561 resultados encontrados para multa. julgo procedente - data: 13/08/2025
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Disponibilização: Terça-feira, 22 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1340 586 CLASSE:MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) ASSUNTO:INJÚRIA BOLETIM DE OCORRÊNCIA:2013/53 Autor do Fato:J. F. C. N. VARA:3ª. VARA JUDICIAL PROCESSO:0000955-80.2013.8.26.0291 Nº ORDEM:11.03.2013/000072 CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL ASSUNTO:OBJETOS DE CARTAS PRECATÓRIAS/DE ORDEM ORIGEM:1
2190/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 671 Da análise dos TRCTs (ID´s 194247 e a6ae7d0), vislumbra-se que a empresa pagou ao autor as quantias de R$ 199,80 e R$ 1.095,20 a tal título, totalizando R$ 1.295,00. Assiste razão ao autor sendo devido o pagamento de R$185,00, eis que o pedido formulado consiste no pagamento de R$ 1.480,00. O autor ainda pleiteou o pagamento da multa prevista na cláusula nona do mes
1692/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Março de 2015 633 por cento." Tendo em vista a iniciativa do demandante, rejeito o pedido de condenação da ré ao pagamento de aviso prévio. Desta forma, a incidência da multa ocorre apenas quando existem verbas rescisórias incontroversas, o que aplica-se à hipótese em exame. MULTA DO ART. 477 DA CLT. Julgo procedente. Na hipótese, resta inequívoco que as parcelas rescisórias
2190/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 655 nona do mesmo instrumento, a qual prevê o pagamento da multa de R$ 10,00 por cada trabalhador atingido pelo descumprimento do RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA acordo, valor este reversível ao mesmo. Assim devido o valor da multa, totalizando R$ 195,00, assim disposto R$ 185,00 (diferença do PLR) mais R$ 10,00 ( multa) . Julgo procedente o pedido autoral." Nego provime
2190/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 687 coletiva. O referido ACT prevê o pagamento do valor de R$ 2.220,00 (dois RECURSO DA TERCEIRA RECLAMADA (SAMARCO S/A) mil duzentos e vinte reais) a tal título. O autor trabalhou de 14/02/2013 a 16/08/2013, com efeitos financeiros até 15/09/2013, em vista da projeção do aviso prévio. Da análise dos TRCTs (ID´s 194247 e a6ae7d0), vislumbra-se que a empresa pagou
2215/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1255 Cesta básica Fica, desde já, esclarecido que, pelos motivos expostos na Em relação a este ponto, alega a ré que o reclamante não faz jus, fundamentação deste julgado, o entendimento adotado não viola pelo fato de receber mais que o piso da categoria. qualquer dos dispositivos da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional, mencionados pelos rec
ANO X - EDIÇÃO Nº 2370 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 17/10/2017 Publicação: quarta-feira, 18/10/2017 8. Não há falar em inversão dos encargos sucumbenciais, visto que as teses elencadas na insurgência não foram hábeis a promover alteração substancial da sentença verberada. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 932, V, “A” E “B” DO CPC/2015. NR.PROCESSO: 0140584.50.2014.8.09.0051 cobrança da comissão de permanência do débito alusivo ao períod
2399/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018 2472 aspecto. Da multa do art. 477 Das demais condenações Considerando que as verbas rescisórias sequer foram pagas, é devida a multa em epígrafe. Em relação às demais matérias, entendo que a sentença não merece qualquer reparo, sobretudo, ante a revelia da primeira Da multa do art. 467 reclamada, razão pela qual, por medida de economia e celeridade processu
1964/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2016 RECLAMADO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região HIGI SERV LIMPEZA E CONSERVACAO S/A EVELYN FABRICIA DE ARRUDA(OAB: 28224/PR) VALE FERTILIZANTES S.A. NELSON MANNRICH(OAB: 36199/SP) ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO 2388 PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s): 5ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP - FABIANO DOS SANTOS ALEIXO - HIGI SERV LIMPEZA E CONSERVACAO S/A - VALE FERTILIZANTES S.A. PODER
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1240 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 06/02/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 07/02/2013 BANCO DEMANDADO. DISPENSADO O PRAZO RECURSAL, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, OBSERVADAS AS CAUTELAS LEGAIS. FAçAM-SE AS ANOTAçõES NECESSáRIAS, FLS. 65. P.R.I. GOIâNIA, 25 DE JANEIRO DE 2013. ROZANA FERNANDES CAMAPUM JUíZA DE DIREITO NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA CONSIGNANTE CONSIGNADO ADV CONSGTE ADV CONSIGDO : : : : : : : 12714-61.2010.8.09.0051 2885 CONSIGNATORIA JOA