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Processos encontrados
2651/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2019 27405 servidores públicos sob o fundamento de isonomia (Súmula nº 339/STF). Essa Orientação foi reiterada no julgamento do mérito do RE nº 592.317/RJ-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes, sob o rito da repercussão geral (DJe de 10/11/14) e, posteriormente, com a edição da Súmula vinculante nº 37. 2. Agravo regimental não provido. 3. Majoração da verba honorár
REU ABSOLVIDO : LINDOLFO TIBURCIO LIMA FILHO : ANDERSON CORREA BONILHA EXTINTA A PUNIBILIDADE EXCLUIDO No. ORIG. : WILLIANS MOREIRA DA SILVA : LEANDRO DA ROSA : 00027862820054036109 3 Vr PIRACICABA/SP EMENTA PENAL. DESCAMINHO. INSIGNIFICÂNCIA. DÉBITO TRIBUTÁRIO NÃO EXCEDENTE A R$ 20.000,00. 1 - Revejo meu entendimento para aplicar o princípio da insignificância ao delito de descaminho quando o valor do débito tributário não exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), previsto no art.
2531/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018 24047 592.317/RJ-RG. Súmula vinculante nº 37. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sempre foi pacífica no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia (Súmula nº 339/STF). Essa Orientação foi reiterada no julgamento do mérito do RE nº
3. A Constituição Federal é translúcida ao tratar da repartição das receitas tributárias (Capítulo I, Seção VI, arts. 157/162), não se admitindo que, por qualquer norma legal (tanto federal como estadual), se tenha a modificação da sistemática de repartição das receitas tributárias para retirar da União e atribuir ao estado parcela de receitas ao ente federal constitucionalmente destinada. Precedentes. 4. O art. 157, inciso I, da Constituição Federal, que dispõe acerca da de
EMENTA PENAL. DESCAMINHO. INSIGNIFICÂNCIA. DÉBITO TRIBUTÁRIO NÃO EXCEDENTE A R$20.000,00. 1. Revejo meu entendimento para aplicar o princípio da insignificância ao delito de descaminho quando o valor do débito tributário não exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), previsto no art. 20 da Lei n. 10.522/02, com as alterações introduzidas pelas Portarias 75 e 130 do Ministério da Fazenda, consoante restou assentado pelas duas Turmas do Supremo Tribunal Federal (STF, 1ª Turma, HC n. 11
2491/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018 fundamento no princípio da isonomia. Impossibilidade. Súmula 32882 diferenças salariais e reflexos. nº 339/STF. RE nº 592.317/RJ-RG. Súmula vinculante nº 37. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sempre foi pacífica no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2589 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 14/09/2018 Publicação: segunda-feira, 17/09/2018 No entanto, tal forma de aceitação de termos deve ser perquirido de mediante habilitação e adesão no Portal de Acordos ( https://portalacordo.pagamentodapoupanca.com.br/ ) plataforma virtual criada pelas instituições retrocitadas, inclusive, pelo apelante. Lá, descreve-se que “(…) Após o preenchimento completo do formulário, será gerado um Termo de Adesão
2914/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 57784 592.317/RJ-RG. Súmula vinculante nº 37. Precedentes. 1. A Assim, dá-se provimento ao apelo para excluir da condenação as jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sempre foi pacífica no diferenças salariais e reflexos." sentido de que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fund
Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Advogada : Emanuele Barros Pimentel (OAB: 10644/AL) Advogado : Oswaldo de Araújo Costa Neto (OAB: 7834/AL) Maceió, Ano IX - Edição 2092 174 Apelado : Elmano Machado Gonçalves Advogado : Flávio Almeida da Silva Júnior (OAB: 4444/AL) Advogada : Marcilene Melo dos Santos (OAB: 7733/AL) Advogado : Antonio Sebastião da Silva (OAB: 1353/AL) DESPACHO/MA
São Paulo, 10 de outubro de 2016. Andre Nekatschalow Desembargador Federal Relator 00006 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0006708-25.2015.4.03.6110/SP 2015.61.10.006708-0/SP RELATOR RECORRENTE RECORRIDO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW Justica Publica JOAO FRANCISCO DOS SANTOS MATOS ARLETE MARIA DE SOUZA (Int.Pessoal) SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) 00067082520154036110 2 Vr SOROCABA/SP EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA