738 resultados encontrados para multa. deixo de aplicar - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2532 913 no Código Penal. Na primeira fase, atento ao que rege o artigo 59 do Código Penal, vislumbro que a culpabilidade grau de reprovabilidade sobre a conduta é natural da própria conduta, não havendo o que valorar. Os antecedentes não são maus. A conduta social não foi possível de se analisar pelas provas elencadas aos au
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2532 920 notadamente pela quantidade a qual era de 22 gramas de cocaína, além R$ 972,00 em dinheiro trocado. Incide, no caso, o §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, devendo incidir em seu grau máximo, dadas as circunstâncias do caso concreto, conforme requereu a defesa da pessoa acusada. Dito isso, não restam dúvidas que a condena
Disponibilização: quarta-feira, 14 de dezembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2988 891 a regra de aplicação cumulativa das penas privativas de liberdade, prevista no artigo 69 do Código Penal, cuja soma se procede da seguinte forma: 1) Crime do art. 33, caput, da Lei 11.304/06 c/c art. 40, inciso IV, da mesma lei: em 06 (seis) anos e 27 (vinte e sete) dias e 600 dias-multa. 2) Crime do art. 35, caput, da Lei nº 11.343/06: 03 (três) anos de reclusão e 700
Disponibilização: terça-feira, 24 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1832 3100 contra a janela da porta dianteira direita do veículo da vítima, orientado de fora para dentro e da direita para a esquerda, ou seja, em direção à vítima (fl. 61). O projétil também atingiu a vítima e, embora o laudo de fl. 130 não defina a gravidade das lesões por ela sofridas, descreve-as co
Disponibilização: sexta-feira, 10 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1863 2415 amigos foram à sua casa perguntar o que tinha acontecido com o interrogando. Estava em liberdade provisória de um processo da comarca de Sorocaba, onde está sendo processado por furto a uma residência. Fuma um “baseado” às vezes. Bebe bastante, mas nunca fez tratamento. Saiu de casa de chinelo, bermu
Disponibilização: quinta-feira, 4 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1726 2405 Vicente Gonçalves de Oliveira”, a importância de R$ 190,00. Finalmente, no mesmo dia, em horário incerto, do interior do estabelecimento comercial situado na Rua Comendador Rodrigues Alves, nº 03, centro, nesta cidade e comarca, a acusada subtraiu, calçados e vestuários, avaliados em R$ 239,10, perten
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 779 1259 121). O réu foi citado (certidão de fls. 136). Veio aos autos o laudo de exame químico-toxicológico (fls. 129 a 131). Em audiência de instrução e julgamento foram ouvidas duas testemunhas de acusação, duas testemunhas de defesa e o réu foi interrogado (fls. 150 a 156; 202 a 212). Terminada a instru�
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2532 927 (artigo 28, §2º do referido códex). Rege o aludido comando normativo que “para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1859 3415 exercer serviço público de repressão ao crime e garantir a segurança da sociedade e aos depois negar-lhe crédito quando fosse dar conta de suas tarefas no exercício de funções precípuas.” (TJRJ - AC - Rel. Synésio de Aquino - RDTJRJ 7/287). Aliás, “O valor do depoimento testemunhal de servidor
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1686 900 cerca de R$100,00. O cheque era de mais de R$300,00. Ao tentar depositá-lo no banco, soube que o cheque tinha sido sustado. Depois, soube na delegacia que o cheque era “roubado”. Sua avó não recebeu o cheque, tendo ficado no prejuízo. Na fase policial declarou no mesmo sentido. Disse que o valor do cheq