710 resultados encontrados para mariana coutinho vilela - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Ante a concordância da União Federal, manifestada na petição de fls. 1.001, com o levantamento do saldo remanescente, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora, cumprindo esclarecer que o valor de R$200.413,55 mencionado na petição da União, refere-se ao resultado da subtração do valor histórico requisitado de R$407.913,92 (aditado conforme decisão de fls. 959) do montante histórico já levantado conforme alvará de levantamento de fls. 814, de R$207.500,37. Conside
apresente o (s) termo(s) de adesão à LC 110/2001. Por ocasião do referido creditamento, deverá ainda a CEF depositar em Juízo o valor correspondente à verba honorária a que foi condenada, sob pena de ser iniciada a execução nos termos do artigo 652 do CPC. Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa diária ante o disposto no artigo 644 c/c 461, parágrafo 5º do CPC. 0013336-70.2009.403.6100 (2009.61.00.013336-3) - OSVALDO FERREIRA GONCALVES(SP202608 - FABIO VIANA ALVES P
autor(a) desta demanda, expeça-se requisição de pagamento sem o destacamento pretendido, independentemente de novo despacho. Intime-se. 0037216-89.2017.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301176596 AUTOR: MECABRAZIL INDUSTRIA DE PECAS AUTOMOTIVAS - EIRELI - EPP (SP314392 - MARIANA COUTINHO VILELA) RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (SP135372 - MAURY IZIDORO) A questão objeto da lide não demanda a produção de prova oral em audiência, razão pela qual fi
Ante a concordância da União Federal, manifestada na petição de fls. 1.001, com o levantamento do saldo remanescente, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora, cumprindo esclarecer que o valor de R$200.413,55 mencionado na petição da União, refere-se ao resultado da subtração do valor histórico requisitado de R$407.913,92 (aditado conforme decisão de fls. 959) do montante histórico já levantado conforme alvará de levantamento de fls. 814, de R$207.500,37. Conside
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5003432-92.2020.4.03.6119 / 4ª Vara Federal de Guarulhos IMPETRANTE: DAREA TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Advogado do(a) IMPETRANTE:ALINE PATRICIA PEREIRA PISANI SILVERIO - SP261251 IMPETRADO: GERENTE REGIONAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM GUARULHOS S E N TE N ÇA Darea Têxtil Indústria e Comércio Ltda. impetrou mandado de segurança contra ato do Superintendente da Caixa Econômica Federal e do Ministério do Trabalho e Emprego em Guarulhos, visan
3659/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023 13077 Designo audiência INICIAL telepresencial para o dia 22/05/2023 réplica e suas cominações. 15:30, observando-se o quanto segue. 4) As partes ficam cientes de que as decisões adotadas na 1.a) Referida audiência será realizada em ambiente virtual, por meio audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão de plataforma ZOOM, mediante ac
0028078-98.2017.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301176795 AUTOR: DELZA MARIA SCARLATE CUNHA (SP314392 - MARIANA COUTINHO VILELA, SP307942 - JULIANA DA SILVA) RÉU: UNIAO FEDERAL (PFN) (SP158849 - PAULO EDUARDO ACERBI) Recebo a petição de 02/08/17 como aditamento à inicial. Tornem os autos à Divisão de Atendimento para alterar o polo passivo. Após, voltem conclusos para análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Cumpra-se. 0046155-68.2011.4.03.6301 -
0038578-29.2017.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301155803 AUTOR: MAURICIO CANDIDO DA SILVA NOGUEIRA (SP336198 - ALAN VIEIRA ISHISAKA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN) Tendo em vista a decisão proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça, que, nos autos do RESP nº. 1.381.683/PE (2013/0128946-0), determinou a suspensão da tramitação das ações relacionadas ao afastamento da TR como índice de correção monet
ECONOMICA FEDERAL(SP105836 - JOAO AUGUSTO FAVERY DE ANDRADE RIBEIRO E SP073809 MARCOS UMBERTO SERUFO) X SIDNEI ROBERTO RAMOS(SP322242 - SIDNEI ROBERTO RAMOS) X LUCIENE SILVA RAMOS(SP322242 - SIDNEI ROBERTO RAMOS E SP162397 - LAURADY THEREZA FIGUEIREDO FAZIA E SP331738 - BRUNO HENRIQUE FAZIA) Chamo o feito à conclusão. Foram constituídos novos patronos às fls. 298/302, que comprovaram às fls. 326/328 comunicação ao antigo patrono da desconstituição. Além disso, o antigo patrono substabe
P.R.I.C. São Paulo, data registrada em sistema. ROSANA FERRI Juíza Federal CTZ MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5021006-25.2019.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA, GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA, GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA, GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA, GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA, GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA, GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA, GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA, GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA, GOCIL