9.925 resultados encontrados para marcelo de mattos - data: 12/08/2025
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EXECUCAO FISCAL 0002413-40.2015.403.6143 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2107 - ALVARO LUIZ PALACIOS TORRES) X MARIA TEODORA PELISSARI PONCIO(SP109204 - CELIA REGINA RIBEIRO DA SILVA) Trata-se de execução fiscal objetivando a satisfação de crédito tributário descrito nas CDAs nº 80.1.15.001927-06, ajuizada em face de MARIA TEODORA PELISSARI PONCIO.A excipiente interpôs exceção de préexecutividade a fls. 14/20, oportunidade em que alegou que os valores contidos na CDA em apreço estão incorr
litispendência entre a presente ação e o noticiado no termo de prevenção, sob pena de de extinção do processo sem resolução do mérito.Os autos foram ao contador do juízo para elaboração de cálculos indicativos do valor da causa, em razão da possibilidade de envio dos autos ao Juizado Especial Federal desta subseção Judiciária.Os cálculos foram apresentados e às fls. 63/66 o Autor se manifestou, trazendo documentos.Foi determinado à fl. 67 que o Autor emendasse a petição in
Ciência à exequente do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal desta 3ª Região para requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias.No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção.Int. 0012327-02.2013.403.6143 - UNIAO FEDERAL(Proc. 409 - ELCIO NOGUEIRA DE CAMARGO) X LITECH INFORMATICA COMERCIAL LTDA(SP067156 - PAULO SERGIO HEBLING E SP263406 FILIPE HEBLING) Trata-se de execução fiscal aforada em face de pessoa jurídica, tendo sido, posteriormente, redirecionada em
FEDERAL Sentença.Na presente ação de execução foi efetuado o pagamento, pelo executado, dos valores apurado nos autos.Declaro, destarte, extinta a presente execução com fulcro nos artigos 794, inciso I, e 795, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais.P. R. I. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0006770-40.2002.403.6104 (2002.61.04.006770-0) - ANTONIO MARIA DE ANDRADE(SP025771 - MARIA ISABEL DE FIGUEIREDO CARVALHO E
MARCELO DE MATTOS FIORONI) X CARLOS HENRIQUE DE SOUSA O exequente requer a extinção do feito em virtude do pagamento da dívida.Diante disso, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL.Custas na forma da lei.Sem condenação em honorários advocatícios.Homologo o pedido de renúncia quanto ao prazo recursal.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e providências de praxe.P.R.I. EXECUCAO FISCAL
Fundamento e Decido.Não há, na hipótese vertente, prescrição a pronunciar.O débito refere-se à competência de outubro de 1995. Os executados foram citados em abril de 1997 (fl. 19), antes, portanto, de expirado o prazo prescricional. Desde então, não permaneceu o feito paralisado por mais de 05 (cinco) anos.Posto isso, rejeito a exceção de pré-executividade.Em prosseguimento, ante o lapso decorrido desde a última avaliação, previamente à realização de leilão impõem-se consta
Vistos etc.Trata-se de embargos à execução fiscal, com pedido de atribuição de duplo efeito - devolutivo e suspensivo.Primeiramente, verifico que, na execução fiscal de autos n. 0004705-58.2016.403.6144, em apenso, houve o depósito integral do montante exequendo (fls. 11).À vista disso, tenho como garantido integralmente, e em dinheiro, o valor da execução fiscal.Saliento que, na forma do art. 111, I, do Código Tributário Nacional, é literal a interpretação da legislação tribut
Autos n.º 0002681-86.2013.403.6136Exequente: Fazenda NacionalExecutado: Nova Indústria Metalúrgica LTDA (Massa Falida)Execução Fiscal (classe 99)Sentença Tipo C (v. Resolução n.º 535/06, do E. CJF)SENTENÇAVistos em inspeção.Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pela FAZENDA NACIONAL, qualificada nos autos, em face de NOVA INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA (MASSA FALIDA), também qualificada, visando à cobrança de débito inscrito em dívida ativa. Em síntese, após todo o tr
0003854-27.2013.403.6143 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO(SP207694 - MARCELO DE MATTOS FIORONI E SP239752 - RICARDO GARCIA GOMES E SP176819 - RICARDO CAMPOS) X PRELAL PRODUTOS ELETRICOS ALVORADA LTDA Indefiro o requerido pela exequente à(s) fl(s). 51, tendo em vista que a executada não foi citada (fls. 09/10).Dê-se vista à exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, quanto à incidência do artigo 40 da LEF, evitando-se, sob pen
Fls. 580/601 e 607/614: Conforme bem salientou a exequente em sua manifestação, não ocorreu a prescrição intercorrente, nos termos do art. 1.056, do CPC, que dispõe expressamente que o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, inclusive para as execuções em curso, é 18 de março de 2016, data da vigência do Código de Processo Civil. É inaplicável ou inexistente a prescrição intercorrente no âmbito das execuções não abrangidas pela Lei nº 6.830/80 (lei das execuç�