482 resultados encontrados para mesmo como assistente - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Junho de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1228 549 proposta por Itavelma Oliveira de Sousa, proposta com o fito de ser retificado o nome de seus pais na sua certidão de nascimento (...) Diante do exposto, Julgo Improcedente o pedido autoral, com esteio nos arts. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Exp. Nec. Maranguape, 28 de maio de 2015.
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2359 1174 JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ JUIZ(A) DE DIREITO AUGUSTO CEZAR DE LUNA CORDEIRO SILVA DIRETOR(A) DE SECRETARIA DANIELLE LUCAS TEIXEIRA MIRANDA PINHEIRO INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0203/2020 ADV: GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB 25254/BA) - Processo 0010009-55.2019.8.06.0117 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Banc�
Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3465 2298 cópia de fls.36. Após, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias no sistema informatizado. Consigno que já foram expedidos ofícios ao IIRGD e TRE, conforme fls.368/370. Int. Ciência ao MP. - ADV: JAQUELINE APARECIDA SCOMBATTI (OAB 323554/SP) Processo 0000703-64.2018.8.26.0368 - Inquérito Pol
3250/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho tal entendimento, nos termos do art. 489, § 1º, VI, CPC, e art. 15, II, "d", da Instrução Normativa n. 39/2016, TST. Assim, defere-se o pleito formulado na inicial, para condenar o Reclamado a conceder e manter o plano de saúde do Reclamante e de seus dependentes, nos mesmos moldes anteriores à suspensão de tal benefício, conforme já estabelecido na r. decisão que deferiu a antecipa�
parágrafo único do art. 15 do Decreto-Lei nº 73/1966 permitisse que tal encargo fosse atribuído àquela entidade. Com a extinção do BNH, em 1986, o Instituto de Resseguros do Brasil criou um fundo destinado a equalizar a sinistralidade das apólices de seguro do SFH, o FESA, formado pelos eventuais superávits gerados pelos prêmios de seguros no âmbito SH. Assim, até o advento do Decreto-Lei nº 2.476/1988, posteriormente transformado na MP nº 4/1988, reeditada sob o nº 14/1988 e conv
FUNÇÃO DE SUA APOSENTADORIA PORINVALIDEZ PERMANENTE. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ENTRE A CEF A COMPANHIA SEGURADORA. - A Caixa Econômica Federal, operadora dos contratos do SFH, é a entidade responsável pela cobrança e atualização dos prêmios do seguro habitacional, bem como seu repasse à seguradora, com quem mantém vínculo obrigacional. Assim, tratando-se de questão que envolve a utilização da cobertura securitária para fim de quitação do mútuo, a CEF, na qua
Disponibilização: quarta-feira, 27 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1720 1483 6ª Vara Criminal JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ GUILHERME DI RIENZO MARREY ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI APARECIDA VALDIVINO ROSSETO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0090/2014 Processo 0001072-64.2006.8.26.0114 (114.01.2006.001072) - Queixa Crime - Ricardo Martins
Legitimidade passiva da CEF e competência da Justiça Federal Inicialmente, cabe analisar se existe interesse jurídico que justifique a presença da CEF na lide, nos termos do Enunciado nº 150 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (“compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas”). Os limites da intervenção da CEF em processos relacionados ao
Variações Salariais (FCVS), desde a edição do Decreto 2.476/88 e da Lei 7.682/88, garante o equilíbrio do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SH/SFH), assumindo, portanto, os seus riscos. 3. Diversamente do que ocorre com as apólices de seguro privadas, cuja contratação no âmbito do SFH somente passou a ser admitida a partir da edição da MP 1.671, de 1998, no caso da Apólice Pública do SH/SFH, o risco é totalmente assumido pelo FCVS, Fundo administrado pela CE
Quanto aos pedidos remanescentes, ante o reconhecimento da ilegitimidade da ANEEL e da União para figurarem no polo passivo do feito, verifico que não subsiste nos autos pedido que justifique a manutenção desta ação na Justiça Federal, assim, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL para processar e julgar a presente demanda e, dessa forma, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos ao Juízo Distribuidor da Justiça Estadual de Piracicaba/SP, após a preclus�