130 resultados encontrados para mateus rocha lima - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 30 de agosto de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1978 843 ADV: ANTONIO CARLOS CAMPOS DE OLIVEIRA NETO (OAB 9848/CE), ADV: WALLYSON ALEX FONSECA BEZERRA (OAB 32607-0/CE), ADV: CICERO DEMONTIER OLIVEIRA SANTOS (OAB 9387/CE) - Processo 0052043-57.2017.8.06.0071 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reintegração - REQUERENTE: Luciano Quintino - REQUERIDO: Jenario Ribeiro de Sa - AUDIENCIA DE Instrução e Julgamento DESIGNADA PARA 0
Disponibilização: quinta-feira, 2 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3354 1584 Processo 1001567-21.2020.8.26.0302 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Neusa Aparecida Martins Honorio - Conceição de Fátima Martins de Oliveira - Jose Benedito Martins de Oliveira - Fernando Martins de Oliveira Sobrinho - - Sergio Augusto Martins de Oliveira - Aguarda inventariante recolher ta
Disponibilização: terça-feira, 19 de fevereiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2085 668 artigo 51, §1º, inciso II, da Lei nº 8.078/90, “que presume exagerada a vantagem do fornecedor que restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual”. Portanto, não se pode negar ao usuário desse programa a assistência básica de que ele disporia se estivesse de fato hospi
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2820 773 M.C.O.N. - REQUERIDO: J.S.D.P.C. e outros - Despacho. Intimem-se as partes acerca da proposta dos honorários apresentada pela perita (páginas 268/269), no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 465, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, devendo a parte requerente depositar o valor em juízo (CPC, art. 95), uma vez que requereu o estudo psicossocial (página 234)
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3519 1669 Alexandre Mendola - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Cumpra-se o V Acórdão que negou provimento ao apelo da requerida. Para início do cumprimento de sentença deverá, nos termos dos COMUNICADOS CG nº 1631/2015, 438/2016 e Pro
Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2459 564 pericial de fls. 86/87 Destarte, considerando que a perícia constatou que o autor não está incapacitado para o trabalho e para o exercício das atividades habituais e tão pouco incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, forçoso reconhecer que não merece prosperar o pedido de restabelecimento do benefício e/
Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2862 820 recursos que justificou a concessão da gratuidade; passado o prazo acima, extinguem-se essas obrigações (CPC, art. 98, § 3º). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo alvará e arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. Observações importantes: a parte requerente deverá ser intimada, na pessoa de seus advogados con
Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2357 565 à execução, o executado poderá alegar: (..) VI- qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento. Com isso, e tendo em vista que ele diz ter procurado o exequente/embargado para resolver amigavelmente a dívida executada, entende que é o caso de ser declarada a nulidade da execução. Repare que não há questionamento quanto a valor. Por
Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2357 565 à execução, o executado poderá alegar: (..) VI- qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento. Com isso, e tendo em vista que ele diz ter procurado o exequente/embargado para resolver amigavelmente a dívida executada, entende que é o caso de ser declarada a nulidade da execução. Repare que não há questionamento quanto a valor. Por