738 resultados encontrados para multa. deixo de aplicar - data: 25/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 1008 1744 destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente”. Por isto, não podemos nos olvidar que, como já visto
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3067 712 diminuição, pois, não possui bons antecedentes, nem é primário, visto que fora condenado com trânsito em julgado nos autos de nº 0700028-47.2018.8.02.0026, não preenchendo os requisitos legais. b - Do crime de associação para o tráfico (art. 35, da Lei nº 11.343/06). Quanto ao delito de associação para o tráfico
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2532 913 no Código Penal. Na primeira fase, atento ao que rege o artigo 59 do Código Penal, vislumbro que a culpabilidade grau de reprovabilidade sobre a conduta é natural da própria conduta, não havendo o que valorar. Os antecedentes não são maus. A conduta social não foi possível de se analisar pelas provas elencadas aos au
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2532 920 notadamente pela quantidade a qual era de 22 gramas de cocaína, além R$ 972,00 em dinheiro trocado. Incide, no caso, o §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, devendo incidir em seu grau máximo, dadas as circunstâncias do caso concreto, conforme requereu a defesa da pessoa acusada. Dito isso, não restam dúvidas que a condena
Disponibilização: quinta-feira, 5 de agosto de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2880 355 páginas 77/78 para que realizasse perícia na arma de fogo. Tal diligência se repetiu mais duas vezes, todavia, o Instituto não remeteu o laudo ao Juízo, tampouco justificou a impossibilidade de fazê-lo. Logo, até o momento, ainda não houve apresentação de laudo oficial. Com efeito, observo que houve a juntada de pro
Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2538 326 será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida; II-a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la; Assim, vislumbro que a presença de outras “pessoas/suspeitos”
Disponibilização: terça-feira, 10 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1668 1181 Wender. Estavam os dois sentados em local conhecido como de venda de drogas. Não tinha criança no local, mas depois saíram os vizinhos. Os 4 papelotes foram encontrados a 2 metros dos acusados por ser jardim curto. A nossa foi a primeira viatura a chegar e não vimos cigarro (fls. 100/12). Ouvido como testem
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 601 3633 sequer certeza quanto à visualização da vítima pelos roubadores, que acertaram as colunas da varanda, próximo ao batente da porta (laudo de fls. 603). Não se pode dizer que os roubadores agiram com desígnios autônomos na medida em que empregaram a violência e as graves ameaças de morte (coronhadas,
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2532 927 (artigo 28, §2º do referido códex). Rege o aludido comando normativo que “para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta
Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2538 326 será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida; II-a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la; Assim, vislumbro que a presença de outras “pessoas/suspeitos”