execução fiscal.
0005841-97.1994.403.6100 (94.0005841-1) - TV GLOBO DE SAO PAULO LTDA(SP044789 - LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO E SP155453 - DANIEL SANTOS DE MELO GUIMARAES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 434 - HUMBERTO GOUVEIA) 1. Proceda a Secretaria a alteração da classe processual para EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.2. Reconsidero a decisão de fl. 137, uma vez que já houve intimação da União nos termos do artigo 534 do CPC, tendo sido opostos os embargos à execução n. 0022415-93.1997.403.6100 em apenso.P
Dê-se ciência às partes da descida dos autos para que requeiram o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, por findos. Int. EXECUCAO FISCAL 0011421-13.2005.403.6104 (2005.61.04.011421-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 903 - RAQUEL VIEIRA MENDES) X J. V. P. SERVICOS S/C LTDA(SP256761 - RAFAEL MARTINS) JVP Serviços S/C Ltda. apresentou exceção de pré-executividade buscando ver reconhecida a prescrição intercorrente (f
0005841-97.1994.403.6100 (94.0005841-1) - TV GLOBO DE SAO PAULO LTDA(SP044789 - LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO E SP155453 - DANIEL SANTOS DE MELO GUIMARAES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 434 - HUMBERTO GOUVEIA) 1. Proceda a Secretaria a alteração da classe processual para EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.2. Reconsidero a decisão de fl. 137, uma vez que já houve intimação da União nos termos do artigo 534 do CPC, tendo sido opostos os embargos à execução n. 0022415-93.1997.403.6100 em apenso.P
Ciência à exequente do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal desta 3ª Região para requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias.No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção.Int. 0012327-02.2013.403.6143 - UNIAO FEDERAL(Proc. 409 - ELCIO NOGUEIRA DE CAMARGO) X LITECH INFORMATICA COMERCIAL LTDA(SP067156 - PAULO SERGIO HEBLING E SP263406 FILIPE HEBLING) Trata-se de execução fiscal aforada em face de pessoa jurídica, tendo sido, posteriormente, redirecionada em
BERNINI(SP250186 - RODOLFO BULDRIN) Ante o requerido, proceda à secretaria, de início, a transferência do numerário constrito às fls. 40 e 85 para a CEF, agência 2742. Uma vez efetivada a medida, expeça-se ofício ao gerente da CEF, agência local, para que proceda à conversão em renda em favor da exequente, nos termos e no parâmetro informado na petição de n 12756698, a saber: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA - 1370 O