9.925 resultados encontrados para marcelo de mattos - data: 10/08/2025
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0004952-58.2014.403.6128 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREAA -SP(SP207694 - MARCELO DE MATTOS FIORONI) X SANDERSON MARCELO DE OLIVEIRA PERINI ATO ORDINATÓRIO Nos termos do 4º, do art. 162, do CPC e da Portaria n.º 0495500, de 27 de maio de 2014, da 2ª Vara Federal de Jundiaí/SP, fica a parte exequente intimada a promover o recolhimento das custas processuais devidas, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, manifestando-se especialmente sobre a
decisão de fls. 261.É o relatório. DECIDO.Conheço dos embargos opostos, pois são tempestivos.Conforme artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração para sanar obscuridade, contradição, omissão e erro material. Ademais, entendo ser possível opô-los para correção de erro de fato, que, segundo o 1º do artigo 485 do revogado Código de Processo Civil, dá-se quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivam
0015672-02.2015.403.6144 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2597 - LUCIANE HIROMI TOMINAGA) X GOINCORP INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.(SP286579 GUYLHERME DE ALMEIDA SANTOS) Vistos etc.Trata-se de ação de execução fiscal que tem por objeto a cobrança de débito(s) consolidado(s) na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa de número(s) 80 6 11 095307-00, 80 6 11 095316-93 e 80 6 11 09531774.A executada, na fl. 227, informa a adesão a acordo de parcelamento e pugna pela extinção da exe
inconstitucional pelo STF. Precedentes: REsp 648.624?MG, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 16?06?2014; EDcl no AgRg no REsp 1.096.469?SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18?03?2013; e REsp 1.188.548?MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14?08?2012.5. Recurso especial a que se nega provimento, em juízo de retratação (art. 543-B, 3º, do CPC)." (STJ, REsp 1.077.117 - RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe: 21/10/2014. Grifei). Reg
preservação da privacidade preconizada no art. 5º, inciso X, da Carta Política.III. Caso em que a decisão objurgada limitou-se a justificar a determinação de expedição de ofício à Receita Federal exclusivamente com base na prerrogativa judicial de autonomia na colheita de provas, o que não tem o condão de afastar a imprescindibilidade da fundamentação dos atos judiciais.IV. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 1220307/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA,
05 (cinco) dias, conforme artigo 421, parágrafo 1º, do CPC. Desde já ficam as partes intimadas da perícia médica ora designada, devendo a parte autora ser também intimada de que:a) deverá comparecer ao exame munido (a) de documento de identidade;b) poderá apresentar ao perito atestados médicos, laudos de exames laboratoriais e outros documentos complementares que possam servir de subsídios à perícia, lembrando-se de que, nos termos do artigo 333, inciso I, do CPC, cabe-lhe demonstrar
qualidade de químico. (...)Art. 351 - Os infratores dos dispositivos do presente Capítulo incorrerão na multa de cinquenta a cinco mil cruzeiros, segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou, aplicada em dobro no caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade. (grifei)Nos termos da legislação transcrita, a multa objeto da presente ação está vinculada ao exercício do poder de polícia, ou seja, à faculdade discricionár
Cumpra-se, nos moldes supra determinados. EXECUCAO FISCAL 0003328-31.2015.403.6130 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO(SP239752 - RICARDO GARCIA GOMES E SP147475 - JORGE MATTAR) X ANDERSON FERREIRA DA SILVA Trata-se de execução fiscal proposta com o objetivo de cobrar valores relativos às anuidades de 2010, 2011, 2012 e 2013, bem como respectivos consectários.A inicial veio instruída com certidão de dívida ativa.Os autos vieram conclusos para prolação de
Tendo em vista tratar-se de firma individual, é assente na jurisprudência que, diante da unicidade de patrimônio, o empresário responde ilimitadamente pelas dívidas da empresa, inclusive de natureza tributária (precedente AI 0017391892013403000 TRF3), devendo, portanto, ser incluído no polo passivo desta execução fiscal.Com efeito, ante a confusão patrimonial, passo a reconhecer como despicienda a citação em nome próprio do empresário, se citada pessoa jurídica.Expeça-se carta de
EXECUCAO FISCAL 0011726-50.2012.403.6104 - CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO ESTADO DE SAO PAULO - 6 REGIAO(SP235049 - MARCELO REINA FILHO) X SANDRA MARIA DE OLIVEIRA MENON Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Conselho Regional de Psicologia do Estado de São Paulo - 6 Região em face de Sandra Maria de Oliveira Menon. Instado a se manifestar sobre o teor da ADIN n. 1.717/2002 e do RE n. 704292/2016, o exequente manteve-se inerte, como certificado nas fls. 27v.É o relatório.DECIDO.O ju