4.291 resultados encontrados para meses de reclus - data: 25/11/2024
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6605/2019 - Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 1297 passando para 04 anos de reclus¿o e 10 dias multa. 3ª Fase: causas de aumento e diminuiç¿o de pena. Considerando a existência de uma causa de aumento prevista no art. 157, §2º-A, inciso I do CPB, aumento a pena em 2/3, fixando-a em 06 anos e 08 meses de reclus¿o e 16 dias multa. Do concurso material de crimes ¿ roubo em face das vítimas Aureo e outros e da vítima Vitor ¿ PENA DEFINITIVA
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6611/2019 - Sexta-feira, 1 de Março de 2019 1117 Atendendo as diretrizes dos arts. 59 e 68 do Código Penal Brasileiro, passo a dosar a pena: Em relaç¿o a vitima MSCS. Atendendo as diretrizes dos arts. 59 e 68 do Código Penal Brasileiro, passo a fixar a pena, como segue: Ao réu cabe a pena de 08 a 15 anos, nos termos do art. 217-A do CPB. Considerando que o réu registra culpabilidade comum ao tipo penal; o acusado n¿o registra antecedentes crimi
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6750/2019 - Quarta-feira, 25 de Setembro de 2019 865 reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada¿. Os tribunais nacionais também trazem farta jurisprudência sobre o assunto; por exemplo, segue o entendimento do TJE/PA: APELAÇ¿O CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS NOS AUTOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇ¿O PARA UM DOS CORRÉUS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM ALEGAÇ¿E
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6980/2020 - Terça-feira, 1 de Setembro de 2020 2060 reclus¿o. Ausente causa de diminuiç¿o de pena. Reconhecido, também, o concurso formal (art. 70 do CPB), aplico a fraç¿o de 1/5 (um quinto), haja vista o número de vítimas (03 vítimas), conforme precedente do STJ no julgado HC 311.146-SP, restando a pena em 6 anos e 3 meses de reclus¿o. ASSIM, TORNO A SANÇ¿O EM 6 anos e 3 meses de reclus¿o. 1.2. . Levando as analisadas (CP, art. 59), a c
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6820/2020 - Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020 897 Culpabilidade em grau normal, pois as provas dos autos n¿o revelaram intensidade de dolo acima da média. Os antecedentes criminais devem ser considerados favoráveis ao imputado, pois n¿o registra condenaç¿o anterior transitada em julgado (fls.71/72). N¿o há dados suficientes para aferir sobre a conduta social e a personalidade do agente. O motivo é inerente ao tipo penal. As circunstâncias e
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6758/2019 - Segunda-feira, 7 de Outubro de 2019 1050 Desta forma, fixo a pena base em 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclus¿o. Na segunda fase, n¿o existem circunstâncias agravantes e atenuantes a considerar, pelo que mantenho a pena provisoriamente em 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclus¿o. Na terceira fase, n¿o incide a causa de diminuiç¿o de pena do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, pois o acusado responde a outros process
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6758/2019 - Segunda-feira, 7 de Outubro de 2019 1078 valor esta circunstância como desfavorável Os antecedentes criminais s¿o favoráveis, pois a despeito de o acusado possuir uma condenaç¿o penal por fato anterior com trânsito em julgado em seu desfavor, conforme consulta em sua certid¿o de antecedentes criminais, deixo para valorar esta circunstância na segunda fase por configurar reincidência. Conduta social considerada favorável, haja vis
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6743/2019 - Segunda-feira, 16 de Setembro de 2019 1232 reclus¿o, e 850 dias-multa. Posto isso, utilizo a fraç¿o de 1/4 (um quarto), haja vista a prática de 04 crimes pelo acusado (REsp 1718212/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2018, DJe 27/04/2018), restando, ent¿o, a pena em: 11 anos, 8 meses de reclus¿o, e 1.062 dias-multa. Noutro giro, à luz do art. 70, parágrafo único, do CP, ¿n¿o poderá a pena exceder a que
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6997/2020 - Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020 1667 As circunstâncias do desfavoráveis ao imputado, por pois nos autos há prova de que este agiu com audácia e frieza acima da média, haja vista que ao praticar os abusos sexuais, o réu ainda exercia grave ameaça contra a vida vítima, caso ela revelasse a alguém os abusos a que era submetida. Além disso, a instruç¿o probatória evidenciou que o acusado cometeu o crime aproveitando-se da rela�
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7007/2020 - Quinta-feira, 8 de Outubro de 2020 2272 prevista no art. 61, I do Código Penal (reincidência), pois o acusado possui condenaç¿o com trânsito em julgado referente ao processo criminal nº 0000062-04.2014.8.14.0028 (furto de semoventes) e a agravante prevista no art. 62, I do Código Penal, pois o acusado foi o articulador do delito e dirigiu as atividades do grupo, sendo citado pelas testemunhas como o líder do grupo, raz¿o pela qual