9.130 resultados encontrados para min. carlos fernando - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
limitando-se a afirmar que houve aplicação de juros abusivos. 3. Com efeito, ainda que aplicáveis à espécie as normas do CDC, a incidência de tal diploma legal não tem o condão de causar, automaticamente, a declaração de nulidade in genere de estipulações ou cláusulas, incumbindo à parte, por evidente, demarcar e individualizar justificadamente a invalidade, não se prestando para tanto a simples e genérica afirmativa da existência de ilegalidades contratuais, como ocorreu na hip
documentos nos autos digitais, remetendo-se o presente processo ao arquivo. Em caso negativo, arquive-se o processo digital, prosseguindo-se nos presentes autos.Int. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 0004001-57.2015.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X EDEMILSON DA COSTA CARVALHO TRANSPORTES - ME X EDEMILSON DA COSTA CARVALHO Nos termos da Resolução PRES nº 142, de 20 de julho de 2017, 2º, artigo 3º, de referida Resolução, proceda à Secretaria, desde já,
Trata-se de ação monitória, ajuizada pela Caixa Econômica Federal a fim de ser reconhecida a exequibilidade do Contrato de Relacionamento - Abertura de Contas e Adesão a Produtos e Serviços - Pessoa Física (Crédito Rotativo - CROT/ Crédito Direto - CDC) (fls. 11/25), perfazendo a dívida cobrada o importe de R$ 44.106,38 (quarenta e quatro mil cento e seis reais e trinta e oito centavos), em janeiro de 2015.Citado, o réu CLAUDINEI FORATI SILVA (fls.75), em sede de embargos (fls. 78/105
durante o período de normalidade do pacto, incide em mora a agravada, que não honrou as parcelas previstas no contrato . III. Agravo provido, para conhecer e dar provimento ao recurso especial." (STJ - AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1047572, Processo: 200800794951, Órgão Julgador: Quarta Turma, Rel. Aldir Passarinho Junior, Data da decisão: 19/09/2008, DJE 28/10/2008) Não obstante já restar cristalizado entendimento acerca da aplicabilidade das normas do Código de Defes
Vistos, etc.Cuida a espécie de Execução Fiscal entre as partes acima identificadas, objetivando a satisfação dos créditos constantes das Certidões de Dívida Ativa acostadas à exordial.No curso da ação, a Exequente informou o encerramento do processo de falência da executada, bem como requereu a suspensão da execução, nos termos do artigo 40 da LEF, tendo em vista a não localização de bens passíveis de constrição em nome da empresa executada.É a síntese do necessário.Decid
Trata-se de ação monitória, ajuizada pela Caixa Econômica Federal a fim de ser reconhecida a exequibilidade do Contrato de Relacionamento - Abertura de Contas e Adesão a Produtos e Serviços - Pessoa Física (Crédito Rotativo - CROT/ Crédito Direto - CDC) (fls. 11/25), perfazendo a dívida cobrada o importe de R$ 44.106,38 (quarenta e quatro mil cento e seis reais e trinta e oito centavos), em janeiro de 2015.Citado, o réu CLAUDINEI FORATI SILVA (fls.75), em sede de embargos (fls. 78/105
acordo com o Manual de cálculos da Justiça Federal vigente, e o faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 26, inciso I, do Código de Processo Civil. Apelante: o autor pretende a reforma da r. sentença alegando, preliminarmente, o cerceamento de defesa, e, no mérito, a vedação do anatocismo envolvendo instituições financeiras; a impossibilidade de capitalização mensal de juros; a ilegalidade na utilização da Tabela Price; a vedação da incorporação dos juros ao saldo
Vistos em sentença.Trata-se de embargos declaratórios opostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face da sentença proferida às fls. 193/196 que acolheu em parte os embargos monitórios da parte ré e condenou a CEF ao pagamento de honorários advocatícios no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais).Narra haver contradição na sentença proferida, pleiteando a exclusão da condenação da CEF ao pagamento de honorários.Requer a retificação do feito, conferindo efeitos infringentes aos emba
0001624-45.2017.403.6119 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0010468-18.2016.403.6119) EDVALDO SILVA DOS SANTOS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 RODRIGO MOTTA SARAIVA) SENTENÇAParte autora opõe Embargos à Execução nº 0010468-18.2016.403.6119 que lhe é movida por Caixa Econômica Federal, alegando, em síntese: a) carência da ação, em face por inexigibilidade do título, por ausência de liquidez e certeza; b) aplicação do CDC; c) proibição do anatocismo (capitalização
Tendo em vista que não houve acordo na audiência de tentativa de conciliação entre as partes, diga a CEF, em termos de prosseguimento da ação, inclusive quanto ao pedido de fls. 179/180, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.Intime-se. 0005591-45.2010.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X ACOS TAVOLARO LTDA X DENNIS EMILIO SZYBUN LOZOV X EMILIA GLORIA RODRIGUES LOZOV Fls. 524/529 - Manifeste-se a CEF acerca das