1.881 resultados encontrados para marcuzzi de lima - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Visto em inspeção.Esta execução foi inicialmente garantida por carta de fiança com efetivação do depósito, em 23 de dezembro de 2008, pela instituição financeira fiadora, do valor garantido, em vista do decurso do prazo para oferecimento de embargos (folhas 27, 84 e 110).Informando, em novembro de 2009, o pagamento do débito em cobro a partir de adesão ao programa de pagamento facilitado, instituído pela Lei 11.941/2009, mediante recolhimento de DARF no valor de R$ 54.455.939,14 (fo
Requeira o(a) exequente o que de direito.No silêncio ou se requerido prazo para diligências, retornem os autos ao arquivo (sobrestados), onde, por carência de espaço físico para acondicioná-los em Secretaria, permanecerão até o devido impulso processual pelo exequente, nos termos do artigo 40, parágrafo 3º, da Lei nº 6.830/80, sem baixa da distribuição.Em caso de novo pedido de prazo, nos termos já requeridos - e apreciados pelo Juízo -, cumpra-se o parágrafo anterior independent
Fls. 128/131 - Concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias, para que a parte autora cumpra integralmente o despacho de fls. 119, apresentando em caso de existência de inventário ou arrolamento de bens, certidão de objeto e pé do mesmo, compromisso de inventariante e procuração outorgada pelo representante do espólio (inventariante). Na inexistência dos referidos, apresente certidão negativa de inventário ou, estando o mesmo findo, apresente cópia do formal de partilha.Após, venham os
Diante da manifestação e documentos de fls. 70/72, informando o adimplemento do débito inscrito na Dívida Ativa nº 200 - Proc. Adm. 14637/09, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a Portaria MF nº 130, de 19 de abril de 2012 , deixo de determinar a inscrição do valor das custas judiciais em dívida ativa da União.Declaro desconstituída a penhora realizada, assim como fica expressamente exonerado o depositário
Fls. 128/131 - Concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias, para que a parte autora cumpra integralmente o despacho de fls. 119, apresentando em caso de existência de inventário ou arrolamento de bens, certidão de objeto e pé do mesmo, compromisso de inventariante e procuração outorgada pelo representante do espólio (inventariante). Na inexistência dos referidos, apresente certidão negativa de inventário ou, estando o mesmo findo, apresente cópia do formal de partilha.Após, venham os
Diante da manifestação e documentos de fls. 70/72, informando o adimplemento do débito inscrito na Dívida Ativa nº 200 - Proc. Adm. 14637/09, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a Portaria MF nº 130, de 19 de abril de 2012 , deixo de determinar a inscrição do valor das custas judiciais em dívida ativa da União.Declaro desconstituída a penhora realizada, assim como fica expressamente exonerado o depositário
a interposição de recurso, em havendo penhora, torno-a insubsistente, expedindo-se, no caso de imóvel, o competente mandado, mediante requerimento do interessado, o qual arcará com as custas, emolumentos e contribuições correspondentes junto ao Cartório de Registro de Imóveis.Havendo mandado (citação/penhora) não cumprido, recolha-se-o.Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P. R. I. 0002341-76.2015.403.6103 - FAZENDA
prazo sem a interposição de recurso, em havendo penhora, torno-a insubsistente, expedindo-se, no caso de imóvel, o competente mandado, mediante requerimento do interessado, o qual arcará com as custas, emolumentos e contribuições correspondentes junto ao Cartório de Registro de Imóveis.Havendo mandado (citação/penhora) não cumprido, recolha-se-o.Oportunamente, arquivem-se, dando-se baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.P.R.I. 0006228-49.2007.403.6103 (2007.61.03.0
(SP360724 - JULIANA RONCHI RODRIGUES E SP204812 - KARLA NATTACHA MARCUZZI DE LIMA E SP091121 - MARCUS VINICIUS PERELLO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 831 - DENISE DUARTE CARDOSO LORENTZIADIS) Intime-se a Embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias proceda ao reforço da penhora ou, ao menos, comprove que não dispõe de patrimônio suficiente para a garantia integral da presente demanda, requisito indispensável à admissibilidade dos Embargos à Execução, nos termos do artigo 16, 1.º, da Le
(SP360724 - JULIANA RONCHI RODRIGUES E SP204812 - KARLA NATTACHA MARCUZZI DE LIMA E SP091121 - MARCUS VINICIUS PERELLO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 831 - DENISE DUARTE CARDOSO LORENTZIADIS) Intime-se a Embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias proceda ao reforço da penhora ou, ao menos, comprove que não dispõe de patrimônio suficiente para a garantia integral da presente demanda, requisito indispensável à admissibilidade dos Embargos à Execução, nos termos do artigo 16, 1.º, da Le