482 resultados encontrados para mesmo como assistente - data: 24/08/2025
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Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1122 719 068.01.2010.014864-6/000000-000 - nº ordem 1614/2010 - Declaratória (em geral) - OFFICER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA S/A X MUNICÍPIO DE BARUERI - Fls. 1029: VISTA ÀS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE: interesse na realização de audiência de conciliação, sem prejuízo de eventual julgamento
sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas).Os limites da intervenção da CEF em processos relacionados ao seguro habitacional foram definidos pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento conjunto dos REsp 1.091.363 e 1.091.393, decididos sob o regime dos recursos repetitivos. Entretanto, registrando a máxima vênia, entendo que algumas das premissas firmadas nestes arestos devem ser modificadas, incl
convertida na Lei 7.682/1988, não estava claro se as apólices do SH eram garantidas por recursos públicos, pois nenhum comando legal ou regulamentar atribuía essa responsabilidade a algum órgão ou entidade pública, e inexistia previsão de cobertura governamental das apólices, acaso esgotados os recursos do FESA. A partir de então, as apólices do SH passaram a ser garantidas pelo Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS), criado anteriormente (Resolução BNH nº 25/1967)
atribuiu ao recém-criado Banco Nacional da Habitação a competência para manter serviços de seguros para os mutuários do SFH (art. 17, inc. V).Não existia um comando legal claro no sentido de afetar ao BNH a responsabilidade pela cobertura securitária no âmbito do SH, embora o parágrafo único do art. 15 do Decreto-Lei nº 73/1966 permitisse que tal encargo fosse atribuído àquela entidade.Com a extinção do BNH, em 1986, o Instituto de Resseguros do Brasil criou um fundo destinado a
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1216 383 Nº 0003259-53.2008.8.26.0606 - Apelação - Suzano - Apelante: Mirian Hirano (Assistência Judiciária) - Apelado: Alex de Freitas Wanderley (Justiça Gratuita) - I - Vistos. II - Tornem ao acervo para aguardar julgamento, em observância à ordem cronológica de distribuição dos recursos. - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Sueli
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 492 865 564.01.2008.010802-6/000000-000 - nº ordem 534/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA PETROPOLIS X FABIO DOS SANTOS ROSA - Processo desarquivado ficando a disposição do interessado por 30 dias. Decorrido o prazo rearquivem-se os autos. - ADV ROSANGELA APARECIDA DA LINHAGEM CA
consequências financeiras par ao FCVS, mas apenas para a seguradora privada, não se justifica a intervenção da CEF e nem a remessa dos autos para a Justiça Estadual.” A Ministra esclarece que, ao julgarem o REsp 1.091.393/SC, os demais Ministros Paulo Furtado, Fernando Gonçalves, João Otávio de Noronha e Massami Uyeda também partiram da premissa de que a CEF e o FCVS não seriam de forma alguma afetados, por considerarem que se tratava de um seguro de apólice privada, pois a informa�
Fundamentação Legitimidade passiva da CEF e competência da Justiça Federal Inicialmente, cabe analisar se existe interesse jurídico que justifique a presença da CEF na lide, nos termos do Enunciado nº 150 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (“compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas”). Os limites da intervenção da CEF em processos
legal dos índios não aculturados (Lei 6.001/73, art. 7º, § 2º). Portanto, a menção à União no art. 63 destina-se exclusivamente a reforçar a proteção aos índios, exigindo que o Poder Judiciário colha informações de todas as entidades estatais envolvidas na proteção dos silvícolas, quais sejam, a União (ente que detém as terras indígenas - CF, art. 20, IX) e a FUNAI (entidade federal específica de proteção aos índios). Não se exige a participação da União nem mesmo c
convertida na Lei 7.682/1988, não estava claro se as apólices do SH eram garantidas por recursos públicos, pois nenhum comando legal ou regulamentar atribuía essa responsabilidade a algum órgão ou entidade pública, e inexistia previsão de cobertura governamental das apólices, acaso esgotados os recursos do FESA. A partir de então, as apólices do SH passaram a ser garantidas pelo Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS), criado anteriormente (Resolução BNH nº 25/1967)