3.383 resultados encontrados para marcelo soares vianna - data: 04/08/2025
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APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: CAMPO LIMPO - RECICLAGEM E TRANSFORMACAO DE PLASTICOS S.A. Advogado do(a) APELADO: ANDRE RICARDO LEMES DA SILVA - SP156817-A ATO O R D I N ATÓ R I O Vista à parte contrária para manifestação acerca dos Embargos de Declaração opostos, nos termos do artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5023360-91.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSON DI SALVO APELANTE: UNIAO FEDERA
. I N T I M A Ç Ã O D E PA U TA D E J U L G A M E N T O São Paulo, 13 de setembro de 2019 Destinatário: REQUERENTE: CONSTRUTORA INDEPENDENCIA LTDA REQUERIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL O processo nº 5026166-32.2018.4.03.0000 foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. A(s) parte(s) deverá(ão) ser intimada(s) de que a referida sessão será realizada exclusivamente por meio eletrônico
Disponibilização: segunda-feira, 9 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2949 ADVOGADO : 186672/SP - Francini Verissimo Auriemma REQDA : Delia Nelly Choque Mollo VARA:1ª VARA CÍVEL PROCESSO :1012429-91.2019.8.26.0009 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQTE : Katia Silva Von Wallwitz ADVOGADO : 244332/SP - Marcelo Soares Vianna REQDO : Centro Veterinário 004 Ltda VARA:3ª VARA CÍVEL PROCESSO :1012
São Paulo, 21 de agosto de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007371-12.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. NELTON DOS SANTOS AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) AGRAVANTE: LAILA IAFAH GOES BARRETO - PE34335 AGRAVADO: RAFARILLO INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA Advogado do(a) AGRAVADO: FERNANDO CESAR DOS SANTOS ABIB - SP325603 D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União contra r. decisão proferida nos autos eletrônicos de mandado de seg
São Paulo, 21 de agosto de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007371-12.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. NELTON DOS SANTOS AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) AGRAVANTE: LAILA IAFAH GOES BARRETO - PE34335 AGRAVADO: RAFARILLO INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA Advogado do(a) AGRAVADO: FERNANDO CESAR DOS SANTOS ABIB - SP325603 D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União contra r. decisão proferida nos autos eletrônicos de mandado de seg
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001707-33.2017.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 EXECUTADO: JOSE OLAVO GRASSESCHI PANICO DESPACHO Ante a ausência de impugnação pelo(s) executado(s), determino a conversão dos valores bloqueados em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, e a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, via BACENJUD, na própria Caixa Econômica Federal
APELANTE: FLAGIAN IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogados do(a) APELANTE: CRISTIANA APARECIDA DE OLIVEIRA FRANCO VIANNA - SP334091, MARCELO SOARES VIANNA - SP244332-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO VISTA - CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.
“Art. 36. Os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.” O documento juntado aos autos aponta que a incorporação ocorreu em 01/08/2016, foi apresentada em 31/08/2016 na Junta Comercial de São Paulo e registrada em 09/09/2016. Assim, embora o
Reconheço, ainda, o direito de compensar os valores recolhidos indevidamente, a partir de abril de 2012, a título de contribuição previdenciária, com contribuições previdenciárias vincendas, nos termos já expostos. Fica, pois, indeferido o pedido com relação aos valores pagos a título de reflexos no 13º salário. A compensação, entretanto, só poderá ser feita após o trânsito em julgado, em razão do disposto no art. 170-A do CTN. Tendo em vista que a autora decaiu de parte m
O que se verifica é o seu inconformismo com a decisão e seus fundamentos. Entretanto, os embargos declaratórios não podem ser admitidos para fins de atribuição de efeito modificativo, com a finalidade de adequação da decisão à tese defendida pelo embargante, tampouco para fins de prequestionamento (Súmula 356/STF), uma vez que ausentes os requisitos do artigo 1.022, combinado com o 489, § 1º, ambos do Código de Processo Civil (EDcl no REsp 1269048/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro