85 resultados encontrados para misael ribeiro da silva - data: 24/07/2025
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2203/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Abril de 2017 Reclamado Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1751 BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS S/A Assunto: RECEBER CRED. A SEU FAVOR Prazo: 05 dia(s) Processo Nº 0001695-41.2012.5.06.0142 DECISÃO Processo Nº 01695/2012-142-06-00.6 RELATÓRIO Reclamante Advogado VALMIR LOURENCO DE AMORIM JOAO ALBERTO FEITOZA BEZERRA (OAB-PE014655D)(OAB: PE-014655D) PKK CALCADOS LTDA FRANCISCO DE ASSIS DIAS MARTINS (OAB-PE004444D)(
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098- FÁBIO MUNHOZ) Trata-se de Ação de Revisão de Aposentadoria, contra o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS. No caso de desistência, tal como formulado, em vista do enunciado nº 1 da Turma Recursal do Juizado Especial Federal Previdenciário - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, não é necessária a concordância do réu para a homologação da desistência, conforme pode ser conferido: “1 - A homologaç
FEDERAL (SP116967 - MARCO CEZAR CAZALI) 0009314-29.2015.4.03.6303 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6303025321 FLAVIA CRISTINA SANCHES (SP147404 - DEMETRIUS ADALBERTO GOMES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP116967 - MARCO CEZAR CAZALI) 0009348-04.2015.4.03.6303 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6303025317 GILSON DOMINGOS DAS VIRGENS (SP317196 - MICHAEL CLARENCE CORREIA, SP319077 - RICARDO APARECIDO AVELINO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
FEDERAL (SP116967 - MARCO CEZAR CAZALI) 0009314-29.2015.4.03.6303 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6303025321 FLAVIA CRISTINA SANCHES (SP147404 - DEMETRIUS ADALBERTO GOMES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP116967 - MARCO CEZAR CAZALI) 0009348-04.2015.4.03.6303 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6303025317 GILSON DOMINGOS DAS VIRGENS (SP317196 - MICHAEL CLARENCE CORREIA, SP319077 - RICARDO APARECIDO AVELINO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
1582/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Outubro de 2014 Advogado FORTALEZA, Quarta-feira, 15 de Outubro de 2014. JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO (nome e assinatura no rodapé) Notificação Processo Nº RTOrd-0035600-69.2008.5.07.0006 Reclamante JOSE OLAVO PEREIRA DA COSTA Advogado VÂNIA LÚCIA FARIA DE SÁ(OAB: 7919CE) Advogado WILLIAN SÁ FILHO(OAB: 8690PE) Reclamado NACIONAL GAS BUTANO DIST.LTDA - GRUPO EDSON QUEIROZ Advogado CARLOS R
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098- FÁBIO MUNHOZ) Trata-se de Ação de Revisão de Aposentadoria, contra o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS. No caso de desistência, tal como formulado, em vista do enunciado nº 1 da Turma Recursal do Juizado Especial Federal Previdenciário - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, não é necessária a concordância do réu para a homologação da desistência, conforme pode ser conferido: “1 - A homologaç
1792/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2015 75 cidade de Manaus, 14 de Agosto de 2015. SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, RECLAMADA nos autos do Assinado de ordem do Excelentíssimo Juiz do Trabalho da 10ª VT processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, de Manaus pela servidora: para tomar ciência da seguinte determinação: Edital Processo Nº RTOrd-0011675-45.2013.5.11.0010 AUTOR MARCELO FARIAS DOS
Está vedada a rediscussão, portanto, em sede de execução, da matéria já decidida no processo principal, sob pena de ofensa à garantia constitucional da coisa julgada que salvaguarda a certeza das relações jurídicas (REsp 531.804/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/11/2003, DJ 16/02/2004, p. 216). Com efeito, deverá prevalecer o previsto no acordo homologado, de que “a quantia totalizada incidirá correção monetária, bem como juros moratórios, observando-se
1458/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região SUPRIMENTO, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a existência de lacuna na fundamentação do Acórdão, merecem providos os Declaratórios, a fim de se acrescer a motivação faltante, porém sem efeito modificativo, porquanto o suprimento da falha não induz à alteração do julgado. ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 2ª TURMA DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃ
2236/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Maio de 2017 49 similaridade de atividades, na forma do parágrafo único do art. 570 ao entendimento do Julgador, e havendo manifestação clara e da CLT. Destarte, resta inviolada a liberdade de filiação sindical (art. expressa sobre as matérias postas a exame, não há qualquer vício 8º da CF/88). no julgado, tampouco há necessidade de se prequestionar os Saliente-se, ainda,