482 resultados encontrados para mesmo como assistente - data: 25/08/2025
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Processos encontrados
2710/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 13727 assinatura; que as atividades da reclamante na função de que como assistente, a reclamante tinha assinatura autorizada assistente não sofreram qualquer alteração, apenas em 2015 e podia assinar cheque administrativo; ... que a alçada era de ela foi trabalhar no setor Exclusive que são clientes de carteira R$ 30.000,00; que não se recorda de ver esse cartão co
3583/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Outubro de 2022 4877 os depoimentos pessoais do autor e da preposta da ré, bem como balanço sempre em um dia do final do mês, sendo que o balanço foram ouvidas duas testemunhas, ocasião em que as partes iniciava as 15h e terminava às 10h do dia seguinte quando ia para dispensaram outras provas, mantendo-se inconciliáveis. casa, sendo que somente retornava ao trabalho no outro dia
Principio pelas questões processuais. Examino se existe interesse jurídico que justifique a presença da CEF na lide, nos termos do Enunciado nº 150 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (“compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas”). Os limites da intervenção da CEF em processos relacionados ao seguro habitacional foram definidos pelo Su
Os arestos do STJ antes citados afirmam que essa intervenção se dá na qualidade de assistente simples, pois nos seguros habitacionais inexiste relação jurídica entre o mutuário e o FCVS. Entretanto, e ressalvada a devida vênia, entendo que a intervenção da CEF se dá na qualidade de parte, e não de assistente simples. Nem mesmo como assistente litisconsorcial. Nos termos da art. 1º, inc. I e II, da Lei nº 12.409/2011, o FCVS foi autorizado a assumir os direitos e obrigações do seg
Com a edição da MP nº 478/2009, vedaram-se a emissão de novas apólices públicas para cobertura de financiamentos imobiliários. Embora tal medida tenha perdido a eficácia, sem conversão em lei, não tendo o Congresso Nacional disciplinado as relações jurídicas dela decorrentes, permanecem elas regidas por seus dispositivos (Constituição, art. 62, § 11). Ademais, em 2010 foi editada a MP nº 513, posteriormente convertida na Lei nº 12.409/2011, que reafirmou a extinção da apólic
público, e considerando que a CEF representa judicial e extrajudicialmente os interesses do FCVS (Lei nº 12.409/2011, art. 1º-A), constatase o interesse da CEF em intervir em feitos como o presente (apólices do Ramo 66). Há que se definir, no entanto, a natureza dessa intervenção. Os arestos do STJ antes citados afirmam que essa intervenção se dá na qualidade de assistente simples, pois nos seguros habitacionais inexiste relação jurídica entre o mutuário e o FCVS. Entretanto, e res
relacionados às suas atividades, que são garantidos por um fundo público. Já na apólice privada (Ramo 68), o resultado econômico e o correspondente risco são totalmente assumidos pela seguradora privada, sem possibilidade de comprometimento de recursos do FCVS. Com a edição da MP nº 478/2009, vedaram-se a emissão de novas apólices públicas para cobertura de financiamentos imobiliários. Embora tal medida tenha perdido a eficácia, sem conversão em lei, não tendo o Congresso Nacion
Com a edição da MP nº 478/2009, vedaram-se a emissão de novas apólices públicas para cobertura de financiamentos imobiliários. Embora tal medida tenha perdido a eficácia, sem conversão em lei, não tendo o Congresso Nacional disciplinado as relações jurídicas dela decorrentes, permanecem elas regidas por seus dispositivos (Constituição, art. 62, § 11). Ademais, em 2010 foi editada a MP nº 513, posteriormente convertida na Lei nº 12.409/2011, que reafirmou a extinção da apólic
A partir de então, as apólices do SH passaram a ser garantidas pelo Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS), criado anteriormente (Resolução BNH nº 25/1967) com a finalidade de garantir limite de prazo para amortização das dívidas dos financiamentos habitacionais no âmbito do SFH. Já com a edição da Medida Provisória nº 1.671/1998, passou a ser permitida a contratação de apólices de seguro habitacional privadas. Esta MP foi revogada pela de nº 1.691/1998, a qual
Não há falar, in casu, da necessidade de inclusão da União Federal no polo passivo da ação, a uma, pelo simples fato de não ser parte integrante da relação contratual que deu ensejo à demanda e, a duas, por se tratar de discussão que versa sobre o financiamento da casa própria pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH, sendo a União responsável apenas pela regulamentação do Sistema e a legitimidade exclusiva da Caixa Econômica Federal - CEF para figurar no polo passivo da dem