710 resultados encontrados para mariana coutinho vilela - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do CPC, e de acordo com a Portaria nº 17, de 17 de junho de 2020, deste Juízo, faço vista destes autos para ciência à Exequente da certidão negativa de citação do Sr. Oficial de Justiça e vista para eventual manifestação, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Jundiaí, 23 de novembro de 2020. MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5003542-64.2020.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí IMPETRANTE: VAGNER JOSE DOS SANTOS Advogado do(a) IMPETRANTE: V
0019805-88.2016.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007641-91.2016.403.6100) ROSA MARIA DOS SANTOS(SP126786 - ADRYANA MARIA SANTOS DAMASCENO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA E SP166349 - GIZA HELENA COELHO) CONVERTO o julgamento em diligência.Considerando que a petição nº 2016.61000181255-1 protocolizada em 02.09.2016 foi recebida como EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por ROSA MARIA DOS SANTOS em face do valor exigido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
Disponibilização: quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2748 1387 REFERENTE A PORTE DE REMESSA E RETORNO EM GUIA FEDTJ, CÓDIGO 140-6, NO BANCO DO BRASIL S.A. OU INTERNET, CONFORME TABELA “D” DA RESOLUÇÃO Nº 629 DO STF, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018 E PROVIMENTO Nº 831/2004 DO CSM. 1 - 0000714-82.2018.8.26.0016/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração - São Paulo - R
aplicação da comissão de permanência, cuja taxa mensal será obtida pela composição da taxa de CDI - Certificado de Depósito Interbancário, divulgada pelo Banco Central nos termos consignados no instrumento de contrato trazido aos autos, com exclusão da taxa de rentabilidade de até 10% (dez por cento) ao mês, bem como sem cumulação com juros remuneratórios, moratórios e multa contratual, limitada, em todo caso, à taxa contratualmente prevista, consoante cláusulas contratuais exp
A respeito do cumprimento da obrigação de fazer, a parte autora rechaçou a informação prestada pela CEF, alegando quanto à necessidade da apresentação dos extratos bancários para possibilitar a elaboração dos cálculos e, para tanto, o demandante se valeu das anotações da CTPS (evento nº 45/46). Posteriormente, a parte ré anexou aos autos os extratos bancários referentes ao vínculo com a empresa Philips do Brasil Ltda. (evento nº 61), ressalvando que, no que atine ao vínculo c
contrato.Assim, equivocada a sentença quando asseverou que o documento de quitação já foi entregue à autora, quando o correto seria constar apenas que a ré noticiou a disponibilização do documento junto à agência do contrato somente após tomar conhecimento do ajuizamento da presente ação.Por conseguinte, restou evidenciada a necessidade do ajuizamento da ação para a obtenção do documento em questão, devendo ser confirmado em sentença a determinação de sua entrega à embargad
0071785-24.2014.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301158491 AUTOR: GERALDO DE DEUS FERREIRA (SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Trata-se de ação cuja condenação imposta ao INSS, em sede recursal, consiste no reconhecimento e averbação/conversão de período de trabalho para eventual concessão de benefício previdenciário postulado pela parte autora. Assim, e ante o trânsi
Ora, sendo a contribuição patronal calculada sobre toda a folha de salário, a decorrência é que as contribuições as entidades do sistema S também o serão, pois seu cálculo é feito sobre o montante da remuneração que servirá de base para o cálculo da contribuição previdenciária patronal, como por exemplo preveem os decretos-lei 6.246/44 (SENAI) e 9.403/46 (SESI). E aquele Decreto-Lei 2.318, de 1986, que afastou o limite da contribuição patronal, tinha por finalidade “Fortale
Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2827 1983 INDICIADO : JULIO FAIDIGAS ALVES VARA:3ª VARA CRIMINAL PROCESSO :0014656-19.2019.8.26.0576 CLASSE :EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS AUTOR : Q.P. INFRATOR : P.B. ADVOGADO : 999999/DP - DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO JOSE DO RIO PRETO VARA:VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE 1ª Vara Criminal JUÍZO DE DIREITO D
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5003873-73.2020.4.03.6119 / 4ª Vara Federal de Guarulhos IMPETRANTE: INCOTEP IND E COM DE TUBOS ESPECIAIS DE PRECISAO LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE:ALBERTO CARLOS MACHADO PEDREIRA - SP389818, MARIANA COUTINHO VILELA - SP314392 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS Trata-se de mandado de segurança impetrado por Incopet Ind. e Com. De Tubos Especais de Precisão Ltda. contra ato do Delegado da Receita Federal em Guarulhos, SP, obj