583 resultados encontrados para material do tipo - data: 10/08/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 19 de maio de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2826 296 virtude da ausência de tipicidade material da conduta. Senão vejamos: Segundo ensina Cezar Roberto Bitencourt, “a tipicidade penal exige uma ofensa de alguma gravidade aos bens jurídicos protegidos, pois nem sempre qualquer ofensa a esses bens ou interesses é suficiente para configurar o injusto típico.” (Manual de Dir
Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 335 65 Fundamento e decido. Conforme relatado, a acusação que recai sobre VALTER DOS SANTOS, é a de ter furtado uma bicicleta.Da análise dos autos percebe-se, que a bicicleta foi devolvida a vítima, bem como seu valor não ultrapassava o valor de cem reais. Diante de tal fato, não há porque o direito penal atuar nesta seara, em vir
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 697 198 produzidas no curso da instrução criminal, todas elas validadas pelo crivo do contraditório e da ampla defesa, restaram suficientes para gerar a certeza processual de que, no dia 12 de agosto de 2009, o Denunciado efetivamente praticou o delito, conforme descrito na denúncia. A certeza dessa afirmação adveio, basicamente, do
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Março de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 176 47 224 do citado Diploma Legal no que se refere à presunção de violência: Art. 224. “Presume-se a violência, se a vítima: I - não é maior de 14 (quatorze) anos; II - é alienada ou débil mental, e o agente conhecia esta circunstância; III - não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência.” No que tange ao requis
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Março de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 176 66 Vicente da Silva e outro - É, em síntese, o Relatório. Fundamento e decido. Dúvidas não existem quanto à autoria delitiva, pois as provas produzidas em Juízo, todas elas validadas pelo crivo do contraditório e da ampla defesa, foram suficientes para gerar a certeza processual de que os Denunciados foram co-autores do roubo pr
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 772 827 de demora ou a recalcitrância do demandado. Por outro lado, conquanto algumas medidas chamadas cautelares possam, eventualmente, representar antecipação do resultado final pretendido (o que só se consente nos casos admitidos em lei), provimentos acautelatórios destinam-se, especificamente, a tornar proveito
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 166 70 cometimento de um único crime Atipicidade- “ para tipificação do delito de quadrilha ou bando exige a lei a associação de mais de três pessoas, para o fim de cometer crimes e não apenas um crime, o que sugere, pois, a união daquelas em caráter permanente, e não eventual”.(TACRIN-SP-AC 153.383- Rel. GERALDO FERRARI- R
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 747 86 ausência de tipicidade material da conduta. Senão vejamos: Segundo ensina Cezar Roberto Bitencourt, “a tipicidade penal exige uma ofensa de alguma gravidade aos bens jurídicos protegidos, pois nem sempre qualquer ofensa a esses bens ou interesses é suficiente para configurar o injusto típico.” (Manual de Direito Penal - Par
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4701 29/33 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral Ministério Público Boa Vista, 29 de dezembro de 2011 3ª PROMOTORIA CÍVEL RETIFICAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº007/11/3ªPJC/MP/RR Procedimento Interno nº 008/11/3ªPC/MP/RR Compromitente: 3ª Promotoria de Justiça Cível – Meio Ambiente e Urbanismo – MPE/RR Compromissários: MARAGON & TRETTO LTDA ME (pessoa
ANO X - EDIÇÃO Nº 2358 - Seção II Disponibilização: quarta-feira, 27/09/2017 Publicação: quinta-feira, 28/09/2017 ERIGO AO PROPRIO OBJETO MATERIAL DO TIPO. O SUPREMO TRIBUNAL FEDE RAL JA SE POSICIONOU NESSE SENTIDO, VEJAMOS: EMENTA PENAL. HABEAS CORPUS. ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006. PORTE ILEGAL DE SUBSTANCIA ENTORPECENTE. INFIMA QUANTIDADE. PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA. A PLICABILIDADE. WRIT CONCEDIDO. 1. A APLICACAO DO PRINCIPIO DA INS IGNIFICANCIA, DE MODO A TORNAR A CONDUTA ATIPI