6.806 resultados encontrados para mediante regular procedimento - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
- Dos elementos carreados aos autos, extrai-se que a empresa da qual o impetrante faz parte encontrava-se inativa desde ao menos o ano de 2015. Ademais, ausência de comprovação de que possua renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família (art. 3º, V, da Lei nº 7.998/90). - A reparação por danos morais pressupõe a prática inequívoca de ato ilícito que implique diretamente lesão de caráter não patrimonial a outrem, inocorrente nos casos de indefe
2459/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2018 1347 ENTENDIMENTO ESPOSADO PELO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 760.931 - A contratação de empresa O Ministério Público do Trabalho opina pelo conhecimento do prestadora de serviços mediante regular procedimento licitatório não recurso e das contrarrazões e, no mérito, pelo não provimento. impede se reconheça a responsabilidade de ente integrante da Admin
2617/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018 Assim, considerando que as pretensões deduzidas na inicial estão 3706 TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. apresentadas também em face da 2ª reclamada, na condição de beneficiária direta do trabalho levado a cabo pelo reclamante, ela é parte legítima para figurar no polo passivo da presente demanda. A questão reporta-se, na essência, à suposta improc
2687/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2019 recorrente é parte legítima para figurar no polo passivo desta 1650 obrigações trabalhistas da empresa prestadora de serviços. demanda e apresentar resposta à pretensão. Acrescenta que "com vistas a encerrar a controvérsia existente, o Rejeito. Supremo Tribunal Federal (STF), em 2010, quando do julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) n. 16, declaro
2432/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Março de 2018 2724 ADMISSIBILIDADE O MM. Juízo a quo declarou a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada em relação aos direitos trabalhistas deferidos ao reclamante, fundamentando que o caso dos autos se conforma com o teor da Súmula n. 331 do TST. O recurso ordinário do 2º reclamado, é adequado, tempestivo, está Convenceu-se que a condenação subsidiária da segunda co
2299/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017 19311 Relatório Fundamentação Da sentença (ID 048b07e), que julgou procedentes em parte os VOTO pedidos, recorrem o segundo e quarto Reclamados, tempestivamente. A SPPREV (ID 2608b67) pretende a reforma do julgado no que se refere à responsabilidade subsidiária, multas dos arts. 467 e 477 da CLT, juros e correção monetária, custas, imposto Conheço os recursos or
2517/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 397 Por apertada maioria de 6 votos a 5, prevaleceu o entendimento no sentido de que a condenação subsidiária do ente público precisa estar lastreada em elementos concretos de prova na falha na fiscalização do contrato, descabendo mera presunção da culpa in vigilando do contratante. ACORDAM os membros da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por
2562/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018 598 Trabalho da 12ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DOS RECURSOS. No mérito, por igual votação, NEGAR-LHES PODER JUDICIÁRIO PROVIMENTO. Manter o valor provisório da condenação fixado na JUSTIÇA DO TRABALHO sentença. Custas na forma da lei. Intimem-se. Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 05 de setembro de 2018, sob a Presidência do
2680/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 215 PROCESSO nº 0000653-21.2018.5.12.0031 (RO) HELIO BASTIDA LOPES RECORRENTE: BIANCA ELIANE DA SILVA Relator RECORRIDO: INSTITUTO DE SAÚDE E EDUCAÇÃO VIDA, MUNICÍPIO DE BIGUAÇU RELATOR: HELIO BASTIDA LOPES VOTOS EMENTA Acórdão Processo Nº RO-0000653-21.2018.5.12.0031 Relator HELIO BASTIDA LOPES RECORRENTE BIANCA ELIANE DA SILVA ADVOGADO GUSTAVO FILIPI MILIS CANI
2680/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 221 INSTITUTO DE SAÚDE E EDUCAÇÃO VIDA e MUNICÍPIO DE BIGUAÇU. Inconformada com a sentença de fls. 249/253, recorre a reclamante quanto aos seguintes tópicos: a) responsabilidade subsidiária ou solidária do 2º reclamado (município de Biguaçu); b) honorários RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO DE sucumbenciais. BIGUAÇU. EXCEPCIONALIDADE. A autora foi a