3.337 resultados encontrados para min. asfor rocha - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2681 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 04/02/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 05/02/2019 COMARCA GOIÂNIA AGRAVANTE AGUIAR E HADDAD LTDA. – ME AGRAVADA COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE AD-MISSÃO CENTRO BRASILEIRA LTDA. RELATORA Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis NR.PROCESSO: 5300736.04.2018.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5300736-04.2018.8.09.0000 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RE-CURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
Fica suspensa a cobrança pelo prazo de cinco anos, caso persista o estado de miserabilidade, extinguindo-se a mesma findo este prazo, conforme orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 28.384/SP, Rel. Min. Asfor Rocha). Dispensada a elaboração de ementa, na forma da lei. INTIMEM-SE. 0001870-59.2008.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA Nr. 2012/6301410430 - SONIA MARIA PINTO VIEIRA (SP256029 - NELSON RIBEIRO FILHO, SP270141 CARLOS ALBERTO DE
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2703 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 08/03/2019 Publicação: segunda-feira, 11/03/2019 NR.PROCESSO: 5052963.10.2019.8.09.0000 revisional não o obsta de adotar tal medida para o escorreito cumprimento do ajuste. E, sem delongas, registro que assiste razão, em parte, à instituição financeira recorrente. É que, segundo a Súmula nº 380/STJ “A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a carac-terização da mora do autor”.
ANO X - EDIÇÃO Nº 2383 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 08/11/2017 Publicação: quinta-feira, 09/11/2017 Ante o contexto apresentado, não agiu com o costumeiro acerto o Juiz de 1º grau, pois conquanto seja possível o depósito judicial do valor que o recorrido reputa correto, para que ele não seja tolhido do seu direito de ação, por outro lado, é inviável que isso impeça a restrição do seu nome, posto que, como visto alhures, somente a consignação do numerário p
Fica suspensa a cobrança pelo prazo de cinco anos, caso persista o estado de miserabilidade, extinguindo-se a mesma findo este prazo, conforme orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 28.384/SP, Rel. Min. Asfor Rocha). Dispensada a elaboração de ementa, na forma da lei. INTIMEM-SE. 0001870-59.2008.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA Nr. 2012/6301410430 - SONIA MARIA PINTO VIEIRA (SP256029 - NELSON RIBEIRO FILHO, SP270141 CARLOS ALBERTO DE
ANO X - EDIÇÃO Nº 2318 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/07/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 31/07/2017 Pois bem. Tendo em vista que o decisum atacado versa sobre tutela provisória (art. 1.015, I, CPC/2015), recebo o pre-sente agravo de instrumento e passo a análise do pedido de efeito suspensivo. Pois bem. O agravo de instrumento, conforme o art. 1.019 do CPC/2015, deve ser recebido, em regra, apenas no efeito devolutivo, para que o seu manejo não implique suspensão do
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1330 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 25/06/2013 COMARCA RELATOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/06/2013 : GOIANIA : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : RS ENGENHARIA LTDA ADV(S) : KARLA VAZ FERNANDES ROGERIO MAGALHAES DE ARAUJO NASCIMENTO : CENTRO-OESTE ASFALTOS LTDA ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN ANGELA PACHECO PROTASIO : AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMEN TO DOS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIA
ANO X - EDIÇÃO Nº 2373 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 20/10/2017 Publicação: segunda-feira, 23/10/2017 recorrente! É que, segundo a Súmula nº 380/STJ “A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a carac-terização da mora do autor”. Logo, a mera discussão judicial do débito não impe-de o credor de inscrever o nome do devedor nos cadastros dos ór-gãos de proteção ao crédito, se caracterizado o atraso das parcelas ajustadas, salvo quan
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2681 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 04/02/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 05/02/2019 1. O Agravo de Instrumento é recurso secun-dum eventum litis, de modo que sua análise de-ve se ater ao acerto ou desacerto da decisão agravada, ou seja, no caso, a presença ou não dos requisitos da tutela in limine requerida. NR.PROCESSO: 5300736.04.2018.8.09.0000 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RE-CURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. TUTEL
Disponibilização: quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1829 1111 do indivíduo, aquela em que ele se encontra em conexão consigo mesmo e que constitui a esfera do querer em que o autogoverno e a autodeterminação são exercidas em sua plenitude como expressão de um íntimo querer. 2.4.3.1.1. E o querer da autora autodeterminou-se em função de uma operação para cu