1.199 resultados encontrados para mauro ferrer matheus - data: 28/07/2025
Página 120 de 120
Processos encontrados
de que a contagem do período laborado como professor seja computado como tempo especial e com a exclusão do fator previdenciário do cálculo da renda mensal inicial, desde a concessão em 13/12/2006. Subsidiariamente, pretende a conversão do benefício por tempo de contribuição de professor em aposentadoria especial. Afirma que atividade exercida pela parte autora enquadra-se como especial por ser penosa e que a jurisprudência tem entendido pela inaplicabilidade do fator previdenciário a
constante do processo administrativo juntado aos autos por meio de mídia digital, não havendo interesse na análise desses particulares períodos.Remanesce à autora o interesse na análise de ambos os períodos acima descritos, trabalhados a partir de 06/03/1997.Para comprovação, juntou formulários PPP às fls. 10 e 13, respectivamente, para as empresas Irmandade de Misericórdia de Campinas e Casa de Saúde de Campinas.Conforme consta da fundamentação desta sentença, o anexo IV do Decr
DE REVESTIMENTOS METÁLICOS E ELETROPLASTIA: Galvanizadores, niqueladores, cromadores, cobreadores, estanhadores, douradores e profissionais em trabalhos de exposição permanente nos locais.2.5.6 FABRICAÇÃO DE TINTAS, ESMALTES E VERNIZES: Trituradores, moedores, operadores de máquinas moedoras, misturadores, preparadores, envasilhadores e outros profissionais em trabalhos de exposição permanente nos recintos de fabricação.Ruído:Tratando-se especificamente do agente nocivo ruído, desde
Vistos.Cuida-se de ação de desapropriação, com pedido liminar de imissão provisória na posse, visando à desapropriação do Lote nº 05 da Quadra A do loteamento denominado Chácaras Futurama, objeto da Transcrição nº 26.499 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, com área de 1.096,00 m, avaliado em R$ 41.955,00 (quarenta e um mil novecentos e cinquenta e cinco reais). Acompanharam a inicial os documentos de fls. 07/90.A ação foi ajuizada em face de Núbia de Freitas C
insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado.Por fim, anoto que o período em que o Autor esteve em gozo do benefício previdenciário de auxílio-doença, enquanto vigente contrato de trabalho em atividade especial, deve ser computado como tempo especial. Precedentes: AC 0001607-46.2007.4.01.3813 / MG, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO, PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 p.317 de 14/06/2013; AMS 0077982-25.2010.4.01.3800 / MG, Rel. DESEM
DE REVESTIMENTOS METÁLICOS E ELETROPLASTIA: Galvanizadores, niqueladores, cromadores, cobreadores, estanhadores, douradores e profissionais em trabalhos de exposição permanente nos locais.2.5.6 FABRICAÇÃO DE TINTAS, ESMALTES E VERNIZES: Trituradores, moedores, operadores de máquinas moedoras, misturadores, preparadores, envasilhadores e outros profissionais em trabalhos de exposição permanente nos recintos de fabricação.Ruído:Tratando-se especificamente do agente nocivo ruído, desde
insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado.Por fim, anoto que o período em que o Autor esteve em gozo do benefício previdenciário de auxílio-doença, enquanto vigente contrato de trabalho em atividade especial, deve ser computado como tempo especial. Precedentes: AC 0001607-46.2007.4.01.3813 / MG, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO, PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 p.317 de 14/06/2013; AMS 0077982-25.2010.4.01.3800 / MG, Rel. DESEM
permitir, facilitar e concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente, em razão da habilitação, concessão e formatação irregular de benefícios previdenciários (artigo 10, inciso XII da lei Federal 8.429/92).Para tanto, afirma o Ministério Público Federal que o Réu Mário Fernando era o único médico perito especialista em psiquiatria credenciado pelo INSS na cidade de Campinas em 2003 e, nessa condição, teria agido em conluio com os demais Réus (Vanderlei Rubim e Vandimara